DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070700152 152 Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Substituir como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, a servidora Diana Coelho Calazans Guerra pela servidora Claudia Ribeiro Moreira. Art. 3º São atribuições da Encarregada pelo Tratamento dos Dados Pessoais: I. Acompanhar o cumprimento da aplicação dos termos da LGPD; II.Realizar o relacionamento entre os titulares de dados de forma esclarecer questões relacionadas ao tratamento de dados junto ao CREMEB; III. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; IV. Atestar o cumprimento das políticas de privacidade e proteção de dados; V. Recolher informações para identificar atividade de tratamento; VI. Receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; VII.VII. Orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; VIII.Coordenar as ações do Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais. IX. Elaborar relatórios de gestão semestrais acerca de suas atividades; X. Executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares. Art. 4º Substituir os membros do Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais, que passará a ser composto pelos Conselheiros e servidores do CREMEB, a seguir nominados: I.Cons. Otávio Marambaia dos Santos - Presidente; II.Cons. Antônio Edson Souza Meira Júnior - 2º Secretário; III.Thiago Pimenta Albuquerque - Gerente Administrativo, IV.Indaian Souza Barros - Coordenador do DETIN; V.Rosane Vieira Sobreira - Servidora Arquivista do DEPAD; VI.Nilza Ribeiro Soares Tavares - Líder do Setor de Processos; VII.José Geraldo Florêncio Vasconcellos - Líder da Secretaria da Corregedoria; VIII.Lucimara Carvalho de Sousa - Líder do Setor de Sindicâncias e; IX.Carla Conceição Dias Souza - Servidora do Setor de Processos. Art. 5º Ao Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais compete, dentre outras, as seguintes atribuições: I. Apoiar a Encarregada pelo Tratamento dos Dados Pessoais na fomentação, planejamento, condução e acompanhamento de ações, visando a adequação e evolução da proteção de dados pessoais sensíveis e da conformidade na aplicação da LGPD no âmbito interno e externo; II.Executar ações para fins de viabilizar a adequação do CREMEB à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD; III. Avaliar e monitorar a implantação de procedimentos de proteção de dados, propondo estratégias e metas; IV.Estabelecer diretrizes para a proteção de dados pessoais e sensíveis e propor sua regulamentação, se necessário; V.Estabelecer a matriz de risco na gestão de dados do CREMEB; VI. Outras ações que se fizerem necessárias para o efetivo cumprimento das normas contidas na LGPD. Art. 6º Para o efetivo andamento dos trabalhos, os membros poderão se reunir em horário especial, e, no caso dos servidores, mediante apresentação prévia de plano de ação junto à GERAD, para autorização das horas-extras necessárias. Art. 7º O processo de implementação e gerenciamento do tratamento de dados pessoais e sensíveis será desenvolvido de forma progressiva e participativa entre os setores e servidores de todo o CREMEB, cabendo às respectivas lideranças o compromisso com as ações e a responsabilidade pelo atendimento às solicitações da Encarregada, dentro do prazo estabelecido. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias CREMEB nº 32/2021 e nº 35/2022. OTÁVIO MARAMBAIA DOS SANTOS