Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/07/2023 · pág. 12

DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071000012 12 Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Testo Alto com o bairro Ribeirão Areia, formando o ponto E-15; de onde segue, em sentido lés-nordeste, até encontrar os eixos das ruas Progresso e Gustav Krahn, formando o ponto E-16, de onde segue, em sentido lés-nordeste, pelo eixo da Rua Gustav Krahn até encontrar o eixo da Rua Testo Alto, formando o ponto E-17; de onde segue, em sentido nor-noroeste, pelo eixo da Rua Testo Alto até encontrar o eixo da Rua Carlos Belz, formando o ponto E- 18; de onde segue, em sentido leste, pelo eixo da Rua Carlos Belz até encontrar as coordenadas N 7046828,100m e E 682608,174m, formando o ponto E-19; de onde segue, em sentido sul-sudoeste, por 498,460m até encontrar as coordenadas N 7046372,158m e E 682406,729m, formando o ponto E-20; de onde segue, em sentido sul, por 417,113m até encontrar as coordenadas N 7045955,584m e E 682427,911m, formando o ponto E-21; de onde segue, em sentido sudeste, por 838,943m até encontrar o ponto T-01, no eixo da Rodovia SC-110 (Rua Presidente Costa e Silva) em frente ao imóvel número 1358, fechando a Poligonal de Entorno. As coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS2000. ANEXO III TABELA DE COORDENADAS DA POLIGONAL DE ENTORNO . Coordenadas da Poligonal de Entorno . S. R. Geodésico: SIRGAS2000 . Sistema de Projeção: UTM 22S . Vértice Este (m) Norte (m) . 1 682.923,836 7.045.278,913 . 2 682.867,383 7.045.113,673 . 3 682.854,331 7.045.081,448 . 4 682.843,109 7.045.060,376 . 5 682.822,053 7.045.032,091 . 6 682.796,804 7.045.008,990 . 7 682.758,092 7.044.974,761 . 8 682.738,151 7.044.951,604 . 9 682.729,731 7.044.941,825 . 10 682.707,090 7.044.909,118 . 11 682.672,707 7.044.851,688 . 12 682.623,397 7.044.773,812 . 13 682.598,968 7.044.726,486 . 14 682.585,491 7.044.684,792 . 15 682.584,572 7.044.666,472 . 16 682.591,186 7.044.593,719 . 17 682.597,341 7.044.526,453 . 18 682.622,626 7.044.292,416 . 19 682.547,069 7.044.291,666 . 20 682.525,163 7.044.289,423 . 21 682.509,038 7.044.285,832 . 22 682.480,362 7.044.274,930 . 23 682.461,773 7.044.262,778 . 24 682.447,856 7.044.248,622 . 25 682.434,760 7.044.223,206 . 26 682.416,379 7.044.178,491 . 27 682.406,539 7.044.160,506 . 28 682.390,424 7.044.138,018 . 29 682.352,030 7.044.105,830 . 30 682.329,499 7.044.091,864 . 31 682.307,895 7.044.082,998 . 32 682.279,176 7.044.077,100 . 33 682.193,662 7.044.076,738 . 34 682.170,542 7.044.073,472 . 35 682.154,650 7.044.067,154 . 36 682.141,079 7.044.055,854 . 37 682.122,394 7.044.029,097 . 38 682.105,147 7.044.006,002 . 39 681.719,729 7.044.149,158 . 40 681.376,986 7.044.389,084 . 41 681.394,035 7.044.460,544 . 42 681.398,037 7.044.489,197 . 43 681.398,685 7.044.510,912 . 44 681.398,469 7.044.559,883 . 45 681.413,020 7.044.575,131 . 46 681.425,871 7.044.673,819 . 47 681.060,753 7.044.667,126 . 48 680.782,528 7.044.869,232 . 49 680.758,786 7.045.009,284 . 50 680.673,830 7.045.189,913 . 51 680.598,832 7.045.349,368 . 52 679.796,631 7.045.670,347 . 53 679.347,070 7.045.674,752 . 54 679.183,959 7.045.698,436 . 55 679.986,812 7.046.049,523 . 56 680.838,917 7.046.424,518 . 57 681.363,276 7.046.654,571 . 58 681.468,476 7.046.671,237 . 59 681.503,921 7.046.681,266 . 60 681.527,709 7.046.691,588 . 61 681.615,738 7.046.734,099 . 62 681.580,535 7.046.837,222 . 63 682.405,799 7.046.834,002 . 64 682.560,559 7.046.833,228 . 65 682.596,910 7.046.830,548 . 66 682.608,174 7.046.828,100 . 67 682.406,729 7.046.372,158 . 68 682.427,911 7.045.955,584 . 69 682.598,028 7.045.723,465 . 70 682.923,836 7.045.278,913 ANEXO IV TABELAS DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS TABELA A - PARÂMETROS DE PARCELAMENTO E OCUPAÇÃO DO SOLO . Setores L Mín [m²] UA Mín [m²] Te Mín [m] TO Máx [%] AF Mín [m] AL Mín [m] TA Mín [%] TP Mín [%] APE Máx [m] AC Máx [m] . Setores de Tombamento . SPPR 20.000 20.000 30 10 6 5 30 70 6 10 . SPP 20.000 5.000 30 10 6 5 30 70 6 10 . SUP 2.000 2.000 25 20 6 5 30 70 6 10 . Setores de Entorno . SPPE 20.000 5.000 25 10 6 5 30 70 10 15 . SUE 1.000 1.000 20 30 6 3 25 60 1 15 . SIE 2.000 2.000 30 80 6 3 20 20 15 15 TABELA B - PARÂMETROS DIFERENCIADOS DE OCUPAÇÃO DO SOLO PARA LOTES JÁ EXISTENTES ATÉ 5 DE ABRIL DE 2019, A DATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA IPHAN Nº 87, DE 2 DE ABRIL DE 2019, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU . Setores Tamanho de Lote [m²] TO Máx [%] AF Mín [m] AL Mín [m] TA Mín [%] TP Mín [%] APE max [m] AC Máx [m] . SUP Até 450 35 6 1,5 30 55 6 10 . 451 a 1.000 30 6 2 30 60 6 10 . 1.001 a 2.000 25 6 5 30 65 6 10 . SUE Até 450 35 4 1,5 15 55 10 15 . 451 a 999 30 6 1,5 20 60 10 15 L Mín - Tamanho mínimo de lote UA Mín - Tamanho mínimo da unidade autônoma Te Mín - Testada mínima do lote TO Máx - Taxa de ocupação máxima das edificações dentro do lote AF Mín - Afastamento frontal mínimo das edificações dentro do lote AL Mín - Afastamento lateral mínimo das edificações dentro do lote TA Mín - Taxa de arborização mínima TP Mín - Taxa de permeabilidade mínima APE Máx - Altura máxima das paredes externas AC Máx - Altura da cumeeira máxima SPPR - Setor de Preservação Paisagística Rigorosa SPP - Setor de Preservação Paisagística SUP - Setor Urbano com Proteção SPPE - Setor de Preservação Paisagística do Entorno SUE - Setor Urbano do Entorno SIE - Setor Industrial do Entorno DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR PORTARIA Nº 60, DE 5 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DO CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR, UNIDADE ESPECIAL DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal MINC N° 538, de 3 de abril de 2023 e Portaria nº 56, de 13 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Instituir o "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico" do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular/Iphan cujo o objetivo é contribuir com a formação, treinamento e capacitação de recursos humanos para atuação no âmbito técnico e científico do campo cultural, com ênfase às áreas das culturas populares e do patrimônio cultural, bem como contribuir para o cumprimento da missão institucional do CNFCP voltada à pesquisa, documentação, fomento e difusão das culturas populares brasileiras. Art. 2º Aprovar o Regulamento que estabelece os critérios do referido concurso, anexo a esta Portaria; Art. 3º O "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" funcionará por meio da concessão de bolsas, na forma e condições estabelecidas no regulamento deste Programa, para execução de projetos que tenham como foco os acervos do CNFCP. Art. 4º O custeio deste Programa ocorrerá por meio do orçamento do C N FC P / I p h a n . Art. 5º A seleção dos projetos será realizada por meio de Comissão Julgadora designada pela direção do CNFCP, composta por membros do corpo técnico do CNFCP e pelo menos um avaliador externo. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BARROS GOMES ANEXO I REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO TÉCNICO E CIENTÍFICO DO CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR O DIRETOR DO CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR, UNIDADE ESPECIAL DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal MINC N° 538, de 3 de abril de 2023, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Regulamento, que estabelece normas de funcionamento do concurso público intitulado "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico" do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular/Iphan, instituído pela Portaria nº 60, de 05 de julho de 2023. 1 - DO OBJETO 1.1 - O "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico" do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular/Iphan cujo o objetivo é contribuir com a formação, treinamento e capacitação de recursos humanos para atuação no âmbito técnico e científico do campo cultural, com ênfase às áreas das culturas populares e do patrimônio cultural, bem como contribuir para o cumprimento da missão institucional do CNFCP voltada à pesquisa, documentação, fomento e difusão das culturas populares brasileiras; 1.2 - O "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" funcionará por meio da concessão de bolsas para execução de projetos que tenham como foco os acervos do CNFCP, com desembolso mensal, por um período de dez meses; 1.3 - A quantidade e o perfil das bolsas serão definidos de acordo com os programas, projetos e ações institucionais do CNFCP e a disponibilidade orçamentária para a sua implementação, considerando um número mínimo de concessão de duas bolsas anuais para pesquisadores e/ou fazedores das culturas populares cujas titulações e/ou outro critério de reconhecimento serão definidos em edital; 1.4 - A concessão das bolsas de pesquisa ocorrerá durante a vigência do edital e está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato; 1.5 - O orçamento para o "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" deverá ser previsto no planejamento anual orçamentário da área finalística do CNFCP; 1.6 - As inscrições classificadas poderão ser contempladas posteriormente em caso de disponibilidade de recursos, a critério do CNFCP, respeitada a prioridade dos selecionados, seguindo a ordem da pontuação e o prazo de vigência da seleção pública; 1.7 - O valor das bolsas obedecera à tabela estabelecida pelas agências de fomento em âmbito nacional como a Capes e o Cnpq. 2 - DA COORDENAÇÃO 2.1 - A coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" será composta pela chefia das divisões de arquivo, museu e pesquisa e presidida pelo coordenador técnico do CNFCP;