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Diário Oficial da União · 07/07/2023 · pág. 107

DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070700107 107 Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - O processo de nº 50300.022421/2018-12, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos, foi objeto de pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi após o Relator proferiu seu voto. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. REABERTURAS DE DISCUSSÃO A reabertura de discussão do processo nº 50300.011996/2022-96, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão da prorrogação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos por ocasião da Reunião nº 543. Não houve adiantamento de votos. Nos termos do art. 38 da Resolução-ANTAQ nº 66, foi reaberta a discussão dos seguintes processos: - 50300.004524/2023-68 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 267- 2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Caio Farias. Vencidos a Revisora, Diretora Flávia Takafashi, e o Diretor Lima Filho; - 50300.012014/2022-83 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 270- 2023, sendo vencedora a proposta apresentada pela Revisora, Diretora Flávia Takafashi. Vencido o Relator, Diretor Lima Filho, e o Diretor-Geral Eduardo Nery; - 50300.016728/2022-61 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 271- 2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Lima Filho, à qual anuiu a Revisora, Diretora Flávia Takafashi; - 50300.022939/2019-37 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 278- 2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Lima Filho, que acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, Diretor-Geral Eduardo Nery; - 50300.023497/2021-61 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 272- 2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Lima Filho, que acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, Diretor-Geral Eduardo Nery; - 50300.023649/2020-44 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 273- 2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, que acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, Diretor Lima Filho; e - 50300.016011/2022-19 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 292- 2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Revisor, Diretor-Geral Eduardo Nery. Vencida a Relatora, Diretora Flávia Takafashi. SUSTENTAÇÕES ORAIS - Na apreciação do processo nº 50300.011651/2022-32, de relatoria do Diretor- Geral Eduardo Nery, o Dr. Rafael Wallbach Schwind realizou sustentação oral em nome do Terminal de Vila Velha S.A. - TVV. - Na apreciação do processo nº 50300.000233/2015-91, de relatoria do Diretor Lima Filho, o Dr. Victor Hugo Pavoni Vanelli declinou da realização da sustentação oral requerida em nome de APM Terminals de Itajaí S.A. - Na apreciação do processo nº 50300.010214/2022-00, de relatoria do Diretor Lima Filho, a Dra. Luciana Marques de Freitas realizou sustentação oral em nome de MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. - Na apreciação do processo nº 50300.018075/2022-54, de relatoria do Diretor Lima Filho, o Dr. Anderson Medeiros Bonfim realizou sustentação oral em nome de Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 266 a 294, disponíveis para consulta na internet (https://www.gov.br/antaq). ENCERRAMENTO Às 20 horas e 25 minutos foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 131, DE 6 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009740/2023-08, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do Microempreendedor individual - MEI, Douglas Rodrigues dos Santos, inscrito no CNPJ sob o nº 28.308.076/0001-06, constante no Termo de Autorização nº 1.548-ANTAQ, de 19 de junho de 2018. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA Substituto DELIBERAÇÃO Nº 132, DE 6 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008593/2018-83, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa STIN - COMÉRCIO ORGANIZAÇÃO LOGÍSTICA E SERVIÇOS NAVAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.400.572/0001-60, constante no Termo de Autorização nº 1.561-ANTAQ, de 3 de julho de 2018. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA Substituto DELIBERAÇÃO Nº 133, DE 6 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.021396/2021-55, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa ANDRADE E CARARETTO SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.187.300/0001-15, constante no Termo de Autorização nº 1.918-ANTAQ de 27 de janeiro de 2022. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA Substituto Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO Nº 20, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Institui as metas globais da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai para o 14º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional, período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024. A DIRETORIA COLEGIADA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.226 de 07 de outubro de 2022 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria nº 210/MPI de 30 de junho de 2023 e na Portaria nº 559/PRES, de 29 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Aprovar as metas globais da FUNAI para o 14° Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional, período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, na forma do ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA Presidenta da Fundação ANEXO . 14º CICLO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL Período de 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024 META GLOBAL ( X) INTERMEDIÁRIA ( ) . Nº DESCRIÇÃO DA META PRODUTO Q U A N T I DA D E UNIDADE DE M E D I DA FÓRMULA DE C Á LC U LO PRAZO INDICADOR U N I DA D E R ES P O N S ÁV E L PELA EXECUÇÃO UNIDADE DE AV A L I AÇ ÃO META A LC A N Ç A DA * . 01 Realizar prova de seleção do Concurso Público para preenchimento de 502 vagas no quadro da Funai Prova realizada 01 Unidade (quantidade realizada / quantidade prevista) x 100 30/06/2024 Percentual do projeto desenvolvido Presidência Diretoria Colegiada * . 02 Realizar Concurso Interno de Remoção Concurso Interno de Remoção realizado 01 Unidade (quantidade realizada / quantidade prevista) x 100 30/06/2024 Percentual do projeto desenvolvido Diretoria de Administração e Gestão Diretoria Colegiada * . 03 Conduzir ações voltadas a assegurar a posse plena e o usufruto exclusivo em 20 terras indígenas Terras indígenas contempladas com ações voltadas a assegurar a posse plena e o usufruto exclusivo 20 Unidade quantidade realizada / quantidade prevista) x 100 30/06/2024 Quantidade de Terras Alcançadas Diretoria de Proteção Territorial Diretoria Colegiada * . 04 Apoiar a execução de ações de implementação da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Percentual de Terras indígenas contempladas com ações de implementação da Política Nacional de Gestão 10% Percentual de Terras Alcançadas quantidade realizada / quantidade prevista) x 100 30/06/2024 Percentual de Terras Alcançadas Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável Diretoria Colegiada * . Indígena - PNGATI em 10% das terras indígenas. Ambiental e Territorial Indígena