DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071000013 13 Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.2 - A Coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" é responsável por organizar e acompanhar o processo de seleção, oferecendo suporte à Comissão julgadora estabelecida a cada edital; 2.3 - A Coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" é responsável por acompanhar o desempenho dos bolsistas analisando criticamente os seus relatórios parciais e finais recomendando a sua continuidade ou não no programa; 2.4 - A Coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" é responsável por avaliar pedidos de renovação e encerramento antecipado de bolsas; 2.5 - A Coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" é responsável por consolidar as demandas institucionais por bolsas, preparar o edital e demais trâmites administrativos referentes à gestão do Programa e encaminhar para a direção institucional para as devidas anuências. 3 - DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 3.1 - Poderão participar brasileiros natos ou naturalizados, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos em condições de atender os requisitos descritos no edital de seleção e os termos deste regulamento; 3.2 - Candidatos estrangeiros não lusófonos, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos em condições de atender os requisitos descritos no edital de seleção e os termos deste regulamento poderão participar desde que comprovem proficiência em fala, compreensão, leitura e escrita a língua portuguesa; 3.3 - Cada concorrente poderá participar com apenas um projeto, redigido no idioma português. 3.4 - É vedada a participação de membros da Comissão Julgadora e de seus parentes ou afins, na forma da Lei Civil, bem como de funcionários e servidores do C N FC P / I P H A N ; 3.5 - São inelegíveis candidatos que tenham sido contemplados com qualquer modalidade de bolsa e/ou prêmio oferecido pelo CNFCP nos últimos 24 meses. Considerando-se para tanto o período entre a data de encerramento da bolsa e/ou entrega do prêmio e a data de publicação do edital do novo concurso de seleção de interesse do candidato; 3.6 - O bolsista do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" não poderá acumular qualquer outra bolsa de pesquisa enquanto for bolsista do Programa; 3.7 - O candidato deverá ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da inscrição; 3.8 - O candidato deverá possuir a titulação indicada em edital, para o perfil da bolsa na qual se inscrever, quando da data de implementação da bolsa, no caso de sua proposta ser aprovada; 3.9 - É vedada a participação de agente público da ativa, exceto: a) aquele que se encontrar em licença sem remuneração para tratar de interesse particular; b) professores universitários submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas; c) aqueles submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas, desde que esteja previsto em legislação específica. 4 - DAS INSCRIÇÕES 4.1 - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por e-mail. Os candidatos às bolsas oferecidas pelo "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" deverão enviar a documentação solicitada para o endereço eletrônico a ser criado para este fim. A inscrição será confirmada por e-mail. Caso a confirmação não chegue em até 48h o(a)(s) candidato(a) deverá entrar em contato, também por e-mail, informando o não recebimento da confirmação. 4.1.1 - no campo assunto deverá constar a seguinte informação: Projeto XXX/candidato(a): XXX; 4.1.2 - esclarecemos que a confirmação da inscrição e a homologação da inscrição são etapas distintas. 4.2 - a documentação para inscrição deverá constar de: 4.2.1 - formulário de candidatura à bolsa "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular"; 4.2.2 - cópia dos documentos pessoais (identidade e CPF), acadêmicos e profissionais pertinentes ao projeto, em um único arquivo formato pdf; 4.2.3 - carta do candidato, justificando o seu interesse em ser bolsista no projeto escolhido e explicitando sua experiência e conhecimentos sobre o tema da bolsa, com no máximo duas laudas, fonte Times new Roman, corpo 12, espaçamento 1,5, justificada, margens 3cm, assinada e em pdf; 4.2.4 - proposta de projeto de pesquisa que deve contemplar: a) os acervos do CNFCP como foco ou, fonte principal do estudo proposto; b) deverá ser original e de autoria de um(a) único(a) candidato(a), sendo de sua exclusiva responsabilidade atender, judicialmente ou não, a eventuais questionamentos sobre plágio ou qualquer apropriação indébita de trabalhos realizados anteriormente por outros autores; c) ser apresentado em fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5, margens de 3cm, notas de rodapé em tamanho 10 e espaçamento simples, com tamanho máximo de 7 laudas incluindo a bibliografia e eventuais anexos; d) deverá apresentar: título, autor(a); Resumo; introdução, objetos, justificativa, viabilidade do projeto; quadro teórico-metodológico; bibliografia; cronograma de atividades organizado mensalmente, em arquivo formato pdf; 4.3 - O(a) candidato(a) é responsável pela veracidade das informações preenchidas no formulário que deverão ser comprovadas para a formalização do contrato. Qualquer incompatibilidade ocasionará a desclassificação do(a) candidato(a), sendo então convocado(a) o(a) próximo(a) da lista de aprovados. 4.4 - Será considerada prova de obtenção de grau o diploma ou o certificado emitido pelo órgão da instituição de ensino responsável pelo registro oficial dos graus, ou ainda ata de defesa de tese, dissertação ou monografia conforme os termos estabelecidos em edital e de acordo com o perfil da vaga aberta para seleção pública. 4.5 - Será considerada prova de reconhecimento de fazedores da cultura popular o notório reconhecimento em sua comunidade e a documentação que comprove sua atuação como referência na transmissão de saberes, celebrações, formas de expressão das culturas populares em suas diversas modalidades conforme os termos estabelecidos em edital e de acordo com o perfil da vaga aberta para seleção pública. 4.6 - Para os projetos que exijam titulação acadêmica de graduação, mestrado e/ou doutorado será necessária a apresentação de cópia do diploma, frente e verso ou, declaração da instituição de ensino com previsão de conclusão do curso prevista para data anterior à assinatura do contrato. 4.7 - Cada candidato poderá encaminhar uma única inscrição individual; 4.8 - Para fins de inscrição, será considerada apenas a última mensagem enviada, conforme normas de inscrição postas nos termos do edital que rege o processo de seleção pública; 4.9 - Cada candidato, antes de efetivar a inscrição, deverá estar ciente dos serviços oferecidos pelo CNFCP e horários de atendimento nas áreas de acervo. É de responsabilidade do candidato prever a viabilidade técnica do projeto, de acordo com o cronograma apresentado. 5 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1 - A seleção será realizada em 5 fases eliminatórias e uma classificatória, sendo elas: 1) homologação das inscrições após aferição da adequação da documentação conforme termos estabelecidos no edital de seleção; 2) análise da Carta de exposição de motivos; 3) análise de projeto; 4) análise de currículo; 5) entrevista; 6) classificação final. 5.2 - A primeira etapa do processo seletivo compreende a homologação das inscrições confirmadas pela Coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular", considerando: 5.2.1 - a correlação entre a documentação exigida e aquela apresentada; 5.2.2 - a adequação do projeto quanto às áreas de conhecimento, temáticas e condições postas no edital; 5.2.3 - o não atendimento a qualquer das exigências implica na eliminação do inscrito do processo seletivo. 5.2.4 - a lista de inscrições habilitadas deverá ser divulgada publicamente indicando razão da eliminação e eventuais candidatos que não atenderem aos termos do edital; 5.2.5 - não serão aceitos recursos decorrentes da inexistência ou corrompimento dos arquivos eletrônicos. 5.3 - A segunda fase do processo seletivo compreende a análise da Carta de Exposição de motivos em que serão considerados, atribuindo-se uma nota de zero a dez: 5.3.1 - clareza, coerência e qualidade textual; 5.3.2 - domínio do assunto abordado; 5.3.3 - adequação da proposta apresentada; 5.3.4 - o potencial da contribuição na participação deste programa em sua capacitação profissional; 5.4 - A terceira fase do seletivo compreende a análise do Projeto de Estudo em que serão considerados, atribuindo-se uma nota de zero a dez: 5.4.1 - clareza, coerência e qualidade textual; 5.4.2 - consistência teórico-metodológica e domínio do assunto abordado; 5.4.3 - adequação das fontes ao desenvolvimento da pesquisa 5.4.4 - a potencial contribuição para o tema e o conhecimento sobre os acervos do CNFCP, de modo específico, e o campo das culturas populares, de modo geral; 5.5 - A quarta fase do processo seletivo compreende a análise do currículo em que serão considerados, atribuindo-se uma nota de zero a dez: 5.5.1 - a sua adequação à área de conhecimento em que o projeto se insere; 5.5.2 - a formação adequada aos termos postos no edital; 5.5.3 - a experiência profissional e acadêmica; 5.5.4 - o comprobatório da atuação profissional e atividade cultural declarada; 5.6 - A quinta fase do processo seletivo compreende a realização de entrevistas, de modo virtual, por meio de plataforma e cronograma a ser definida em edital, em que serão considerados, atribuindo-se uma nota de zero a dez: 5.6.1 - coerência e clareza de exposição dos argumentos; 5.6.2 - a proficiência na defesa da viabilidade de execução do projeto apresentado no projeto inscrito; 5.6.3 - a pertinência e adequação dos termos apresentados na carta de exposição de motivos, projeto e Currículo. 5.7 - A sexta e última etapa do processo seletivo compreende a classificação final dos candidatos, em ordem decrescente, da maior para a menor nota. Ela será realizada com base em uma média aritmética entre as notas atribuídas aos candidatos nas etapas anteriores, respectivamente: a Carta de Exposição de Motivos, o projeto, o Currículo e a entrevista. 5.8 - Serão eliminados da etapa seguinte do processo de seleção os candidatos que apresentarem nota média inferior a 7 (sete). No caso de projetos que tenham mais do que 15 (quinze) candidatos selecionados nessa fase, serão convocados para a etapa seguinte apenas os que obtiverem as 15 maiores médias. 5.9 - Serão considerados classificados e aptos à concessão de bolsa os primeiros colocados, em ordem decrescente, de acordo com o número de bolsas estabelecido em edital. 5.10 - O resultado final do concurso será disponibilizado nas páginas oficiais do CNFCP, conforme cronograma estabelecido em edital. 6 - DO RECURSO 6.1 - Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados via e-mail e serão analisados pela coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" e a Comissão Julgadora. 7 - DA COMISSÃO JULGADORA 7.1 - A seleção dos projetos inscritos no "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular", será realizada por meio de Comissão Julgadora designada pela direção do CNFCP, composta por, no mínimo, dois membros do corpo técnico do CNFCP e, no mínimo, um avaliador externo; 7.2 - A Coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" auxiliará a Comissão Julgadora em todo o processo seletivo. 8 - DA VALIDADE 8.1 - O processo seletivo do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" terá validade e vinte e quatro meses, contados a partir da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado à critério do CNFCP. 9 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL 9.1 - A qualquer tempo, os termos do edital "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" poderão ser revogado ou anulados, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da direção do CNFCP, seja por motivo de interesse público ou, exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 10. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS 10.1 - As bolsas terão duração de dez meses, podendo ser renovadas por um igual período, desde que o bolsista, em conjunto com seu supervisor apresentem justificativa fundamentada para ser apreciada pelo Coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular". A manutenção ou interrupção da bolsa se dará em função do desempenho do bolsista e cumprimento do cronograma estabelecido para execução do projeto. No momento da renovação da bolsa, o CNFCP poderá estabelecer um prazo menor do que dez meses, se julgar ser esse o tempo necessário para a conclusão do projeto; 10.2 - A concessão da bolsa se dará mediante assinatura de contrato, que prevê, entre outras coisas, a cessão pelo bolsista dos direitos patrimoniais sobre qualquer obra produzida no âmbito do projeto a que se filie; 10.3 - O valor das bolsas obedecera à tabela estabelecida pelas agências de fomento em âmbito nacional como a Capes e o Cnpq; 10.4 - As bolsas que ficarem vagas ao longo da duração do concurso, em razão de desistência do bolsista poderão ser, em função da necessidade do projeto, preenchidas pelo candidato imediatamente mais bem colocado na disputa da bolsa correspondente, sendo chamados sucessivamente os candidatos na ordem de classificação, até que a vaga seja preenchida; 10.5 - A duração da bolsa concedida nesse caso não poderá ser superior à validade do concurso; 10.6 - A bolsista grávida terá direito à licença maternidade de até 6 meses, caso o parto ocorra durante o período da bolsa, garantidas as mensalidades nesse período. O contrato da bolsista será prorrogado pelo período equivalente ao período de licença concedida, mantendo-se a remuneração da bolsa até o fim da vigência contratual prorrogada. A bolsista deverá encaminhar uma solicitação formal à coordenação do programa de bolsas, com anuência do(a) supervisor(a), e o relatório médico; 10.7 - Os candidatos contemplados pelo "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" não poderão acumular qualquer outra bolsa de pesquisa concedida por instituições de apoio à pesquisa do Brasil e do exterior;