DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071000113 113 Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Campina Grande 3 . Guarabira 1 . Monteiro 1 . Patos 2 . Sousa 2 20 . . PARANÁ . Curitiba 21 . Apucarana 1 . Campo Mourão 1 . Cascavel/Toledo 3 . Foz do Iguaçu 9 . Francisco Beltrão 1 . Guaíra 2 . Guarapuava 2 . Jacarezinho 1 . Londrina 5 . Maringá 4 . Paranaguá 2 . Paranavaí 1 . Pato Branco 1 . Ponta Grossa 2 . Umuarama 2 . União da Vitória 1 59 . . P E R N A M B U CO . Recife/Goiana 18 . Cabo de Santo Agostinho/Palmares 2 . Caruaru 2 . Garanhuns/Arcoverde 2 . Petrolina/Juazeiro 3 . Salgueiro/Ouricuri 2 . Serra Talhada 1 30 . . P I AU Í . Teresina 10 . Corrente 1 . Floriano 1 . Parnaíba 1 . Picos 1 . São Raimundo Nonato 1 15 . . RIO DE JANEIRO . Rio de Janeiro 52 . Angra dos Reis 2 . Campos dos Goytacazes 3 . Itaperuna 2 . Macaé 2 . Niterói 4 . Nova Friburgo/Teresópolis 3 . Petrópolis/Três Rios 3 . Resende 2 . São Gonçalo/Itaboraí/Magé 4 . São João de Meriti/Nova Iguaçu/Duque de Caxias 6 . São Pedro D' Aldeia 2 . Volta Redonda/Barra do Piraí 4 89 . . RIO GRANDE DO NORTE . Natal/Ceará Mirim 13 . Assu 1 . Caicó 1 . Mossoró 2 . Pau dos Ferros 1 18 . . RIO GRANDE DO SUL . Porto Alegre 26 . Bagé 1 . Bento Gonçalves 2 . Canoas 2 . Capão da Canoa 1 . Caxias do Sul 3 . Cruz Alta 1 . Erechim/Palmeira das Missões 2 . Lajeado 1 . Novo Hamburgo 3 . Passo Fundo/Carazinho 4 . Pelotas 2 . Rio Grande 2 . Santa Cruz do Sul/Cachoeira do Sul 2 . Santa Maria/Santiago 3 . Santa Rosa 1 . Santana do Livramento 2 . Santo Ângelo 2 . Uruguaiana 2 62 . . RONDÔNIA . Porto Velho/Guajará-Mirim 9 . Ji-Paraná 3 . Vilhena 2 14 . . RORAIMA . Boa Vista 7 7 . . SANTA CATARINA . Florianópolis 12 . Blumenau 4 . Caçador 1 . Chapecó 2 . Concórdia 1 . Criciúma 3 . Itajaí/Brusque 4 . Jaraguá do Sul 1 . Joaçaba 1 . Joinville 5 . Lages 1 . Mafra 1 . Rio do Sul 1 . São Miguel do Oeste 2 . Tubarão/Laguna 2 41 . . SÃO PAULO . São Paulo 47 . Andradina 1 . Araçatuba 2 . Araraquara 2 . Assis 1 . B a u r u / Av a r é / B o t u c a t u 4 . Bragança Paulista 1 . Campinas 9 . Caraguatatuba 2 . Franca 2 . Guaratinguetá/Cruzeiro 2 . Guarulhos/Mogi das Cruzes 9 . Itapeva 1 . Jales 2 . Jaú 1 . Jundiaí 1 . Marília/Tupã/Lins 4 . Osasco 3 . Ourinhos 1 . Piracicaba/Americana 3 . Presidente Prudente 3 . Registro 1 . Ribeirão Preto/Barretos 6 . Santos 8 . São Bernardo do Campo/Santo André/Mauá 4 . São Carlos 2 . São José do Rio Preto/Catanduva 5 . São José dos Campos 3 . Sorocaba 3 . Taubaté 1 134 . . SERGIPE . Aracaju/Estância/Itabaiana/Lagarto/Propriá 13 13 . . TOCANTINS . Palmas 8 . Araguaína 2 . Gurupi 1 11 . Total 875 . QUADRO EFETIVO DE OFÍCIOS 1.191 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CSMPF Nº 223, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Altera o art. 2º da Resolução CSMPF nº 109, de 7 de dezembro de 2010, que disciplina o curso de ingresso e vitaliciamento de Procurador da República. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no exercício da competência prevista no art. 57, I, a, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a deliberação tomada na 2ª Sessão Extraordinária, realizada em 26 de junho de 2023 (PGEA 1.00.001.000238/2017- 26), resolve: Art. 1º O artigo 2º da Resolução CSMPF nº 109, de 7 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º ...................................................................................................... § 1º A pormenorização do conteúdo e dos métodos do curso será objeto de termo de cooperação firmado pela Procuradoria Geral da República e pela ESMPU, com a participação da Corregedoria do Ministério Público Fe d e r a l . § 2º No curso, deverá ser garantida a participação da Corregedoria, para fins de elaboração de uma ou mais disciplinas que abranjam a deontologia do cargo, incluindo as práticas de boa gestão do gabinete, a prestação de orientações de caráter geral e a abordagem prática das normas disciplinares e suas consequências. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUGUSTO ARAS Presidente do Conselho LINDÔRA MARIA ARAUJO Conselheira ALCIDES MARTINS Conselheiro ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS Conselheira CARLOS FREDERICO SANTOS Conselheiro MARIO LUIZ BONSAGLIA Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAUJO SA Conselheiro LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN Conselheira