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Diário Oficial da União · 10/07/2023 · pág. 17

DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071000017 17 Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Arqueóloga Coordenadora: Clara Reis de Arimatéia Arqueóloga de Campo: Adriana dos Santos Guimarães Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade Federal de Sergipe (UFS) Área de Abrangência: Município de Aracaju, estado de Sergipe Prazo de Validade: 03 (três) meses 31-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Cevital International do Brasil Ltda Empreendimento: Terminal de Uso Privado e Complexo Agroindustrial, da Cevital Internacional do Brasil Ltda Processo nº 01492.000416/2016-71 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Terminal de Uso Privado e Complexo Agroindustrial, da Cevital Internacional do Brasil Lt d a Arqueóloga Coordenadora: Tayanne Gama de Souza Arqueóloga de Campo: Tallyta Suenny Araujo da Silva Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Denise Pahl Schaan (LADS) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas - Universidade Federal do Pará (UFPA) Área de Abrangência: Município de Barcarena, estado do Pará Prazo de Validade: 09 (nove) meses R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 65, de 04 de novembro de 2022, Seção I, Anexo IV, Página 22, Renovação nº 01, processo nº 01490.000491/2018-14, publicada em 07/11/2022, Onde se lê "Arqueólogos de Campo: Ângela Maria Araújo de Lima; Mailson Oliveira Marques, Leia- se: Arqueólogos de Campo: Marcos André dos Santos; Suzanne Lima Fernandes. Inclua-se Apoio Institucional: Museu da Amazônia - MUSA." Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 3.502, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Constitui Grupo de Trabalho - GT para propor a regulamentação da compensação financeira, entre o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas e os diversos regimes previdenciários, da contagem recíproca dos tempos de serviço militar e de contribuição, nos termos do art. 201, § 9º-A, da Constituição Federal. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 201, § 9º-A, da Constituição Federal, no art. 24, inciso XIV, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 1º, inciso XIV, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, considerando o contido no item 9.3 do Acórdão nº 1.248/2022-TCU- Plenário (processo TC 000.926/2023-0), que recomendou a promoção de ações que viabilizem a implementação da compensação financeira relativa à contagem recíproca dos tempos de serviço militar e da contribuição prevista no art. 201, § 9º-A, da Constituição Federal, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00046.000499/2023- 23, resolve: CAPÍTULO I FINALIDADE E OBJETIVO Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de propor a regulamentação da compensação financeira entre o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas e os diversos regimes previdenciários e a contagem recíproca dos tempos de serviço militar e de contribuição, nos termos do art. 201, § 9º-A, da Constituição Federal. CAPÍTULO II CO M P E T Ê N C I A Art. 2º Compete ao GT: I - realizar estudos para identificar características distintivas e peculiaridades da proteção social dos militares das Forças Armadas em relação aos regimes previdenciários estudados; II - identificar mecanismos e delinear procedimentos para implementação da compensação financeira relativa à contagem recíproca dos tempos de serviço militar e da contribuição prevista no art. 201, § 9º-A, da Constituição Federal; III - elaborar minuta de ato normativo para regulamentar a compensação financeira mencionada no inciso anterior. CAPÍTULO III CO M P O S I Ç ÃO Art. 3º O GT é composto por: I - 4 (quatro) representantes do Ministério da Defesa: a) o Diretor do Departamento de Pessoal - DEPES da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD, que atua como Coordenador; b) 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Política de Remuneração Militar - CGPRM do Departamento de Pessoal - DEPES da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD; c) 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Política de Pessoal Militar - CGPPM do Departamento de Pessoal - DEPES da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD; e d) 1 (um) representante da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa - CO N J U R - M D. II - 1 (um) representante do Comando da Marinha; III - 1 (um) representante do Comando do Exército; e IV - 1 (um) representante do Comando da Aeronáutica. § 1º O Coordenador é substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo representante de maior precedência hierárquica presente à reunião. § 2º Cada membro do GT tem um suplente, que o substitui em suas ausências e impedimentos. § 3º Os membros titulares e suplentes são confirmados ou indicados pelas autoridades competentes dos respectivos órgãos e designados por ato do Secretário-Geral do Ministério da Defesa. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO Seção I Regras Gerais Art. 4º O GT reúne-se: I - em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta de Plano de Trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do colegiado; e II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de integrante do colegiado. § 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações devem ser especificados no ato de convocação das reuniões. § 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos integrantes. § 3º As decisões devem ser adotadas: I - preferencialmente, por consenso; e II - por voto da maioria simples dos titulares e de seus respectivos suplentes presentes. § 4º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT tem o voto de qualidade. Art. 5º O GT reúne-se: I - presencialmente, nas dependências da administração central do Ministério da Defesa; e II - por videoconferência, na hipótese de integrantes ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes. Art. 6º O secretário do GT deve ser indicado na primeira reunião do colegiado. Parágrafo único. Cabe ao secretário adotar as medidas administrativas necessárias às atividades do GT e à elaboração das atas das reuniões, observado o disposto no art. 9º. Art. 7º Compete ao DEPES/SEPESD prestar apoio administrativo ao funcionamento do GT. Art. 8º O GT tem prazo de noventa dias para conclusão de suas atividades, contado da data de publicação desta Portaria. Seção II Atribuições do Coordenador Art. 9º Compete ao Coordenador: I - autorizar a participação, nas atividades do GT, de especialistas militares ou civis vinculados a outros ministérios e de instituições e órgãos não integrantes da estrutura do Ministério da Defesa que, em razão de seu conhecimento técnico ou da área de atuação dos entes que representam, possam contribuir com os trabalhos; II - coordenar e conduzir os trabalhos do GT; III - aprovar os documentos produzidos pelo GT e os submeter ao Secretário- Geral do Ministério da Defesa, por meio do Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; IV - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT; e V - providenciar a publicação e a divulgação, quando necessária, de documentos elaborados pelo GT. Seção III Atribuições dos Membros do GT Art. 10. Compete aos membros do GT: I - participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e debater as matérias sob exame; II - propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e de caráter relevante; e III - propor itens para compor a pauta de reuniões do GT. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. A participação no GT é considerada prestação não remunerada de serviço público relevante. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 3.542, DE 4 DE JULHO DE 2023 Revoga a Portaria nº 81/D1-AJD G-62, de 11 de dezembro de 1969, a Portaria nº 2/D4-128, de 1º de julho de 1970, a Portaria nº 2.929/D4, de 30 de setembro de 1980, a Portaria nº 872/D4, de 24 de março de 1981, a Portaria nº 1.929/D4, de 24 de junho de 1981, a Portaria nº 3.270/D4, de 5 de outubro de 1981, a Portaria nº 90/D4, de 11 de janeiro de 1982, a Portaria nº 821/D4, de 26 de março de 1982, a Portaria nº 1.604/D3, de 8 de junho de 1982, a Portaria nº 1.805/D4, de 25 de junho de 1982, a Portaria nº 1.927/D1- SPCEMFA, de 7 de julho de 1982, a Portaria nº 2.799/D4, de 29 de setembro de 1982, a Portaria nº 61/D4, de 13 de janeiro de 1983, a Portaria nº 670 D1-SPCEMFA, de 17 de março de 1983, a Portaria nº 3.006/D4, de 2 de outubro de 1985, a Portaria nº 3.817 D/3, de 12 de novembro de 1986, a Portaria nº 3.299/D3, de 8 de outubro de 1987, a Portaria nº 534/D3, de 3 de março de 1989, a Portaria nº 3.082, de 28 de agosto de 1992, a Portaria nº 3.521 D1/SPC, de 13 de outubro de 1994, a Portaria nº 1.716 D1/SPC, de 8 de março de 1995, a Portaria nº 1.859 D1/SECT, de 29 de maio de 1996, a Portaria nº 3.476 D1/SPC, de 18 de setembro de 1996, e a Portaria nº 366 D1/SPC, de 16 de fevereiro de 1998. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000014/2023-41, resolve: Art. 1º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 81 D1-AJD G-62, de 11 de dezembro de 1969; II - a Portaria nº 2 D4-128, de 1º de julho de 1970; III - a Portaria nº 2.929 D4, de 30 de setembro de 1980; IV - a Portaria nº 872 D4, de 24 de março de 1981; V - a Portaria nº 1.929 D4, de 24 de junho de 1981; VI - a Portaria nº 3.270 D4, de 5 de outubro de 1981; VII - a Portaria nº 90/D4, de 11 de janeiro de 1982; VIII - a Portaria nº 821/D4, de 26 de março de 1982; IX - a Portaria nº 1.604/D3, de 8 de junho de 1982; X - a Portaria nº 1.805/D4, de 25 de junho de 1982; XI - a Portaria nº 1.927 D1-SPCEMFA, de 7 de julho de 1982; XII - a Portaria nº 2.799/D4, de 29 de setembro de 1982; XIII - a Portaria nº 61/D4, de 13 de janeiro de 1983; XIV - a Portaria nº 670 D1-SPCEMFA, de 17 de março de 1983; XV - a Portaria nº 3.006/D4, de 2 de outubro de 1985; XVI - a Portaria nº 3.817 D/3, de 12 de novembro de 1986; XVII - a Portaria nº 3.299/D3, de 8 de outubro de 1987; XVIII - a Portaria nº 534-D3, de 3 de março de 1989; XIX - a Portaria nº 3.082 D1/SPC, de 28 de agosto de 1992; XX - a Portaria nº 3.521 D/3, de 13 de outubro de 1994; XXI - a Portaria nº 1.716 D1-SPC, de 8 de março de 1995; XXII - a Portaria nº 1.859 D1/SECT, de 29 de maio de 1996; XXIII - a Portaria nº 3.476 D1-SPC, de 18 de setembro de 1996; e XXIV - a Portaria nº 366 D1-SPC, de 16 de fevereiro de 1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023. JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO