DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071000024 24 Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Declaro, ainda, que: i) estou ciente de que poderei, a qualquer momento dentro do prazo de 36 meses, solicitar meu retorno ao Programa Bolsa Família, mediante nova atualização cadastral que comprove minha necessidade socioeconômica para participar novamente do Programa. ii) estou ciente de que esse retorno ao Programa não gera o pagamento das parcelas anteriormente canceladas, e que apenas poderei receber as parcelas geradas a partir do processamento de minha nova inclusão no PBF. Dados do(a) Responsável Familiar: Nome completo: _______ CPF: _____ NIS: ____ ___, de __ de _ Local e data
Assinatura do(a) Responsável Familiar
Eu, coordenador(a) municipal do Programa Bolsa Família de ___/_, ou por ele designado, afirmo que foi realizada, nesta data, a atualização cadastral do(a) beneficiário(a) acima identificado(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e o cancelamento do benefício do Programa Bolsa Família, no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), pelo motivo "Desligamento voluntário". Declaro, ainda, que procedi ao cancelamento apenas do benefício da família, e não a exclusão de seu cadastro. O(a) responsável familiar acima identificado(a) poderá ter o cancelamento do seu benefício revertido dentro do prazo de 36 meses (três anos), retornando imediatamente à condição de beneficiário(a), caso sua renda volte a ser compatível com as regras do Programa Bolsa Família. Basta, para isso, que seus dados sejam atualizados no CadÚnico, e que o pedido de retorno garantido seja feito ao coordenador municipal do Programa. A presente declaração foi assinada em duas vias, uma arquivada no município e a outra entregue para o(a) beneficiário(a). Dados do(a) coordenador(a) municipal do PBF: Nome completo: ________ CPF: ____ ____, _ de __ de __ Local e data
Assinatura do(a) coordenador(a) municipal do Programa Bolsa Família SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/SESAN-APOIO/MDS, DE 7 DE JULHO DE 2023 Atualiza a especificação do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 04: barreiro trincheira familiar, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 04: barreiro trincheira familiar, anexa a esta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA CHAVES GENTIL ANEXO INSTRUÇÃO OPERACIONAL Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 04: Barreiro Trincheira Fa m i l i a r 1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social denominada Barreiro Trincheira Familiar deverá observar as seguintes especificações. 2. O barreiro trincheira tem como objetivo captar e reservar água de chuva para atender a demanda de água de uma família para a produção de alimentos e para a dessedentação animal, prioritariamente. 3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional consiste em um reservatório escavado no solo até a camada impermeável, com paredes verticais estreitas e profundas, com capacidade para armazenar pelo menos 500 mil litros de água. 3.1. O procedimento para a instalação dessa tecnologia se baseia identificação de solo impermeável e na utilização de escavadeira hidráulica para a escavação de um buraco com no mínimo 3 metros de profundidade e no máximo de 30 metros de comprimento, cercado por arame. 4. A implantação da tecnologia social é realizada por equipe específica responsável pelas seguintes atividades: 4.1. Mobilização e seleção das famílias: 4.1.1. mobilização, que envolve a realização de encontros locais e territoriais para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e cadastramento das famílias, conduzido a partir da capacitação e envolvimento de lideranças sociais e do poder público local que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas domiciliares, validam o processo seletivo e acompanham todo o processo de implementação; 4.1.2. seleção, que envolve identificação de locais com condições de solo apropriadas para a construção do barreiro e a identificação das famílias a serem atendidas, conforme critérios de priorização; e 4.1.3. cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas. 4.2. Capacitação: 4.2.1. Capacitação das famílias em gestão da água para a produção de alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre as potencialidades de produção a partir da água armazenada e sobre os cuidados com a tecnologia, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas, realizadas antes do início da construção dos barreiros trincheira; 4.2.2. Capacitação das famílias em sistema simplificado de manejo de água para a produção de alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre práticas agroecológicas de produção e sobre a utilização de técnicas simplificadas de manejo da água, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas, realizadas após a construção dos barreiros trincheira; e 4.2.3. Intercâmbio de experiências: dinâmica que envolve a interação entre os beneficiários do projeto e outros agricultores, a partir da troca horizontal de conhecimentos e experiências, possibilitando a valorização das práticas e saberes locais. 4.3. Implantação dos barreiros trincheira familiar: corresponde ao processo de escavação do solo e inclui custos com a construção de cerca ao redor do barreiro, a mão de obra e a alimentação dos responsáveis pela limpeza do barreiro e construção da cerca; 4.4. Implantação do caráter produtivo: corresponde à entrega de insumos e material de infraestrutura e instalação do sistema associado ao caráter produtivo da tecnologia. 5. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas para a implementação da tecnologia social são os dispostos na tabela abaixo: . Estado Valor Unitário Total com ISS . Alagoas 13.206,17 . Bahia 13.354,75 . Ceará 12.812,37 . Maranhão 12.822,22 . Minas Gerais 13.130,53 . Paraíba 13.167,58 . Pernambuco 13.361,47 . Piauí 12.935,56 . Rio Grande do Norte 13.125,33 . Sergipe 12.938,18 5.1. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade. 6. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a-agua- 1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 267, DE 7 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o Convênio de Delegação de Competência firmado entre o Inmetro e a Agência Estadual de Metrologia - AEM/MS e considerando o que consta do processo nº 0052600.000869/2023-93, resolve: Art. 1º Delegar competência à MARCOS HENRIQUE DERZI WASILEWSKI, CPF nº 501.282.301- 00, Diretor-Presidente da Agência Estadual de Metrologia - AEM/MS, para exercer o encargo de Ordenador das Despesas da AEM/MS, a serem financiadas com recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira admitidos pelas normas do direito público, com poderes, deveres e responsabilidades pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da gestão da AEM/MS. Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital em nome do INMETRO, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos aprovado para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa da Agência Estadual de Metrologia - AEM/MS sob sua direção. Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada poderá: I- Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e valor; II- Homologar as licitações realizadas; III- Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de Licitação; IV- Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação, dando-lhe provimento ou não; V- Celebrar contratos e termos aditivos; VI- Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação. Art. 4º Convalidar todos os atos de gestão praticados pela autoridade delegada, a partir de 16 de janeiro de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as delegações de competência anteriormente concedidas para idêntico fim. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 268, DE 7 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o Convênio de Delegação de Competência firmado entre o Inmetro e o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - Ibametro e considerando o que consta do processo nº 0052600.004286/2020-99, resolve: Art. 1º Delegar competência à THALES DOURADO MOITINHO PINHO, CPF nº 019.770.695-92, Diretor Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - Ibametro, para exercer o encargo de Ordenador das Despesas do Ibametro, a serem financiadas com recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira admitidos pelas normas do direito público, com poderes, deveres e responsabilidades pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da gestão do Ibametro. Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital em nome do INMETRO, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos aprovado para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - Ibametro sob sua direção. Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada poderá: I- Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e valor; II- Homologar as licitações realizadas; III- Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de Licitação; IV- Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação, dando- lhe provimento ou não; V- Celebrar contratos e termos aditivos; VI- Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação. Art. 4º Convalidar todos os atos de gestão praticados pela autoridade delegada, a partir de 16 de janeiro de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as delegações de competência anteriormente concedidas para idêntico fim. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO