DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Art. 2° O art. 1° da Portaria Ministerial n° 0771, de 21 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Criar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, a Base de Abastecimento da Marinha no Rio de Janeiro (BAMRJ), Organização Militar com autonomia administrativa, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, subordinada à Diretoria do Abastecimento da Marinha, com o propósito de apoiar as Organizações Militares localizadas em sua área, bem como, no que diz respeito aos serviços de redes de dados e voz, as demais OM localizadas no Complexo Naval da Avenida Brasil (CNAB), sob a direção de um Capitão de Mar e Guerra do Corpo de Intendentes da Marinha". (NR) Art. 3° O Secretário-Geral da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria. Art. 4° Fica revogada a Portaria n° 151/MB, de 20 de março de 2013. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em –6– de julho– de 2023. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº– 170/MB/MD, DE 6 DE JULHO DE 2023 Transfere a subordinação do Centro de Distribuição de Uniformes do Comando do 1° Distrito Naval e do Centro de Distribuição de Uniformes da Base de Abastecimento da Marinha no Rio de janeiro e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1° Transferir o Centro de Distribuição de Uniformes do Comando do 1° Distrito Naval (CDU-1°DN) e o Centro de Distribuição de Uniformes da Base de Abastecimento da Marinha no Rio de janeiro (CDU-BAMRJ) à subordinação do Depósito de– Fardamento da Marinha no Rio de Janeiro (DepFMRJ). Art. 2° O art. 1° da Portaria n° 232/MB, de 19 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Criar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, os seguintes Centros de Distribuição de Uniformes (CDU): I - Centro de Distribuição de Uniformes do Comando do 1° Distrito Naval (CDU- 1°DN), Organização Militar sem autonomia administrativa, devendo ser apoiada pela Diretoria de Abastecimento da Marinha, em relação ao rancho e aos serviços gerais, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Depósito de Fardamento da Marinha no Rio de Janeiro (DepFMRJ), com o propósito de contribuir com as atividades de abastecimento de fardamento das Organizações Militares e dos militares da Marinha, sob a direção de um Capitão-Tenente do Corpo de Intendentes da Marinha; e II - Centro de Distribuição de Uniformes da Base de Abastecimento da Marinha no Rio de Janeiro (CDU-BAMRJ), Organização Militar sem autonomia administrativa, devendo ser apoiada pela Base de Abastecimento da Marinha no Rio de Janeiro, em relação ao rancho e aos serviços gerais, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao DepFMRJ, com o propósito de contribuir com as atividades de abastecimento de fardamento das Organizações Militares e dos militares da Marinha, sob a direção de um Capitão-Tenente do Corpo de Intendentes da Marinha. Parágrafo único. Os CDU serão apoiados, em relação às demais atividades, pelo DepFMRJ, que proverá os recursos de pessoal e financeiros necessários à execução de suas tarefas." (NR) Art. 3° O Secretário-Geral da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em –6– de julho– de 2023. MARCOS SAMPAIO OLSEN S EC R E T A R I A - G E R A L DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 61/DADM, DE 4 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve: Art. 1º Requisitar a inscrição no CNPJ, na condição de filial, do Farol Abrolhos, Natureza Jurídica 101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal, Código e Descrição da Atividade Econômica Principal (CNAE - Fiscal Principal) 84.22-1/00 - Defesa, Código e Descrição da Atividade Econômica Secundária (CNAE - Fiscal Secundária) 84.11-6/00 - Administração Pública em Geral, sediada sediada na Praça Teófilo Otoni, s/nº, Centro, Caravelas, BA, CEP: 45900-000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte (IM) LEONARDO DIAS DE ASSUMPÇÃO Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA Nº 19, DE 6 DE JULHO DE 2023 Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia. A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.053, de 15 de dezembro de 2022 e nº 5.084, de 29 junho de 2023, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de julho de 2023 a 09 de agosto de 2023, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de junho de 2023, têm validade para o período de 10 de julho de 2023 a 09 de agosto de 2023, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.053, de 15 de dezembro de 2022 e nº 5.084, de 29 junho de 2023, do CMN. Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 14, de 07 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2023, edição 109, seção 1, página 14. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de julho de 2023. PATRÍCIA VASCONCELOS LIMA ANEXO . Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) . Bônus de JULHO de 2023 . Com base nos preços de JUNHO de 2023 . Produto UF Unidade Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid) Bônus de Garantia de Preço (%) . BORRACHA NATURAL C U LT I V A DA BA kg 4,38 3,16 27,85 . BORRACHA NATURAL C U LT I V A DA ES kg 4,38 3,31 24,43 . BORRACHA NATURAL C U LT I V A DA MG kg 4,38 3,57 18,49 . BORRACHA NATURAL C U LT I V A DA SP kg 4,38 2,44 44,29 . BORRACHA NATURAL C U LT I V A DA PR kg 4,38 2,47 43,61 . BORRACHA NATURAL C U LT I V A DA GO kg 4,38 3,38 22,83 . BORRACHA NATURAL C U LT I V A DA MS kg 4,38 2,53 42,24 . BORRACHA NATURAL C U LT I V A DA MT kg 4,38 2,23 49,09 . CACAU CULTIVADO ( A M Ê N D OA ) AM kg 13,05 8,25 36,78 . CACAU CULTIVADO ( A M Ê N D OA ) BA kg 16,10 14,52 9,81 . CACAU CULTIVADO ( A M Ê N D OA ) ES kg 16,10 14,05 12,73 . C A N A - D E - AÇ Ú C A R ES t 125,26 118,96 5,03 . CARÁ/INHAME RO kg 2,12 1,80 15,09 . CASTANHA DE CAJU CE kg 4,79 4,20 12,32 . CASTANHA DE CAJU PI kg 4,79 3,00 37,37 . CASTANHA DE CAJU RN kg 4,79 3,95 17,54 . F E I JÃO RS 60 kg 210,30 198,11 5,80 . FEIJÃO CAUPI TO 60 kg 242,98 215,45 11,33 . FEIJÃO CAUPI MA 60 kg 242,98 193,18 20,50 . FEIJÃO CAUPI MT 60 kg 242,98 145,28 40,21 . LEITE PE l 2,17 2,15 0,92 . LEITE SE l 2,17 2,13 1,84 . MAMONA (BAGA) BA 60 kg 189,04 166,97 11,67 . MANGA BA kg 2,73 1,41 48,35 . MEL DE ABELHA PI kg 13,73 9,00 34,45 . MEL DE ABELHA SE kg 13,73 9,41 31,46 . MEL DE ABELHA MG kg 13,73 9,33 32,05 . MEL DE ABELHA SP kg 13,73 7,01 48,94 . MEL DE ABELHA PR kg 13,73 11,49 16,31 . MEL DE ABELHA RS kg 13,73 7,26 47,12 . MEL DE ABELHA SC kg 13,73 8,67 36,85 . MILHO AP 60 kg 72,51 71,76 1,03 . MILHO PA 60 kg 72,51 63,58 12,32 . MILHO BA 60 kg 48,82 45,46 6,88 . MILHO MG 60 kg 55,20 47,18 14,53 . MILHO SP 60 kg 55,20 48,51 12,12 . MILHO PR 60 kg 55,20 47,30 14,31 . MILHO RS 60 kg 55,20 52,60 4,71 . MILHO SC 60 kg 55,20 52,37 5,13 . MILHO DF 60 kg 55,20 45,77 17,08 . MILHO GO 60 kg 55,20 40,79 26,11 . MILHO MS 60 kg 55,20 40,74 26,20 . MILHO MT 60 kg 43,26 36,58 15,44 . SISAL (FIBRA BRUTA B E N E F I C I A DA ) RN kg 3,36 2,80 16,67 . SORGO TO 60 kg 52,04 35,09 32,57 . SORGO MG 60 kg 41,66 36,31 12,84 . SORGO DF 60 kg 41,66 35,68 14,35 . SORGO GO 60 kg 41,66 30,49 26,81 . SORGO MS 60 kg 41,66 32,54 21,89 . SORGO MT 60 kg 32,45 27,13 16,39 . TRIGO SP 60 kg 90,45 78,41 13,31 . TRIGO PR 60 kg 87,77 66,63 24,09 . TRIGO RS 60 kg 87,77 64,69 26,30 . TRIGO SC 60 kg 87,77 68,43 22,03 . TRIGO DF 60 kg 94,96 93,36 1,68 . TRIGO GO 60 kg 94,96 90,09 5,13 . TRIGO MS 60 kg 94,96 63,89 32,72 . TRITICALE SP 60 kg 60,34 46,70 22,61 . UVA RS kg 1,58 1,40 11,39 . Cesta de produtos AP NSA NSA NSA 0,26 . Cesta de produtos PA NSA NSA NSA 3,08 . Cesta de produtos BA NSA NSA NSA 1,72 . Cesta de produtos MG NSA NSA NSA 3,63 . Cesta de produtos SP NSA NSA NSA 3,03 . Cesta de produtos PR NSA NSA NSA 3,58 . Cesta de produtos RS NSA NSA NSA 2,63 . Cesta de produtos SC NSA NSA NSA 1,28 . Cesta de produtos DF NSA NSA NSA 4,27 . Cesta de produtos GO NSA NSA NSA 6,53 . Cesta de produtos MS NSA NSA NSA 6,55 . Cesta de produtos MT NSA NSA NSA 3,86 . Cesta de produtos PE NSA NSA NSA 0,23 . Cesta de produtos SE NSA NSA NSA 0,46 . Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB . Notas: NSA - Não se aplica. . * Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.