DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071000068 68 Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . PR 410830 FOZ DO IGUACU M 175947 385.560,00 . PR 410830 FOZ DO IGUACU M 176125 250.000,00 . PR 410830 FOZ DO IGUACU M 176128 290.000,00 . GO 520540 C E R ES M 176453 200.000,00 . BA 291080 FEIRA DE SANTANA M 179443 250.000,00 . BA 291080 FEIRA DE SANTANA M 179455 500.000,00 . BA 291080 FEIRA DE SANTANA M 179456 250.000,00 . MG 310375 ARAPORA M 180492 100.000,00 . PR 410180 A R AU C A R I A M 173397 700.000,00 . AL 270670 PENEDO M 180621 500.000,00 . SE 280290 I T A BA I A N A M 173759 1.050.000,00 . BA 292360 PARAMIRIM M 178666 500.000,00 . PA 150310 GURUPA M 173843 1.000.000,00 . MA 210232 BURITICUPU M 182770 4.275.862,00 . RS 431490 PORTO ALEGRE M 179076 200.000,00 . MA 211280 VIANA M 183621 1.080.000,00 . GO 520030 ALEXANIA M 174698 100.000,00 . RJ 330023 ARMACAO DOS BUZIOS M 182342 500.000,00 . MT 510840 VARZEA GRANDE M 177715 700.000,00 . CE 230320 C A R I R I AC U M 183498 700.001,00 . MG 314860 P EC A N H A M 179661 200.000,00 . CE 230310 CARIRE M 180657 1.300.012,00 . MG 314700 P A R AC AT U M 182051 100.000,00 . PA 150000 SES PARA E 180426 650.000,00 . AC 120000 SES ACRE E 180259 2.835.000,00 . MG 312610 FO R M I G A M 180226 155.000,00 . MG 312610 FO R M I G A M 180229 45.000,00 . PE 260190 B EZ E R R O S M 175274 400.000,00 . SP 350000 SES SÃO PAULO E 181439 313.010,00 . PR 410000 SES PARANA E 179369 1.700.000,00 . MG 311440 CARMO DO RIO CLARO M 182438 100.000,00 . MG 311260 CAPINOPOLIS M 175334 673.022,00 . RJ 330490 SAO GONCALO M 182740 2.375.712,22 . PR 411370 LO N D R I N A M 179777 2.000.000,00 . MG 310000 SES MINAS GERAIS E 179681 110.000,00 . MG 312080 CRUZILIA M 182571 100.000,00 . RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL M 173372 350.000,00 . PA 150565 P L AC A S M 179860 750.000,00 . MA 210480 GRA JAU M 181042 1.000.000,00 . RJ 330610 VALENCA M 180386 300.000,00 . PA 150430 M A R AC A N A M 173411 490.000,00 . RS 430460 C A N OA S M 180012 350.000,00 . MA 210120 BAC A BA L M 173123 5.000.000,00 . SP 350000 SES SÃO PAULO E 181440 200.000,00 . PE 261300 SAO BENTO DO UNA M 178545 500.000,00 . MT 510560 M AT U P A M 181717 100.000,00 . MG 312710 FRUTAL M 180794 100.000,00 . GO 521760 P L A N A LT I N A M 175505 600.000,00 . RS 430000 SES RIO GRANDE DO SUL E 177789 800.000,00 . AL 270140 CAMPO ALEGRE M 177956 1.220.000,00 . AM 130000 SES AMAZONAS E 178347 700.000,00 . MG 310170 ALMENARA M 179220 350.000,00 . PE 260070 ALIANCA M 174543 1.000.000,00 . MG 310665 BERIZAL M 180073 50.000,00 . BA 293135 TEIXEIRA DE FREITAS M 173892 490.000,00 . GO 521760 P L A N A LT I N A M 180580 2.000.000,00 . CE 230000 SES CEARA E 181908 1.500.000,00 . CE 230400 CO R EAU M 180720 1.300.013,00 . PR 411370 LO N D R I N A M 179779 200.000,00 . RS 430000 SES RIO GRANDE DO SUL E 177782 700.000,00 . SP 353760 PERUIBE M 173389 250.000,00 . MG 313240 ITA JUBA M 181182 100.000,00 . TOTAL GERAL 113.052.979,74 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 551, DE 6 DE JULHO DE 2023 Torna sem efeito a prorrogação do CEBAS concedida no item 7 do Anexo da Portaria SAES/MS nº 530, de 30 de junho de 2023, à Fundação José Silveira, com sede em Salvador (BA). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; resolve: Art. 1º Fica sem efeito a prorrogação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - CEBAS concedida no item 7 do Anexo da Portaria SAES/MS nº 530, de 30 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 5 de julho de 2023, seção 1, páginas 115 e 116, à Fundação José Silveira, com sede Salvador (BA), CNPJ nº 15.194.004/0001-25, por já ter sido prorrogada a vigência do Certificado, por meio da Portaria SAES/MS nº 488, de 14 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 113, de 16 de junho de 2023, seção 1 página 71. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 552, DE 7 DE JULHO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho (GT) para analisar e dar encaminhamento as recomendações constantes do Relatório de Auditoria n° 1196943, elaborado pela Controladoria-Geral da União - CGU, com vistas a implementação que forem devidas. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25 c/c art. 61 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para a realização de análise, revisão, melhoria e implementação acerca das recomendações constantes do Relatório de Auditoria n° 1196943, elaborado pela Controladoria-Geral da União - CGU. Parágrafo único. As ações descritas no caput serão realizadas pelo Grupo de Trabalho visando elaborar estudos e dados técnicos que viabilizem e ou justifique a implementação das referidas recomendações. Art. 2º O Grupo de Trabalho que trata esta Portaria será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: I - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência ( DA H U / S A ES / M S ) ; II - Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS); III - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (DCEBAS/SAES/MS); IV - Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS);