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Diário Oficial da União · 10/07/2023 · pág. 150

DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Interessados: Aldeide Maria de Souza (374.002.077-68); Ana Maria de Souza Oliveira (347.271.167-15); Claudia Simone Paixao Quezada (544.513.883-68); Debora Ferreira Lima (034.076.587-96); Denise Ferreira de Lima Lemos (086.143.727-60); Diana Barnabe de Lima (111.515.427-33); Elizabeth dos Santos Gueiros (573.195.107-15); Eloiza Helena dos Santos Gueiros Bezerra (081.813.487-96); Helena Florencio Alves de Souza (202.651.584-00); Marise Kauffmann do Nascimento (346.104.217-04); Sandra Cecilia dos Santos Gueiros (076.502.587-69); Sandra Sueli Paixao de Oliveira (410.551.103- 30); Shirley Magna da Paixao (532.410.103-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6077/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-016.654/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cristina Maria da Silva Brito (594.011.766-04); Izabel Cristina da Silva Brito (386.090.106-00); Luciana Geara Guedes de Oliveira (250.038.038-69); Luiza Helena Martins Ramos (027.237.466-07); Mari Angela Heredia da Costa (382.453.966-72); Maria Jose Duarte de Oliveira (028.548.896-14); Rita de Cassia Geara Guedes (490.517.841-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6078/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-016.749/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Apolonia Dorvalina Ferreira Almeida (412.957.220-20); Maria Eduarda Pacassa Friedrichs (052.485.600-12); Maria Helena Leal Reske (411.129.700-53); Maria Tereza Costa Segabinazzi (953.172.950-68); Marli de Oliveira Rego (295.210.170-15); Pedro Henrique Pacassa Friedrichs (052.485.720-29); Susana Friedrichs (519.494.400-44); Teresinha Volkmer (230.433.420-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6079/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-016.826/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Astrogilda de Vasconcelos Novaes (107.673.120-15); Gercilia da Silva Santos (327.368.273-68); Maria Elaine Alves da Silva (060.733.853-90); Maria Elania Alves da Silva (762.199.503-30); Maria Eliane Alves da Silva (680.991.693-87); Maria de Jesus da Silva (078.362.522-72); Vanuza Reis Pereira da Silva (822.603.033- 15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6080/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-016.841/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alessandra Branco Vallegas (087.549.327-00); Anailda Nascimento Gomes de Moraes (069.570.757-45); Angela Nascimento Gomes dos Santos (006.925.077-44); Cristiani Maria Cano da Silva (069.815.827-08); Eclimeia de Souza Lopes (057.006.067-20); Hilda de Sales Cavalcanti (024.487.847-10); Janete de Souza (846.585.337-15); Maria Souvenir de Oliveira (800.381.317-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6081/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-016.945/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Araci Correa de Souza (665.586.977-34); Dayse Dona (337.365.107-72); Dayseluce Martins Gadelha (365.370.987-34); Denise Dona de Almeida (505.009.457-72); Emanuelly Silva Viana de Souza (187.140.697-84); Fatima Lucia do Nascimento Couto (672.612.807-04); Maria Doracina Castilho Rodrigues de Oliveira (086.377.718-07); Maria Nazare Castilho Rodrigues de Oliveira (087.596.248-33); Maria Nazareth Martins Gadelha Mamede (356.610.207-59); Thereze Christine do Nascimento (883.272.997-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6082/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-016.952/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Cristina Quintiliano (161.240.458-85); Evanilde da Silva (072.220.578-38); Joaquina Primo Cardoso Vivan (282.388.058-56); Katia Cristina Quintiliano (142.497.868-89); Maria Cristina Dornelles Nudelman (064.523.188-61); Silvia Regina Macfarland (040.113.948-40); Simara Maria Aparecida Serrador (086.566.518-46); Simone Serrador (084.315.558-23); Soraide Abel da Silva Santos (258.930.778-06); Viviane Carvalho Damaceno Claudino (123.188.758-39). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6083/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.040/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carlinda de Arruda Goncalves (200.586.911-20); Clene Anne de Oliveira Visneto (689.725.201-87); Jaci Dias de Moura Silva (409.143.721-49); Joana Arguelho da Costa (286.833.741-49); Luciana Marques de Mello (497.002.351-49); Maria Auxiliadora Marques de Mello (343.837.191-04); Marli Leite de Mello (496.984.781-91); Pabla Ninfa Sobrinho de Oliveira Correa (795.402.871-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6084/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.084/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Angela Margarida Bini Cunico (005.659.349-02); Cleusa Medianeira Monteiro do Amaral da Rosa (275.257.081-34); Gilvana Gomes dos Santos Vieira (732.922.812-53); Juliana Trevisan Barbosa da Silva (846.779.029-68); Jussara Terezinha Monteiro do Amaral (243.568.400-20); Lenir Monteiro do Amaral Rocha (179.179.721-00); Marilene Monteiro do Amaral de Melo (279.355.231-34); Neuza Maria Monteiro do Amaral (226.345.501-97); Rosa Maria Cristofoli Jacques (407.929.439-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6085/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.210/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Celia Maria Silva da Costa (597.491.727-87); Eliete Rodrigues do Nascimento (631.896.077-53); Monica Rocha Costa David (628.692.057-91); Sandra Maria Borges de Freitas (513.724.367-15); Simone Santos Lima Silva (025.741.814- 84); Valeria Cardoso Rocha Costa (098.898.927-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6086/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.296/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Anivone Costa (859.922.599-53); Celia da Costa (357.338.969-49); Claudia Cunha da Silva (006.221.247-81); Jany Fatima Ribeiro (347.920.589-53); Lucia Toyoshima Krauser (257.580.719-00); Monique Cunha da Silva (376.709.569-68); Patricia Cunha da Silva (455.065.909-20); Regina Maria da Costa (357.340.609-25); Seani da Costa Oliveira (007.453.769-59); Sonia Costa Pinheiro de Oliveira (024.601.549-76); Sonia Schmorantz (303.414.500-49); Vera Mirna Schmorantz (303.587.870-68).