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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/07/2023 · pág. 63

DOMCE 10/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3246

www.diariomunicipal.com.br/aprece 63

doméstica, nas áreas de habitação, vestuário, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; Prestar consultoria do(a) Presidente ou pela Mesa Diretora da Câmara Municipal em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; Executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.

TESOUREIRO: Superintender e executar todos os trabalhos Pertinentes a Tesouraria da Câmara e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência; processar os dados financeiros e demais documentos pertinentes a Tesouraria; planejar, organizar, coordenar, publicar e executar as atividades de administração financeiro-orçamentário, compreendendo tesouraria, patrimônio, licitações, compras, almoxarifado, prestação de contas e sortimento de material; promover a preparação dos elementos necessários ao pagamento de pessoal; controlar os resultados do processamento mecanizado e assessorar processos licitatórios existentes; com base em levantamento dos estoques.

CONTROLADOR GERAL: Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; Revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas a racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC 101/2000; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de desprezá-las; Cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local.

SECRETÁRIO(A) DO(A) PRESIDÊNCIA: Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência; auxiliar o Presidente em suas relações político administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara; assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização; realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência; receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres; controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente.

ASSISTENTE PARLAMENTAR: Auxiliar o Diretor Legislativo nas funções desenvolvidas e executadas pela administração do Poder Legislativo; elaborar e encaminhar as convocações de reuniões dos componentes da Mesa, dos Vereadores, Blocos Partidários e Comissões; participar das reuniões das Comissões dando total apoio aos seus componentes, bem como a Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara quando solicitados; redigir e prestar informações em processos de natureza legislativa encaminhando-os às unidades competentes; manter os vereadores informados sobre todos os Projetos, Indicações, Requerimentos, Moções e Títulos em tramitação na Câmara; despachar documentos para as Comissões de acordo com as determinações do Diretor Legislativo; auxiliar o Diretor Legislativo e o Procurador Jurídico nas Sessões da Câmara; controlar e organizar todo o serviço de cópias xerográficas; dar assistência as atividades complementares da Câmara, conforme determinação do Diretor Legislativo; preparar os livros de registro de presença dos vereadores da Câmara, das Comissões Permanentes, Especiais e de investigação.

OUVIDOR: Ouvir e anotar as queixas, críticas e sugestões de qualquer cidadão encaminhando-as a Mesa Diretora da Câmara e aos gabinetes parlamentares; receber denúncias de atos de improbidade administrativa e de irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal; promover as ações necessárias a apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, levá-las ao conhecimento da Mesa Diretora; apresentar, quando requisitado, relatório de atividades desempenhada.

Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 07 de Julho de 2023.

ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:16CDA723

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº001/2023 - SME SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS/ FUNDAMENTAL ANOS FINAIS, AUXILIAR DE ENSINO E MOTORISTA CATEGORIA D

A Secretária da Educação Helena de Oliveira Silva no uso de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias de excepcional interesse público nas Escolas da Rede Municipal, considerando também a autorização contida na Lei Municipal Complementar Nº828/2023, de 4 de julho de 2023, faz saber que estão abertas as inscrições para seleção de 88 (oitenta e oito) vagas para a função de Professor da Educação Infantil e Fundamental Anos Iniciais e Ensino Fundamental Anos Finais, 20(vinte) vagas para Auxiliar de Ensino e 08 (oito) vagas para a função de Motorista Categoria ―D‖ conforme discriminado no Anexo IV deste Edital, objetivando a contratação temporária, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período. 1 - DA SELEÇÃO 1.1. A Seleção destina-se suprir carências temporárias das funções do corpo docente e de Motorista com Habilitação Categoria ―D‖ da rede municipal de ensino. 1.2. As funções para inscrição são assim definidas: a. Professor de Educação Infantil/Fundamental Anos Iniciais, compreendendo as turmas de Berçário, infantil 1 a 5 anos, além do Ensino Fundamental anos Iniciais, abrangendo as turmas do 1º ao 5º ano da referida etapa de ensino. b. Professor de Ensino Fundamental Anos Finais, compreendendo as turmas do 6º ao 9º ano da referida etapa de ensino conforme a Área de Atuação.