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Diário Oficial da União · 07/07/2023 · pág. 150

DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070700150 150 Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 X - solicitar à Presidência a convocação de reuniões extraordinárias, com justificativa e indicação de disponibilidade orçamentária compatível com a sua realização. Seção V Das Reuniões do Colegiado de Entidades Estaduais de Arquitetos e Urbanistas ( C EAU - C AU / S P ) Art. 220. O CEAU-CAU/SP desenvolve suas atividades por meio de reuniões ordinárias e extraordinárias. § 1° As reuniões do CEAU-CAU/SP serão realizadas mensalmente. § 2°as atividades do CEAU-CAU/SP serão secretariadas por funcionário do CAU- SP designado pela presidência do CAU/SP. Art. 221. As convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias serão encaminhadas aos membros com a antecedência mínima de 07 (sete) dias da realização da reunião. Parágrafo único. O membro do colegiado impedido de comparecer à reunião deverá comunicar o fato à presidência, ou à pessoa por ela designada, com antecedência mínima de 03 (três) dias da realização da reunião. Art. 222. As pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão disponibilizadas para conhecimento no prazo de 03 (três) dias da realização da reunião. Parágrafo único. A pauta da reunião será elaborada pela coordenação, em conjunto com o presidente do CAU/SP. Art. 223. O quórum para o funcionamento do Colegiado será de metade mais um de seus membros. Art. 224. Poderão ser convidados a participar das reuniões do CEAU- CAU/SP, com direito a voz e sem direito a voto, profissionais relacionados à pauta em discussão empregados públicos ou outros profissionais. Art. 225. As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria simples, com registro em súmula e em proposta encaminhada à Presidência ou às comissões competentes, conforme o caso. Art. 226. O CEAU-CAU/SP se manifestará sobre assuntos de sua competência mediante ato administrativo da espécie proposta, redigido de acordo com o Manual para Elaboração de Atos Normativos do CAU, encaminhada à presidência e publicada no sítio eletrônico do CAU/SP. Art. 227. Os assuntos apreciados serão registrados em súmula que, após lida e aprovada na reunião subsequente, será assinada pelos membros presentes à reunião e publicada no sítio eletrônico do CAU/SP. Art. 228. A organização e a ordem dos trabalhos das reuniões obedecerão à regulamentação estabelecida para o funcionamento de comissão ordinária, com as devidas adaptações. Art. 229. O Colegiado poderá ser assistido por consultoria externa, mediante solicitação à presidência e disponibilidade orçamentária. Art. 230. O CEAU-CAU/SP se manifestará sobre assuntos de sua competência mediante ato administrativo da espécie proposta, redigido de acordo com o Manual para Elaboração de Atos Normativos do CAU, encaminhada à presidência e publicada no sítio eletrônico do CAU/SP. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 231. As eleições do CAU/SP serão regidas pelo Regulamento Eleitoral para as Eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF). Art. 232. Será vedado ao CAU/SP manifestar-se sobre assuntos de caráter religioso ou político-partidário. Art. 233. O CAU/SP, baseado nos limites regulamentados pelo CAU/BR, definirá os valores de diária, ajuda de custo ou ressarcimento de despesas da presidência, conselheiros, membros de colegiados, empregados públicos, convidados e colaboradores eventuais do CAU/SP. Art. 234. O CAU/SP poderá autorizar a prestação de assistência jurídica em processos cíveis ou criminais, em litígios que envolvam atos praticados no regular exercício de suas funções como conselheiros na presidência, ex-presidentes, conselheiros ou ex-conselheiros. Parágrafo único. A parte interessada deverá solicitar a assistência jurídica, mediante requerimento justificado, que será apreciado pelo Plenário, mediante relatório e voto fundamentado. Art. 235. Os prazos deste Regimento são todos contados em dias úteis, salvo disposição em contrário contida neste Regimento. Art. 236. Os casos omissos neste regimento interno serão resolvidos pelo Plenário do CAU/SP, no âmbito de sua competência e jurisdição. Art. 237. A regulamentação da estrutura organizacional do CAU/SP de que trata o §2° do Art. 6°, Anexo II, deste Regimento deverá ser aprovada em até 90 dias a contar de 01 de janeiro de 2024. Art. 238. Este Regimento entra em vigor: I - quanto aos incisos VII, VIII, IX e X do Art. 79, incisos IV, V e V do Art. 85 e integralmente aos artigos 86, 102, 107, 108, 109 e 199 a 205 e o Anexo I, em 01 de janeiro de 2024, permanecendo vigente temporariamente a organização atual do C AU / S P ; II - quanto ao Anexo II, a partir da aprovação de ato normativo específico do CAU/SP, nos termos do § 2º do Art. 6º, permanecendo vigente temporariamente a organização atual do CAU/SP; III - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação, revogando-se o Regimento Interno aprovado na 7ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 12 de dezembro de 2017, pela Deliberação Plenária DPESP nº 0014-01/2017 e alterações posteriores. Aprovado pela Deliberação Plenária DPESP nº 0605-01/2023, na 29ª Reunião Plenária Ordinária do CAU/SP realizada nos dias 25 e 26 de maio de 2023 e na 5ª Reunião Plenária Extraordinária do CAU/SP, realizada no dia 29 de junho de 2023. São Paulo, 29 de junho de 2023. CATHERINE OTONDO Presidente do CAU/SP CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA RESOLUÇÃO CRCSC Nº 473, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a premiação anual "Destaques da Contabilidade" e sobre a homenagem anual "Pioneiros da Contabilidade". O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de se destacar e homenagear os profissionais da contabilidade que tenham contribuído para a elevação e reconhecimento da classe contábil; CONSIDERANDO que dentre as formas de reconhecimento a outorga da premiação, assim como a concessão de homenagem, se apresentam como uma das mais importantes e expressivas, contribuindo para o estímulo do exercício regular da profissão dentro dos padrões de ética, de disciplina e de excelência; CONSIDERANDO a importância de se fixar critérios objetivos que primem pela impessoalidade e pela transparência, com a observância dos princípios que regem a atuação da Administração Pública; resolve: Art. 1º Instituir critérios para a concessão do "PRÊMIO DESTAQUES DA CONTABILDADE" e da "HOMENAGEM PIONEIROS DA CONTABILIDADE", os quais têm como objetivo: I - Valorizar a classe contábil, destacando a importância do desenvolvimento profissional e enaltecendo a história da contabilidade catarinense; II - Incentivar e contribuir para o aprimoramento técnico, científico e cultural dos profissionais da contabilidade e da sociedade em geral; III - Estimular o exercício regular da profissão, dentro dos padrões de ética, de disciplina e de excelência. Art. 2 º A concessão da premiação "Destaques da Contabilidade" e da homenagem "Pioneiros da Contabilidade" ocorrerá anualmente em data a ser fixada pela Comissão responsável pela outorga do prêmio e a critério da Administração, observada a conveniência administrativa e mediante disponibilidade orçamentária para realização da cerimônia. CAPÍTULO I DO PRÊMIO DESTAQUES DA CONTABILIDADE Art. 3º O processo de seleção dos 2 (dois) profissionais, registrados originariamente no CRCSC, que receberão o "PRÊMIO DESTAQUES DA CONTABILIDADE", se dará em duas etapas: I - Indicações realizadas por Profissionais da Contabilidade regularmente inscritos no CRCSC, por meio do site do CRCSC (www.crcsc.org.br), sendo que cada participante poderá indicar um nome que considerar o mais apto a receber essa honraria; II - Avaliação por Comissão, especificamente instituída para este fim, dos currículos dos profissionais indicados com base em critérios técnicos e na ausência de impedimentos elencados pela presente resolução; §1º A Comissão Julgadora do Prêmio Destaques da Contabilidade não apreciará os currículos dos Profissionais da Contabilidade que receberem indicações em número ínfimo, ou seja, iguais ou inferiores a 5% (cinco por cento) do total de votos computados em cada edição; §2º O período para votação pela internet será, no mínimo, de 20 (vinte) dias; §3º O voto será secreto, sendo o resultado apurado por sistema eletrônico do CRCSC e auditado por comissão interna designada por portaria específica, composta por 02 (dois) empregados efetivos e coordenada pelo Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional. Art. 4 º Estão impedidos ao recebimento do Prêmio Destaques da Contabilidade: I - Conselheiros, Delegados de Representação, Membros de Comissões e funcionários do CRCSC, enquanto estiverem participando ou ocupando suas funções ou cargos, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, enquanto aqueles estiverem ocupando suas funções ou cargos; II - Profissionais da Contabilidade que tenham sido condenados à penalidade ética e/ou disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data em que foi certificado o trânsito em julgado da decisão condenatória; III - Profissionais da Contabilidade com registro secundário junto ao CRCSC à época da premiação; IV - Profissionais da Contabilidade prestigiados com a premiação "Destaques da Contabilidade". V - Profissionais da Contabilidade que possuam pendências de qualquer ordem, junto ao CRCSC; Art. 5º Para seleção dos 2 (dois) Profissionais da Contabilidade que serão premiados, a Comissão Julgadora do "Prêmio Destaques da Contabilidade" se baseará nos seguintes critérios e pesos: I - Votação alcançada por cada profissional (um ponto por voto) - até o limite máximo de 30 pontos; II - Produções, Publicações e Magistérios relacionados à área contábil - até 35 pontos, sendo: a) Livros (máximo 4 obras) - 01 ponto cada; b) Capítulos de livros (máximo 2) - 02 pontos cada; c) Artigos em Periódicos (máximo 3) - 02 pontos cada; d) Artigos em Congressos (máximo 4) - 01 ponto cada; e) Premiação em Congressos (máximo 2) - 01 ponto cada; f) Produção Técnica (máximo 4) - 0,5 ponto cada; g) Palestras na área contábil (máximo 4) - 2 pontos cada; h) Cargo de gestão de cursos de Graduação, Pós-graduação, Mestrado e Doutorado em Instituições de Ensino Superior de Ciências Contábeis (máximo 02) - 02 pontos cada mandato; i) Professor em nível superior na área contábil - 1 ponto; III - Participação em Entidades da Classe Contábil e Afins - até 25 pontos, sendo: a) Conselheiro do CRCSC, Diretor ou Presidente de Sindicato de Contabilistas ou de Sindicatos e Núcleos de Empresários Contábeis (máximo 3 cargos) - 04 pontos cada mandato; b) Delegado de representação do CRCSC (máximo 04 anos) - 01 ponto cada ano; c) Ocupa ou ocupou cargo de Direção em órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, contribuindo para a classe contábil (máximo 2) - 1 ponto cada; d) Representante da classe contábil em Colegiado, Conselho ou em Diretoria de Entidades Industriais, Comerciais, Econômicas e afins (máximo 3) - 01 ponto cada mandato; e) Participações em Comissões no CRCSC e outras entidades contábeis (máximo 2) - 2 pontos cada. IV - Trabalho Voluntário - até 10 pontos, sendo: a) Trabalhos voluntários em entidades que buscam o bem-estar social (máximo 06 anos/entidade) - 01 ponto cada ano/entidade; b) Participação na Diretoria de Observatórios Sociais ou organizações similares (máximo 03 anos) - 01 ponto cada ano/entidade; c) Participação no Programa CRCSC Voluntário - 01 ponto cada. Art. 6º Encerrada a votação, a Comissão Julgadora do Prêmio Destaques da Contabilidade excluirá os Profissionais da Contabilidade que possuam os impedimentos tratados nesta resolução e ainda os que não obtiveram o percentual mínimo de votos, referenciado no §1º do Art. 3º. Art. 7º Os indicados aptos a concorrerem à premiação serão convocados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentarem os documentos comprobatórios (currículo lattes, certificados, atas de posse, declarações de entidades quanto aos serviços voluntários e outros.) dos critérios de pontuação elencados por esta resolução. Parágrafo único. A não apresentação da documentação disposta no Caput deste artigo será interpretada como recusa do indicado na participação da premiação. Art. 8º Exaurido o prazo supra, a Comissão Julgadora do "Prêmio Destaques da Contabilidade" analisará os documentos apresentados e encaminhará o resultado final ao Conselho Diretor, que o apresentará na Sessão Plenária seguinte, para homologação. §1º A Comissão Julgadora do Prêmio Destaques da Contabilidade notificará os vencedores por e-mail e providenciará a divulgação no portal oficial do CRCSC em até 3 (três) dias úteis contados da data da homologação no Conselho Pleno. §2º O resultado poderá ser impugnado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação no portal oficial do CRCSC, prevista no §1º deste artigo. §3º Exaurido o prazo para impugnação, a Comissão Julgadora do Prêmio Destaques da Contabilidade realizará a divulgação do resultado definitivo, no portal oficial do CRCSC, em até 3 (três) dias úteis. Art. 9º A Comissão Julgadora do Prêmio Destaques da Contabilidade será instituída por Portaria e composta por 5 (cinco) membros profissionais da área contábil, indicados pelo Plenário do CRCSC, cuja vigência se encerra ao fim do respectivo mandato presidencial. CAPÍTULO II DA HOMENAGEM PIONEIROS DA CONTABILIDADE Art. 10 A concessão da "HOMENAGEM PIONEIROS DA CONTABILDADE", destina- se a 2 (dois) Profissionais da Contabilidade, sendo 1 (um) do gênero feminino e 1 (um) do gênero masculino, com base no que foi declarado no sistema de cadastro oficial deste Conselho Regional, com registros mais antigos no CRCSC, bem como a 1 (uma) Organização Contábil com registro mais antigo no CRCSC. Art. 11 O processo de seleção dos 2 (dois) pioneiros Profissionais da Contabilidade e de 1 (uma) organização contábil que receberão a "HOMENAGEM PIONEIROS DA CONTABILIDADE" se dará mediante consulta na base de dados dos