Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/07/2023 · pág. 61

DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071000061 61 Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26283 - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 615.937 At i v i d a d e s 0032 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 12 331 615.937 0032 2004 0054 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado de Mato Grosso do Sul 12 331 615.937 S 3- ODC 1 90 8 1004 615.937 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 615.937 TOTAL - GERAL 615.937 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 6012 Defesa Nacional 76.549.680 Projetos 6012 123J Aquisição de Helicópteros para Emprego das Forças Armadas 05 151 76.549.680 6012 123J 0001 Aquisição de Helicópteros para Emprego das Forças Armadas - Nacional 05 151 76.549.680 F 4-INV 2 90 0 1444 76.549.680 TOTAL - FISCAL 76.549.680 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 76.549.680 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 41.286.976 Operações Especiais 0032 0179 Pensões Militares das Forças Armadas 09 272 41.286.976 0032 0179 0001 Pensões Militares das Forças Armadas - Nacional 09 272 41.286.976 S 1 - P ES 1 90 0 1000 41.286.976 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 41.286.976 TOTAL - GERAL 41.286.976 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73113 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 66.771.690 Operações Especiais 0032 00QD Pensões Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Estado da Guanabara 09 272 66.771.690 0032 00QD 0001 Pensões Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Estado da Guanabara - Nacional 09 272 66.771.690 S 1 - P ES 1 90 0 1023 66.771.690 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 66.771.690 TOTAL - GERAL 66.771.690 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 275, DE 6 DE JULHO DE 2023 Declaração de Utilidade Pública - DUP, para fins de supressão de vegetação e intervenção em área de preservação permanente, de empreendimento de interesse nacional, essencial à infraestrutura portuária O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 10.368, de 22 de maio de 2020, com base no disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, no art. 3º, caput, inciso VIII, alínea "b", da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 e tendo em vista o constante nos autos do processo administrativo SEI nº 50000.024622/2022-15, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação e intervenção em área de preservação permanente, a área objeto do Contrato de Adesão nº 6/2022 - MINFRA, parte integrante do processo SEI nº 50000.024622/2022-15, que cuida da autorização conferida pela União à empresa PORTO GUARÁ INFRAESTRUTURA SPE S.A., para a instalação de terminal de uso privado, previsto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013. Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos ou das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental. Art. 2º A execução da supressão de vegetação e da intervenção em área de preservação permanente dependerá de prévia manifestação do órgão ou entidade ambiental competente, que observará, na emissão de sua autorização, o disposto na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Parágrafo único. A área objeto da execução da supressão de vegetação e da intervenção em área de preservação permanente deverá estar contida na área do terminal portuário e seu memorial descritivo georreferenciado deverá ser apresentado ao órgão ambiental competente na ocasião do pedido de autorização previsto no caput deste artigo. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ROBERTO DUARTE GUSMÃO PORTARIA Nº 276, DE 6 DE JULHO DE 2023 Declaração de Utilidade Pública - DUP, para fins de supressão de vegetação e intervenção em área de preservação permanente, de empreendimento de interesse nacional, essencial à infraestrutura portuária. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 10.368, de 22 de maio de 2020, com base no disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, no art. 3º, caput, inciso VIII, alínea "b", da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 e tendo em vista o constante nos autos do processo administrativo SEI nº 50000.014433/2022-34, resolve: Art. 1º Declarar de Utilidade Pública, para fins de supressão de vegetação e intervenção em área de preservação permanente, a área objeto do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 042/2014 - ANTAQ, parte integrante do processo SEI nº 50000.014433/2022-34, que cuida da autorização conferida pela União à empresa SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA, para a instalação de terminal de uso privado, previsto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013. Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos ou das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental. Art. 2º A execução da supressão de vegetação e da intervenção em área de preservação permanente dependerá de prévia manifestação do órgão ou entidade ambiental competente, que observará, na emissão de sua autorização, o disposto na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Parágrafo único. A área objeto da execução da supressão de vegetação e da intervenção em área de preservação permanente deverá estar contida na área do terminal portuário e seu memorial descritivo georreferenciado deverá ser apresentado ao órgão ambiental competente na ocasião do pedido de autorização previsto no caput deste artigo. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ROBERTO DUARTE GUSMÃO