DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071000039 39 Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.700, de 2017, art. 33, § 1º, II, "a", §§ 3º e 4º, art. 215, § 2º; Solução de Divergência Cosit nº 11, de 28 de agosto de 2012; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. A partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica- se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 114, DE 26 DE MARÇO DE 2019. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a", § 2º, e art. 20, caput; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, II; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art.33; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, § 1º, II, "a", §§ 3º e 4º, art. 34, § 2º, art. 215, §§ 1º e 2º; Solução de Divergência Cosit nº 11, de 28 de agosto de 2012; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002. Assunto: Processo Administrativo Fiscal CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL. Não produz efeitos a consulta que tem por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB. Dispositivo Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2019, art. 27, inciso XIV. MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS R E T I F I C AÇ ÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 222, DE 04 DE JUNHO DE 2023, publicado no DOU de 06 de julho de 2023, Seção 01, página 57 Onde se lê: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO n° 222, de 04 de junho de 2023, publicado no DOU de 06 de julho de 2023, Seção 01, página 57: Leia-se: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO n° 222, de 04 de julho de 2023, publicado no DOU de 06 de julho de 2023, Seção 01, página 57: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 226, DE 7 DE JULHO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.353079/2023-58, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica ATALAT IND. E COM. DE LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.674.295/0001-44, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 05/05/2023 a 28/04/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.3152555/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VARGINHA/MG Nº 84, DE 6 DE JULHO DE 2023 Atualiza as marcas comerciais relativas aos Registros Especiais nº 06106/205 e 06106/206. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº 13031.908522/2021-79, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa, LUDIKA DESTILARIA LTDA, CNPJ 24.697.954/0001-63, situado na Rodovia Boa Esperança a Campo Belo, km 18, s/nº, Zona Rural, Município de Boa Esperança, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06106/205 e 06106/206 como produtor e engarrafador, conforme Atos Declaratórios Executivos nº 19 e 20, ambos de 21 de fevereiro de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e comercializar os produtos abaixo discriminados: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.50.00 LONDON DRY GIN T E LÚ R I CO MG 002559-3.000001 . 2208.50.00 DRY GIN TELÚRICO BLOOMING MG 002559-3.000002 . 2208.50.00 LONDON DRY GIN JIN GIN MG 002559-3.000003 . 2208.50.00 LONDON DRY GIN 1501 MG 002559-3.000004 . 2208.50.00 DRY GIN SÁTIRA NAVY MG 002559-3.000005 . 2208.50.00 DRY GIN ETHNIC MG 002559-3.000006 . 2208.50.00 DRY GIN METRÓPICA MG 002559-3.000007 . 2208.60.00 VODKA S ÁT I R A MG 002559-3.000008 . 2208.60.00 VODKA T E LÚ R I CO MG 002559-3.000009 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO ANTÔNIO COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VARGINHA/MG Nº 85, DE 6 DE JULHO DE 2023 Cancela o Registro Especial na atividade de atacadista de bebidas alcoólicas, prevista na IN RFB/1.432/2013. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.908522/2021-79, declara: Art. 1º Cancelado o Registro Especial para atacadista de bebidas alcoólicas, sob o nº 06106/207 da empresa LUDIKA DESTILARIA LTDA, CNPJ 24.697.954/0001-63, situado na Rodovia Boa Esperança a Campo Belo, km 18, s/nº, Zona Rural, Município de Boa Esperança, MG, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 21, de 21 de fevereiro de 2022, tendo em vista não constar nos assentamentos formais da empresa a atividade de atacadista tampouco nos seguimentos econômicos quando do cadastro da pessoa jurídica. Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 21, de 21 de fevereiro de 2022, publicado na Seção 1 do DOU de 23 de fevereiro de 2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO ANTÔNIO COSTA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 98, DE 7 DE JULHO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.192970/2023-00, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços CORCOVADO CONSULTORIA E SOLUÇÕES OFFSHORE EIRELI, CNPJ 27.151.297/0001-42, até 06/09/2025, devendo ainda ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 187 de 10/12/2021, publicado no Diário Oficial da União de 14/12/2021. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 29, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 74, de 22/10/2021 A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta dos processos nº 13032.286742/2020-49 e nº 13032.493603/2022-31, resolve: Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 74, de 22/10/2021, publicado no D.O.U. em 08/11/2021, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 2º. O recinto só poderá se beneficiar da dispensa das etapas quando utilizar como transportadoras as empresas Fiorde Transportes e Armazéns Gerais Ltda., CNPJ nº 61.102.778/0008-72, e West Air Cargo Ltda., CNPJ nº 02.743.895/0001-80, tendo em vista os sistemas de monitoramento de veículos apresentados e as exigências que constam dos Despachos Decisórios SRRF08 nº 136/2021 (processo nº 13032.286742/2020- 49) e SRRF08 nº 91/2023 (processo nº 13032.493603/2022-31)." Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIA CECÍLIA MENG DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 405, DE 6 DE JULHO DE 2023 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de engarrafador. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e no processo administrativo nº 13032.218929/2023-62, declara: Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0140 ao estabelecimento AG U A DOCE MELZINHO EXPORTACOES LTDA, CNPJ nº 44.511.638/0001-62, situado na Rua Pioneiro Dário Magnani, 100 - Bairro Parque Industrial, Tupã/SP, para a atividade específica de ENGARRAFADOR. Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e limitado à atividade especificada no art. 1º. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO