DOMCE 10/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3246
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte passa a se organizar com a estrutura organizacional e administrativa nos termos da presente Lei, revogando-se o disposto em legislação anterior. Art. 2º - O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal. Parágrafo Único: A Direção Superior do Poder Legislativo será exercida pela Mesa Diretora através de seu Presidente, auxiliado pelos vereadores, diretores, procuradores, assessores e demais servidores, com a finalidade de gerir os trabalhos de apoio. Art. 3º - A estrutura administrativa e de assessoramento parlamentar da Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte é composta por: I- Presidência; II- Diretoria Legislativa; III- Diretoria Administrativa; IV- Tesouraria; V- Controladoria; VI- Ouvidoria; VII- Procuradoria Jurídica; VIII- Procuradoria da Mulher. CAPÍTULO I DOS DEPARTAMENTOS SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA
Art. 4º - A Presidência da Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte exercerá funções administrativas e legislativas nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica. § 1º - O Presidente da Câmara é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, e, também o exercício das atribuições e competências previstas no Regimento Interno. § 2º - A Presidência será composta por: I- Gabinete da Presidência. § 3º - O Gabinete da Presidência terá como atribuições: I- Planejar, coordenar e orientar as atividades do Gabinete da Presidência e dos demais setores a ele subordinados; II- Responder pelo expediente da Presidência; III- Zelar pelo cumprimento dos atos da Presidência; IV- Zelar pela transparência de informações públicas do setor; V- Controlar os bens patrimoniais de responsabilidade do setor; VI- Elaborar e manter atualizado o Manual de Normas e Procedimentos dos setores que compõem o Gabinete da Presidência; VII- Executar os demais serviços determinados pela Presidência. Art. 5º - A Presidência da Câmara Municipal de Guaraciaba é o departamento máximo da estrutura administrativa do Poder Legislativo, estando a ela subordinados os seguintes departamentos: I- Diretoria Legislativa; II- Diretoria Administrativa; III- Tesouraria; IV- Controladoria; V- Ouvidoria; VI- Procuradoria Jurídica; VII- Procuradoria da Mulher. SEÇÃO II DA DIRETORIA LEGISLATIVA
Art. 6º - A Diretoria Legislativa é o departamento de Assessoramento da Presidência da Câmara, composta por um Diretor que exercerá a coordenação dos assessores parlamentares e terá como funções: I- Assessorar e coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo; II- Supervisionar a autuação dos projetos de Emenda à Lei Orgânica, de Lei, de Resolução, de Decreto Legislativo e outras proposições apresentadas na forma regimental; III- Controlar os prazos regimentais, especialmente no que se refere a promulgação e sanção de matéria aprovada, pedidos de informação, expedição de autógrafos, vetos e outros; IV- Prestar informações sobre proposições apresentadas, analisando a existência de matéria, aprovada ou não, de natureza idêntica ou semelhante; V- Redigir e conferir correspondência e outros textos relativos à atividade legislativa e fiscalizadora, especialmente quanto à ortografia e fundamentação; VI- Executar outras atribuições correlatas, que lhe forem designadas por seus superiores. SEÇÃO III DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 7º - À Diretoria Administrativa, sem prejuízo do que dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal, compete: I- Estudar, propor e dar execução às políticas administrativas da Câmara, relativas aos recursos humanos, notadamente quanto à gestão do quadro de pessoal e de carreiras, a formação profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e as previsões financeiras relativas a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos humanos; II- Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal, com incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos; III- Promover a desburocratização e agilização administrativa, a fluidez e racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações dos munícipes;