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Diário Oficial da União · 07/07/2023 · pág. 112

DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070700112 112 Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . D EA M B Elaborar 150 projetos completos de implantação, reforma e ampliação de infraestruturas e de abastecimento de água e estabelecimentos de saúde indígena. Número de projetos completos de implantação, reforma e ampliação, de infraestrutura e de abastecimento de água e estabelecimentos de saúde indígena, elaborados pela equipe do D EA M B . 150 198 132% . DA P S I Elaborar 25 documentos técnicos para orientar os Distritos Sanitários Especiais de Saúde Indígena (DSEI) na organização das ações de Número de documentos técnicos, elaborados pelo DAPSI, no período de julho/2022 a junho/2023. 25 25 100% . Atenção Primária à Saúde e no monitoramento e avaliação da situação de saúde no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do SUS (SASISUS). . SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL (SEIDIG) DATASUS / CG I E Implantar solução hiperconvergente em 3 Hospitais Federais. Número de hospitais federais com soluções hiperconvergentes implantadas. 3 3 100% 93% . DATASUS / CG R P G Monitorar 37 Ações do PDTIC 2022- 2024, contidas no Plano de Metas e Ações (págs.: 75 a 85) para o período 2022-2024. Número de Ações componentes do Plano de Metas e Ações do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) 2022-2024 monitoradas 37 37 100% . DATASUS / CG I I S Conectar os estabelecimentos de saúde de 24 Unidades da Federação à Rede Nacional de Dados em Saúde até junho de 2023. Número de Unidades da Federação com estabelecimentos de saúde conectados à Rede Nacional de Dados em Saúde. 24 26 108% . Promover o acesso à informação e o uso de tecnologias digitais, contribuindo para uma gestão mais eficiente e DATASUS / CG A P S T I C Implementar 100% do sistema CMD Coleta. Percentual de implementação do sistema CMD coleta. 100% 100% 100% . integrada, com vistas a subsidiar a tomada de decisão e a melhoria da qualidade dos serviços prestados em saúde. DEMAS Incorporar 14 intervenções do Ministério da Saúde, na plataforma "Programa de Monitoramento de Indicadores e Intervenção em Saúde", até o final do 13º Ciclo da Avaliação de Desempenho Institucional. Número de intervenções em saúde consolidadas na ferramenta de monitoramento de intervenções e indicadores (Programa de Monitoramento de Indicadores e Intervenção em Saúde). 14 14 100% . D ES D Formular 1 instrumento para acompanhamento do processo de monitoramento no período de julho de 2022 a junho de 2023. Número de instrumentos para acompanhamento de processo de monitoramento formulados. 1 1 100% . D ES D Monitorar 100% dos convênios e TEDs firmados, no período de julho de 2022 a junho de 2023. Percentual de instrumentos de repasse (Convênios / TEDs) monitorados. 100% 43.59% 43,59% O percentual de desempenho institucional, apurado pela medida resumo definida como a média aritmética do conjunto de resultados das metas globais, conforme Portaria GAB/SE nº 40, de 17 de março de 2023, foi de 130,40%, que corresponde a 80 (oitenta) pontos, que é a pontuação máxima, conforme escala constante da Portaria nº 3.627, de 19 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2010, a seguir: . Percentual de Cumprimento da Meta de Desempenho Institucional Pontuação a ser Atribuída . 75 < X < 100% 80 . 65 < X < 75% 70 . 55 < X < 65% 61 . 45 < X < 55% 52 . 35 < X < 45% 43 . 25 < X < 35% 34 . 0 < X < 25% 25 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 538, DE 3 DE JULHO DE 2023 Prorroga a autorização concedida a Banco de Tecido Ocular Humano. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAES/MS n°809, de 2 de julho de 2019, que concede autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano; Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 104/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.090644/2023-15, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a autorização concedida ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 A L AG OA S . Nº do SNT: 3 51 19 AL 01 . I - Denominação: Hospital Universitário Professor Alberto Antunes . II - CNPJ: 24.464.109/2000-29 . III - CNES: 2006197 . IV - Endereço: Avenida Lourival Melo Mota, s/n°, Bairro: Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, CEP: 57.072-900. Art. 2º A prorrogação concedida por meio desta Portaria terá validade de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 539, DE 3 DE JULHO DE 2023 Concede autorização à estabelecimento e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n°9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n°105/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.071570/2022-29; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE CONJUGADO RIM/PÂNCREAS: 24.05 MINAS GERAIS . Nº do SNT: 2 31 23 MG 07 . I - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Merces de Montes Claros . II - CNPJ: 22.669.931/0001-10 . III - CNES: 2149990 . IV - endereço: Praça Honorato Alves, nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04 MINAS GERAIS . Nº do SNT: 2 32 23 MG 06 . I - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Merces de Montes Claros . II - CNPJ: 22.669.931/0001-10 . III - CNES: 2149990 . IV - endereço: Praça Honorato Alves, nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103.