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Diário Oficial da União · 10/07/2023 · pág. 62

DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071000062 62 Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução nº 188 (6656349), que aprova concessão de prioridade, para fins de concessão de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, publicada no DOU nº 240, de 22 de dezembro de 2022, Seção 1, página 148. Onde se lê: "VIII - OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A. (CNPJ: 09.114.805/0001-30). Modernização de 4 (quatro) embarcações, sendo 2 (duas) do tipo Remotely Support Vessel - RSV, denominadas Parcel das Timbebas e Parcel do Bandolim, no ESTALEIRO MAUÁ S.A (CNPJ: 02.926.485/0001-74); 1 (uma) do tipo Platform Supply Vessel - PSV, denominada Ilha do Cabo Frio, no estaleiro NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA. (CNPJ: 33.059.924/0001-12); e 1 (uma) do tipo Remotely Support Vessel - RSV, denominada Coral, no estaleiro DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A (CNPJ: 09.586.433/0001-45), no valor total de R$ 140.039.180,54 (cento e quarenta milhões, trinta e nove mil cento e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos) referente aos RSVs Parcel das Timbebas e Parcel do Bandolim; de R$ 10.910.980,75 (dez milhões, novecentos e dez mil novecentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos) referente ao PSV Ilha do Cabo Frio; e de R$ 20.322.235,18 (vinte milhões, trezentos e vinte e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos) referente ao RSV Coral, que correspondem, respectivamente, a US$ 27.593.927,20 (vinte e sete milhões, quinhentos e noventa e três mil novecentos e vinte e sete dólares norte-americanos e vinte centavos); a US$ 2.149.946,95 (dois milhões, cento e quarenta e nove mil novecentos e quarenta e seis dólares norte-americanos e noventa e cinco centavos); e a US$ 3.907.596,13 (três milhões, novecentos e sete mil, quinhentos e noventa e seis dólares norte-americanos e treze centavos), na data-base de 6 de maio de 2022, Processo nº 50000.035806/2022-19." Leia-se: "VIII-A - OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A. (CNPJ: 09.114.805/0001-30). Modernização de 3 (três) embarcações, sendo 2 (duas) do tipo Remotely Support Vessel - RSV, denominadas Parcel das Timbebas e Parcel do Bandolim, no ESTALEIRO MAUÁ S.A. (CNPJ: 02.926.485/0001-74); e 1 (uma) do tipo Platform Supply Vessel - PSV, denominada Ilha do Cabo Frio, no estaleiro NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA. (CNPJ: 33.059.924/0001-12); no valor total de R$ 140.039.180,54 (cento e quarenta milhões, trinta e nove mil, cento e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos) referente aos RSVs Parcel das Timbebas e Parcel do Bandolim; e R$ 10.910.980,75 (dez milhões, novecentos e dez mil, novecentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos) referente ao PSV Ilha do Cabo Frio; que correspondem, respectivamente, a US$ 27.593.927,20 (vinte e sete milhões, quinhentos e noventa e três mil, novecentos e vinte e sete dólares norte- americanos e vinte centavos); e US$ 2.149.946,95 (dois milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis dólares norte-americanos e noventa e cinco centavos); na data-base de 6 de maio de 2022, Processo nº 50000.035806/2022-19. VIII-B - OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A. (CNPJ: 09.114.805/0001-30). Modernização de 1 (uma) embarcação do tipo Remotely Support Vessel - RSV, denominada Coral, no estaleiro DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A. (CNPJ: 09.586.433/0001-45), no valor de R$ 20.322.235,18 (vinte milhões, trezentos e vinte e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), que correspondem a US$ 3.907.596,13 (três milhões, novecentos e sete mil, quinhentos e noventa e seis dólares norte-americanos e treze centavos), na data-base de 1º de setembro de 2022, Processo nº 50000.035806/2022-19". AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.726, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023115/2023-12, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Santa Izabel; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0037; III - município (UF): Coxim (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 18° 00' 50'' S / 054° 42' 49'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 2 de março de 2025. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 498/SIA de 27 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 2 de março de 2015, Seção 1 Página 7. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.755, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023273/2023-72, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Santa Marta; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0037; III - município (UF): Santa Maria das Barreiras (PA); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 39' 34'' S / 050° 27' 20'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 200/SIA de 19 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2018, Seção 1 Página 100. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.763, DE 27 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.011398/2023-50, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Dias Branco; II - código identificador de aeródromo - CIAD: CE0139; III - município (UF): Fortim (CE); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 04° 25' 52'' S / 037° 46' 49'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 2 de junho de 2031. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 5100/SIA, de 27 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2021, Seção 1, Página 63. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.772, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023587/2023-75, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Santa Adriana; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0361; III - município (UF): Jateí (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 41' 46'' S / 054° 12' 57'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2960/SIA de 12 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2013, Seção 1 Página 31. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 11.793, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.007166/2022-14, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária ZEFIRO TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ nº 43.313.534/0001-80, com sede social em Campo Grande (MS), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-06-00MJ-03-00, emitido em 21 de junho de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 11.796, DE 3 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.012515/2022-10, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária BF AGRO AERO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº 46.812.211/0001-20, com sede social em Tapurah (MT), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-06-00OO-04-00, emitido em 28 de junho de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE OPERADORES AÉREOS EM AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA PORTARIA Nº 11.831, DE 6 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.024357/2023-12, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 198604-02/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção AGROER OFICINA DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES AGRÍCOLAS, a partir de 06 de julho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA