DOMCE 10/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3246
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
II- Cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II. Parágrafo Único: Os vencimentos dos cargos em provimento efetivo e em comissão serão representados por padrões alfabéticos conforme os Anexos I e II. Art. 20 - Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos através de concurso público de provas ou de provas e títulos. § 1º - A regulamentação do concurso público será feita de acordo com ato normativo baixado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. § 2º - A nomeação dos candidatos aprovados em concurso obedecerá rigorosamente a ordem de classificação de acordo com o número de vagas fixadas em edital. Art. 21 - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração e será de livre atribuição da Presidência da Câmara. Art. 22 - Em caso de necessidade e com o objetivo de alcançar melhor rendimento e evitando novos encargos permanentes e a ampliação desnecessária do quadro de servidores a câmara municipal poderá contratar pessoal em caráter temporário obedecida a legislação pertinente até que se realize concurso público para o preenchimento de vagas dos cargos de provimento efetivo. Parágrafo Único: A contratação de pessoal prevista no caput deste artigo só poderá ser feita quando existe dotação orçamentária que permita a abertura de despesas devendo a remuneração será fixada em função do mercado de trabalho. Art. 23 - Fica aprovada a tabela de vencimentos constantes dos Anexos I e II parte integrante desta Lei. Art. 24 - As despesas decorrentes dos termos desta lei correram a conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal que serão suplementadas se insuficientes. Art. 25 - Essa Lei entra em vigor a partir de 1º de julho, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 07 de Julho de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal
ANEXO I TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE:
N° DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VENCIMENTO 01 DIGITADOR CPC-5 R$ 1.320,00 01 AUXILIAR DE CONTABILIDADE CPC-5 R$ 1.320,00 01 MOTORISTA CPC-5 R$ 1.320,00 04 AGENTE ADMINISTRATIVO CPC-5 R$ 1.320,00 02 PORTEIRO CPC-5 R$ 1.320,00 02 VIGILANTE CPC-5 R$ 1.320,00 01 JARDINEIRO CPC-5 R$ 1.320,00 04 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CPC-5 R$ 1.320,00
DESCRIÇÃO DE CADA FUNÇÃO – ESCOLARIDADE
FUNÇÃO PÚBLICA REQUISITOS BÁSICOS ATRIBUIÇÕES DIGITADOR a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino Médio; c) Preferencialmente com experiência na área; d) Ter ética, e respeitar o sigilo profissional;
Examinar e preparar serviços para digitação; transcrição das atas das sessões; digitação de tabelas, dados, notas, laudos e textos; envio de e- mails e planilhas; correção de erros e reportá-los ao supervisor; impressão de documentos; serviços de escritório (atendimento telefônico ou recepção) e controle de arquivos. AUXILIAR DE CONTABILIDADE a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino Médio; c) Preferencialmente com experiência na área; d) Ter ética, e respeitar o sigilo profissional.
Auxiliar na escrituração de livros contábeis, como Diário, Registro de Inventários, Razão, Conta Corrente, Caixa e outros, anotando corretamente os dados contidos nos documentos originais, para cumprir as exigências legais e administrativas; auxiliar na classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços e para registrar dados contábeis; auxiliar nos trabalhos de análise, e conciliação de contas conferindo os saldos para assegurar a correção das operações contábeis; executar outras tarefas correlatas. MOTORISTA a) Idade mínima de 18 anos; b) Alfabetizado; c) Preferencialmente com experiência em transporte de passageiros; d) Conhecimento sobre as localidades da cidade; e) Ter ética, e respeitar o sigilo profissional.
Conduzir veículos leves para o transporte de pessoas, cargas, valores ou semelhante que possam ser guiados por condutores de categoria B. Realizar verificações básicas do veículo, como óleo do cárter, freio, dispositivos de sinalização e outros para fins de manutenção; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção. AGENTE ADMINISTRATIVO a) Idade mínima de 18 anos; b) Alfabetizado; c) Preferencialmente com experiência na área; d) Boa percepção de detalhes; e) Capacidade de trabalho em equipe. f) Ter ética, e respeitar o sigilo profissional. Receber, registrar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes; redigir correspondências de natureza simples; realizar serviços de digitação, datilografia, publicações e controle diversos; recepcionar pessoas; requisitar serviços de reprografia; transmitir e receber fax e e-mail; recepcionar e expedir listagens aos usuários. PORTEIRO a) Idade mínima de 18 anos; b) Alfabetizado; c) Preferencialmente com experiência em serviços de atendimento ao público e portaria; d) Boa percepção de detalhes; e) Capacidade de trabalho em equipe; f) Ter ética e respeitar o sigilo profissional. Recepcionar e orientar visitantes e funcionários do Poder Legislativo. Controlar o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Receber mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazer manutenções simples nos locais de trabalho.
VIGILANTE a) Idade mínima de 18 anos; b) Alfabetizado; c) Preferencialmente com experiência em serviços de atendimento ao público e portaria; d) Boa percepção de detalhes; e) Capacidade de trabalho em equipe; f) Ter ética e respeitar o sigilo profissional. Vigiar as dependências do imóvel do Poder Legislativo com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos e infortúnios; zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio. JARDINEIRO a) Idade mínima de 18 anos; b) Alfabetizado; c) Preferencialmente com experiência em serviços de limpeza e jardinagem; d) Boa percepção de detalhes; e) Capacidade de trabalho em equipe; f) Ter ética e respeitar o sigilo profissional. Preparar, conservar e limpar jardins, compreendendo: capina, corte, replantio, adubação periódica, irrigação, varredura, pulverização simples e polvilhamento. Preparar as sementes. Fazer a repicagem e o transplante das mudas, incluindo desmate, transporte e embalagem. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS a) Idade mínima de 18 anos; b) Alfabetizado; c) Preferencialmente com experiência em serviços de limpeza e copa; d) Boa percepção de detalhes; e) Capacidade de trabalho em equipe; Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral; varrer espanar, lavar, encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas mantendo-lhes as condições de higiene e conservação. Preparar café e chá; servindo-os quando solicitado. Zelar pela conservação de cantinas, copas, cozinhas e afins. Zelar pelo material de uso diário e