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Diário Oficial da União · 10/07/2023 · pág. 67

DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071000067 67 Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 824, DE 7 DE JULHO DE 2023 Habilita os Estados e Municípios a receberem recurso financeiro emergencial para o custeio da Atenção Especializada. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios a receber recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, em parcela única, conforme descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO Nº PROPOSTA VALOR (R$) . AM 130340 PARINTINS M 177310 700.000,00 . PA 150580 PORTEL M 180234 474.342,00 . PA 150590 PORTO DE MOZ M 181763 478.947,00 . CE 230010 A BA I A R A M 176218 74.745,00 . CE 230120 A R ACO I A BA M 177352 320.000,00 . CE 230130 ARARIPE M 175092 800.000,00 . CE 230190 BA R BA L H A M 176210 500.018,00 . CE 230380 CEDRO M 174726 1.300.011,00 . CE 230470 G R A N JA M 180713 500.000,00 . CE 230700 JAG U A R U A N A M 181924 500.000,00 . CE 230740 JUCAS M 181383 1.000.000,00 . CE 230770 MARANGUAPE M 176822 2.350.000,00 . CE 231050 PEDRA BRANCA M 181441 500.000,00 . CE 231140 QUIXERAMOBIM M 182123 2.700.000,00 . CE 231270 SENADOR POMPEU M 176735 1.014.000,00 . PB 251080 P AT O S M 179937 490.000,00 . PE 260080 A LT I N H O M 178439 500.000,00 . PE 260170 BELO JARDIM M 178550 300.000,00 . PE 260560 F LO R ES M 173795 700.000,00 . PE 260770 ITAPETIM M 173696 715.558,00 . PE 261160 R EC I F E M 182312 1.511.941,29 . PE 261160 R EC I F E M 179311 100.000,00 . PE 261160 R EC I F E M 179955 500.000,00 . PE 261280 SANTA TEREZINHA M 181650 1.000.000,00 . PE 261280 SANTA TEREZINHA M 174566 430.000,00 . PE 261280 SANTA TEREZINHA M 175280 400.000,00 . PE 261590 TUPARETAMA M 173888 700.000,00 . AL 270030 A R A P I R AC A M 176697 480.000,00 . AL 270030 A R A P I R AC A M 177293 800.000,00 . AL 270030 A R A P I R AC A M 178114 576.800,00 . AL 270120 C AC I M B I N H A S M 177060 62.589,00 . AL 270180 CARNEIROS M 175796 150.636,20 . AL 270240 DELMIRO GOUVEIA M 175803 1.626.446,23 . AL 270250 DOIS RIACHOS M 175804 288.097,78 . AL 270500 MATA GRANDE M 172994 754.942,00 . AL 270730 PORTO CALVO M 181942 1.508.974,00 . AL 270740 PORTO DE PEDRAS M 175292 680.000,00 . AL 270800 SANTANA DO IPANEMA M 177967 8.073.000,00 . BA 292640 RIACHO DE SANTANA M 182171 50.000,00 . BA 292960 S A P EAC U M 181086 1.250.000,00 . MG 310450 ARINOS M 180272 645.000,00 . MG 311860 CO N T AG E M M 175681 150.000,00 . MG 316800 TAIOBEIRAS M 175240 1.015.000,00 . RJ 330240 M AC A E M 177984 360.000,00 . RJ 330555 SEROPEDICA M 180231 700.000,00 . SP 352220 ITAPECERICA DA SERRA M 178763 750.000,00 . SP 352400 ITUPEVA M 180697 500.000,00 . PR 410140 APUCARANA M 180806 150.000,00 . PR 411440 MANGUEIRINHA M 179090 300.000,00 . PR 411580 MEDIANEIRA M 180649 700.000,00 . PR 411850 PATO BRANCO M 176765 1.000.000,00 . PR 412810 UMUARAMA M 181551 200.000,00 . RS 430470 CARAZINHO M 178252 200.000,00 . GO 520620 CRISTALINA M 181786 210.000,00 . GO 521000 INHUMAS M 179924 100.000,00 . MA 210000 SES MARANHAO E 180999 1.450.000,00 . CE 230000 SES CEARA E 182041 6.000.000,00 . MG 311615 CHAPADA GAUCHA M 179496 90.000,00 . MG 312230 DIVINOPOLIS M 180635 500.000,00 . GO 522119 TEREZOPOLIS DE GOIAS M 182487 304.000,00 . MT 510410 GUARANTA DO NORTE M 182437 1.500.000,00 . CE 231200 SANTANA DO ACARAU M 180033 500.000,00 . PE 261000 P A L M A R ES M 180659 190.000,00 . PR 410000 SES PARANA E 179973 250.000,00 . MG 316290 SAO JOAO NEPOMUCENO M 175633 115.898,00 . PE 260960 O L I N DA M 175906 100.000,00 . MA 211160 SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS M 181205 1.200.000,00 . RS 430000 SES RIO GRANDE DO SUL E 177083 600.000,00 . PR 410880 GUAIRA M 178373 100.000,00 . PE 260960 O L I N DA M 175914 200.000,00 . GO 520000 SES GOIAS E 174130 1.000.000,00 . MA 210000 SES MARANHAO E 180786 4.500.000,00 . RS 430890 GETULIO VARGAS M 180171 150.000,00 . MG 314630 PADRE PARAISO M 182805 150.000,00 . AL 270720 POCO DAS TRINCHEIRAS M 173078 113.842,00 . AL 270430 M AC E I O M 175431 1.000.000,00 . SP 351140 CERQUEIRA CESAR M 174449 100.000,02 . MA 210047 ALTO ALEGRE DO PINDARE M 181173 1.500.000,00 . PR 411370 LO N D R I N A M 179778 150.000,00 . MT 510558 MARCELANDIA M 182563 100.000,00 . PR 410830 FOZ DO IGUACU M 175942 360.000,00