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Diário Oficial da União · 10/07/2023 · pág. 59

DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071000059 59 Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 184, DE 7 DE JULHO DE 2023 Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, no que concerne aos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea 'c', do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, e alterações posteriores, bem como a publicação da Portaria GM/MPO nº 156, de 14 de junho de 2023, e a necessidade de compatibilização entre os limites de movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 11.415, de 2023, resolve: Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 101.000 101.000 T OT A L 0 0 101.000 101.000 ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 0 101.000 101.000 T OT A L 0 0 101.000 101.000 PORTARIA GM/MPO Nº 185, DE 7 DE JULHO DE 2023 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso IV, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2217 Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano 50.000.000 Operações Especiais 2217 00SY Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação, de Acessibilidade e Modernização Tecnológica em Áreas Urbanas 15 451 50.000.000 2217 00SY 0001 Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação, de Acessibilidade e Modernização Tecnológica em Áreas Urbanas - Nacional 15 451 50.000.000 F 4-INV 2 40 0 1444 50.000.000 TOTAL - FISCAL 50.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 50.000.000 ANEXO II ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2220 Moradia Digna 50.000.000 Operações Especiais 2220 00AF Integralização de Cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR 28 845 50.000.000 2220 00AF 0001 Integralização de Cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional 28 845 50.000.000 F 5-IFI 2 90 0 1444 50.000.000 TOTAL - FISCAL 50.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 50.000.000