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Diário Oficial da União · 07/07/2023 · pág. 151

DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070700151 151 Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 profissionais e organizações contábeis registrados no CRCSC que contenham o registro mais antigo. Art. 12 Estão impedidos ao recebimento da Homenagem Pioneiros da Contabilidade: I - Conselheiros, Delegados de Representação, Membros de Comissões e funcionários do CRCSC, enquanto estiverem participando ou ocupando suas funções ou cargos, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, enquanto aqueles estiverem ocupando suas funções ou cargos; II - Profissionais da Contabilidade ou Organizações Contábeis que tenham sido condenados à penalidade ética e/ou disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data em que foi certificado o trânsito em julgado da decisão condenatória; III - Profissionais da Contabilidade ou Organizações Contábeis com registro secundário junto ao CRCSC à época da homenagem; IV - Profissionais da Contabilidade ou Organizações Contábeis prestigiados com a concessão da homenagem "Pioneiros da Contabilidade"; V - Profissionais da Contabilidade ou Organizações Contábeis que possuam pendências de qualquer ordem, junto ao CRCSC. Art. 13 Os indicados aptos a receberem a homenagem serão listados e convocados pela Câmara de Desenvolvimento Profissional para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua cientificação, declararem, de forma expressa, sua anuência à concessão da premiação. Art. 14 Exaurido o prazo supra sem aceite do(a) Profissional da Contabilidade ou da Organização Contábil para participar da homenagem, será selecionado novo(a) homenageado(a), obedecida a ordem crescente do registro mais antigo e observados os critérios dispostos nesta Resolução. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 Durante a cerimônia, também poderão ser destacados e homenageados os primeiros colocados do estado de Santa Catarina nas edições do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade do ano corrente da respectiva edição da homenagem. Art. 16 As despesas com o deslocamento para a cerimônia de que trata a presente Resolução serão de responsabilidade de cada premiado ou homenageado. Art. 17 As omissões relativas à matéria de que trata a presente Resolução serão dirimidas pela Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRCSC e submetidas à homologação do Conselho Pleno da Instituição. Art. 18 Esta Resolução entra em vigor na data da aprovação pelo Plenário do CRCSC e revoga a Resolução CRCSC nº. 376, de 15 de outubro de 2014. Aprovada na 1.423ª Reunião Plenária do CRCSC, realizada em 29 de junho de 2023. MARISA LUCIANA SCHVABE DE MORAIS Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação veiculada no Diário Oficial da União nº 127, pág. 247, seção 1, de 06 de julho de 2023, onde se lê: "DECISÃO COREN-RN N.º 085/2023, DE 5 DE JUNHO DE 2023"; LEIA-SE: "DECISÃO COREN-RN N.º 085/2023 DE 5 DE JULHO DE 2023". CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA DECISÃO COREN/SC Nº 21, DE 2 DE MAIO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem - Coren-SC, em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021 e homologado pela Decisão Cofen nº 008/2022, e; Considerando o resultado das eleições no âmbito do Coren-SC, ocorrida em novembro de 2020 para a gestão do regional no triênio 2021/2023, divulgado por meio da Decisão Coren-SC nº 020/2020; Considerando a renúncia do Conselheiro Gelson Luiz de Albuquerque e aprovação pelo Plenário e, consequente ascensão da Conselheira Enfermeira Sandra Regina da Costa, homologadas na 622ª Reunião Ordinária de Plenário; Considerando que restou vago o cargo de suplente do Quadro I, Plenário do Coren- SC em sua 622ª Reunião Ordinária de Plenário, decidiu pela indicação ao COFEN de profissional do Quadro I para recomposição Plenário deste Regional, nos termos do artigo 53, par.ún. da Resolução COFEN 695/2022., decide: Art. 1º - Indicar o nome da Enfermeira Silvana Alves Benedet Ofugi Rodrigues, inscrita no Coren-SC sob nº 60.207-Enf, para recompor o quadro de conselheiros suplentes do Quadro I da Gestão Enfermagem Valorizada e Participativa 2021/2023, com efeitos a partir de 19 de abril do presente ano, conforme decidido na ROP n.º 622. Art. 2º - Encaminhar ao Conselho Federal de Enfermagem - COFEN , a indicação do nome da Enfermeira Silvana Alves Benedet Ofugi Rodrigues, inscrita no Coren-SC sob nº 60.207-Enf, para recompor o quadro de conselheiros suplentes do Quadro I da Gestão 2021/2023. Art. 3º - Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura Art. 4º - Publique-se. Florianópolis, 2 de maio de 2023. MARISTELA A. DE AZEVEDO Presidente do Conselho SANDRA REGINA DA COSTA Secretária CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO DELIBERAÇÃO Nº 32, DE 28 DE JUNHO DE 2023 EMENTA: Aprova o reajuste salarial dos funcionários de carreira no ano de 2023 no valor correspondente ao índice de correção monetária (10%) e o reajuste do ticket alimentação (7%). O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO - CRF/MA, reunido em Sessão Ordinária data em 28.06.2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820 de 11 de novembro 1960, bem como, amparado pelo inciso X do artigo 2º, ambos do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão. CONSIDERANDO o parecer contábil atestando a possibilidade orçamentária de reajuste salarial e do ticket alimentação no ano de 2023; delibera: Art. 1º - Aprovar o reajuste salarial dos servidores do Conselho Regional de Farmácia do Maranhão, na proporção de 10,0% (dez por cento), retroativo à data/base. Art. 2º - Aprovar o reajuste do ticket alimentação dos servidores do Conselho Regional de Farmácia do Maranhão, na proporção de 7,0% (sete por cento), retroativo à data/base. Art. 3º - Os reajustes salarial e do ticket alimentação serão devido a partir do mês subsequente da publicação da aprovação da proposta pela Plenária do CRF/MA, e somente aplicável aos servidores efetivos do quadro, não alcançando os cargos comissionados, à exceção do ticket alimentação. Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA Diretora-Presidente CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 49, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Altera a Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016. O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 169ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de junho de 2023, resolve: Art. 1o A descrição analítica das atribuições do cargo de Agente Fiscal constante no Anexo I da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2017, passa a vigorar sem a exigência de manter o registro profissional ativo: "ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS ................................................................. AGENTE FISCAL (...)

Descrição analítica das atribuições: (....) - Não atuar na área da respectiva profissão enquanto estiver ocupando o cargo de Agente Fiscal; ................................................................."(NR) Art. 2o O ANEXO V - GRATIFICAÇÕES RESTRITAS A EFETIVOS(AS) da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016, passará a vigorar conforme os valores atualizados na tabela abaixo e passarão a ser continuamente atualizados anualmente, no mês de maio, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado em 12 meses. ANEXO V - GRATIFICAÇÕES RESTRITAS A EFETIVOS(AS) . C A R G O S / F U N ÇÕ ES G R AT I F I C AÇÕ ES . Assessor(a)-Chefe de Gabinete da Presidência R$ 3.729,90 . Assessor(a)-Chefe Jurídico(a) R$ 3.729,90 . Assessor(a)-Executivo(a) da Diretoria R$ 3.729,90 . Controlador(a) Interno(a) R$ 3.729,90 . Coordenador(a)-Geral R$ 3.729,90 . Assessor(a) de Comunicação R$ 2.486,60 . Assessor(a) de Gabinete R$ 2.486,60 . Assessor(a) Jurídico(a) R$ 2.486,60 . Assessor(a) Parlamentar R$ 2.486,60 . Assessor(a) Técnico(a) da Presidência R$ 2.486,60 . Coordenador(a) de Gestão de Pessoas R$ 2.486,60 . Coordenador(a) do Departamento de Dívida Ativa R$ 2.486,60 . Coordenador(a) do Departamento de Fiscalização R$ 2.486,60 . Coordenador(a) do Departamento de Registro R$ 2.486,60 . Coordenador(a) do Departamento de Tecnologia da Informação R$ 2.486,60 . Coordenador(a) do Núcleo de Apoio a Profissionais R$ 2.486,60 . Inspetor(a) de Fiscalização R$ 1.243,30 . Inspetor(a) de Frota e Logística R$ 1.243,30 . Supervisor(a) de Compras e Contratos R$ 1.243,30 . Supervisor(a) Financeiro(a) R$ 1.243,30 . Gestor(a) de Contratos R$ 372,99 . Leiloeiro(a) R$ 372,99 . Membro(a) Titular de Comissão, Grupo de Trabalho ou Equipe de Apoio R$ 372,99 . Pregoeiro(a) R$ 372,99 . Responsável pelo Cumprimento da Lei de Acesso à Informação R$ 372,99 . Responsável por Serviços de Ouvidoria e Transparência Passiva R$ 372,99 Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LUÍS COELHO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA CREMEB Nº 29, DE 30 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e sensíveis no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia - CREMEB e substitui o Encarregado pelo Tratamento de Dados e os membros do Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA - CREMEB, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000,de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021; e CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), alterada pela Lei nº 13.853 de 08 de julho de 2019, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020; CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa CFM nº 03/2021, alterada pela Instrução Normativa CFM nº 11/2021; CONSIDERANDO decisão da Presidência em 22.05.2023; resolve: Art. 1º Determinar que o tratamento de dados pessoais e sensíveis seja realizado em atendimento ao interesse público e aos propósitos institucionais, com base nos objetivos e princípios da Lei Geral de Proteção de Dados.