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Diário Oficial da União · 10/07/2023 · pág. 63

DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071000063 63 Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 531, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001010/2023-11, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria da FM, CNPB nº 1995.0037-19, administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 574, DE 5 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002335/2023-11, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios BD Número 001, CNPB nº 1979.0038-74, administrado pela Fundação Corsan dos Funcionários da Companhia Riograndense de Saneamento Corsan, CNPJ nº 89.176.911/0001-88. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 575, DE 5 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000359/2023-28, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano BD Eletrobras (nova denominação do Plano Complementar à Previdência Social), CNPB nº 1979.0021-18, administrado pela Fundação Eletrobras de Seguridade Social - ELETROS, CNPJ nº 34.268.789/0001-88. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 576, DE 5 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003732/2023-01, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria, CNPB nº 1995.0027-47, administrado pela Marcoprev - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 00.915.873/0001-24. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 577, DE 5 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003740/2023-49, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Suplementar, CNPB nº 1995.0028-11, administrado pela Marcoprev Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 00.915.873/0001-24. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 578, DE 5 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003742/2023-38, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Contribuição Definida, CNPB nº 2011.0018-38, administrado pelo Marcoprev Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 00.915.873/0001-24. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 759, DE 22 DE JUNHO DE 2023 () Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Belford Roxo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando o Ofício nº 232/2023-GAB.PREF/FMSBR/2023, de 09 de maio de 2023, da Prefeitura de Belford Roxo, que solicita aumento do teto financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), aprovado por meio da Resolução CIB/RJ nº 7.129, de 2 de março de 2023, constantes no NUP - SEI nº 25000.083158/2023-32, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 75.300.000,00 (setenta e cinco milhões trezentos mil reais) ao Município de Belford Roxo/RJ, da seguinte forma: I - R$ 50.200.000,00 (cinquenta milhões duzentos mil reais), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Belford Roxo, a partir da 7ª (sétima) parcela de 2023; e II - R$ 25.100.000,00 (vinte e cinco milhões cem mil reais), será transferido, em parcela única, ao Município de Belford Roxo. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde do Belford Roxo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2023. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ()Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 118, de 23-6-2023, Seção 1, pág. 108, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 825, DE 7 DE JULHO DE 2023 Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos nos anexos a esta Portaria, a receber recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE . Nº PROPOSTA UF MUNICÍPIO IBGE CO M P O N E N T E VALOR TOTAL . 11159820000147.2023.40299 AL BRANQUINHA 270110 eMulti Complementar R$ 185.500,00 . 11330865000132.2023.49917 AL C AC I M B I N H A S 270120 eMulti Complementar R$ 185.500,00 . 11272240000161.2023.37584 AL C A M P ES T R E 270135 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 12657662000118.2023.40737 AL CARNEIROS 270180 eMulti Estratégica R$ 101.500,00 . 11261089000166.2023.37876 AL DELMIRO GOUVEIA 270240 eMulti Ampliada R$ 269.500,00 . 11415703000105.2023.41106 AL DOIS RIACHOS 270250 eMulti Estratégica R$ 101.500,00 . 11260658000159.2023.39982 AL I BAT EG U A R A 270300 eMulti Complementar R$ 185.500,00