DOMCE 10/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3246
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
f) Ter ética e respeitar o sigilo profissional. permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos. Responsabilizar-se pelo acondicionamento e destinação dos resíduos sólidos que deverão ser destinados a coleta pública de lixo; executar outras tarefas correlatas.
ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE:
N° DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VENCIMENTO 01 DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO CPC-1 R$3.500,00 01 DIRETOR(A) LEGISLATIVO CPC-1 R$3.500,00 01 PROCURADOR(A) JURÍDICO CPC-1 R$3.500,00 01 PROCURADOR(A) DA MULHER CPC-1 R$3.500,00 01 PSICÓLOGO(A) CPC-2 R$2.500,00 01 ASSISTENTE SOCIAL CPC-2 R$2.500,00 01 TESOUREIRO CPC-3 R$3.000,00 01 CONTROLADOR(A) CPC-3 R$3.000,00 01 SECRETÁRIO(A) DO(A) PRESIDÊNCIA CPC-4 R$1.500,00 03 ASSISTENTE PARLAMENTAR CPC-4 R$1.500,00 01 OUVIDOR(A) CPC-5 R$1.320,00
DESCRIÇÃO DE CADA FUNÇÃO
DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO: Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais; Consultoria e assessoramento direto a Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa; Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento, visando a plena satisfação dos objetivos da Câmara; Representar a Câmara perante órgãos públicos e privados, bem como em solenidades e eventos dos quais participe; Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa; Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes a Câmara Municipal; Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade; Determinar o registro sistemático, bem como de suas publicações nos sistemas e postais existentes, de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal; Determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro.
DIRETOR(A) LEGISLATIVO: Direção, supervisão e coordenação das atividades legislativas e do plenário da Câmara Municipal; Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; Assessorar os Vereadores na execução das atividades legislativas; Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; Redigir e Revisar, quando determinado, com correção de linguagem gramatical e perfeição técnica, atas, memorandos, ofícios, portarias e demais documentos; Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; Solicitar, quando entender necessário, parecer da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes a Câmara Municipal; Organizar o registro, arquivo das leis, emendas a Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades; Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador.
PROCURADOR(A) JURÍDICO: Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; Defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; Emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem firmados pela Presidência; Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara; Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos; Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores; Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais.
PROCURADOR(A) DA MULHER: Assessorar as mulheres residentes no município de Guaraciaba do Norte e Defender, judicial ou extrajudicial, seus interesses; promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência, igualdade de gênero e discriminação contra a mulher; Zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara; Fiscalizar programas do Governo Municipal e implementar políticas públicas que auxiliem as mulheres guaraciabenses; Receber denúncias de discriminação e violência contra a mulher; Cooperar com organismos municipais na promoção dos direitos da mulher; dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência que lhe sejam determinadas pelo(a) Presidente ou pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
PSICÓLOGO(A): Realiza avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e encaminhamento para tratamento de problemas psíquicos; Realiza atendimento psicoterapêutico individual adequado às diversas faixas etárias de mulheres guaraciabenses; Acompanha psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais; Participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial das munícipes; Participa e acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc.; Participa da elaboração, execução e analise dos problemas psicossociais das mulheres guaraciabenses, realizando programas, projetos e planos de atendimentos com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades.
ASSISTENTE SOCIAL: Promover atendimento e orientação social das mulheres guaraciabenses; Fazer acompanhamento sócio funcional; Participar de atividades internas e externas relacionadas à prevenção das doenças e à promoção da saúde e do bem-estar; Realizar estudos e pesquisas sobre as necessidades e os problemas que interferem no desenvolvimento sócio funcional das mulheres guaraciabenses; Prestar assistência nas situações de não adaptação e de reabilitação funcional; Orientar e monitorar ações de desenvolvimento em assuntos referentes à economia