DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5623/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.729/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Daiane Sthefhane Sandoval Sabino (017.402.044-92); Karolayne Sandoval Sabino (046.696.332-79); Lygia Gomes da Fonseca Maciel (035.183.984-40); Marcia Fernanda Rodrigues Cordeiro (091.253.352-86); Maria da Conceicao Inacio da Silva Fonseca (197.485.902-91); Maria de Nazare Gomes de Oliveira Sabino (417.620.612-87); Mayara Uchoa Sandoval (860.021.392-49); Merian Phamella Salvador Sabino (985.905.292-15); Michele Gomes da Fonseca Lima (632.766.402-44); Rosimery Gomes da Fonseca (844.458.404-59); Sabrina Suelem Salvador Sabino (029.287.232-18); Savana dos Prazeres Lopes (617.513.912-72); Selvany Silva dos Prazeres (683.131.442-20); Sieile Castro Sandoval (619.106.352-00); Silmara Castro Sandoval (741.333.062-87); Soraya Nonata Castro Sandoval (590.548.162-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5624/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.759/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alane Rodrigues Gomes (001.749.316-11); Aline Rodrigues Gomes Damasceno (030.231.056-85); Ana Maria Dias de Paula (256.307.926-87); Andrea Maria Terra Andrade (451.647.546-49); Aparecida do Carmo Terra (034.500.916-97); Cacilda Maria Braga Galeano (034.364.416-94); Maria da Gloria Silva Adao (181.513.966-87); Sonia Maria de Paula Vitoretti (021.200.907-93). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5625/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.804/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cleide Alves de Souza (374.891.944-15); Irene Yarzon (491.971.421-15); Joana Regina Yarzon (408.703.321-04); Ketley Maria de Souza (110.105.384-46); Marcos Vitor Souza da Silva (214.478.527-96); Maria Jose da Silva (490.758.104-15); Maria do Socorro Marinho Lessa (155.890.304-63); Sonia Cristina Ferreira da Silva (053.415.427-11); Wilma Ramona Yarson (806.940.637-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5626/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.840/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Chalene Vicente (003.347.769-88); Fatima da Conceicao Grave (384.921.057-04); Jucilde Santos de Oliveira (298.574.307-91); Maria Aparecida Vicente (421.731.169-91); Maria Tereza Vicente (008.797.679-01); Marta Cristina Santiago Felizardo (023.902.167-30); Monica Cristina Costa Santiago (024.278.967-64); Rosa Arminda de Mello (729.268.307-00); Tania Maria Fernandes (383.363.089-20); Vanda Cahn de Moura (135.898.577-49); Vilma de Moura Gahyva (004.439.607-47). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5627/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.856/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andrea da Costa Freiberger (586.404.360-53); Eliana Rodrigues dos Santos Batista (985.193.520-49); Elvira Pimentel Campos (782.415.290- 15); Ignes Virginia da Cunha Alves (210.727.360-04); Maria de Fatima Nogueira Pedra (578.202.281-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5628/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.878/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessada: Maria de Fatima de Araujo Vitor (422.811.992-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5629/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.887/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Claudia Regina Bayer Pereira (014.217.247-23); Claudia Regina Castilho Calmon (810.941.167-34); Flavia Regina Bayer Pereira (014.245.277-75); Luise Costa Santiago (134.237.407-01); Maria Helena Prisco Paraiso Ramos (553.251.577-87); Maria Lucia Prisco Paraiso Ramos e Mello Mourao (110.324.847-21); Maria Madalena Monsores de Sa (071.097.067-61); Terezinha Maria de Almeida Mauricio (026.635.757-12). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5630/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.927/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Cristina Varella de Oliveira Cabral (298.483.427-53); Antonia Moura Mendes (404.929.823-68); Benjamim Santos Garcia (003.769.612-28); Jeanneia Correia da Silva (449.950.673-53); Leticia Barros Morhy Terrazas (174.186.822- 04); Lucas Santos Garcia (003.769.642-43); Marize Varella de Oliveira (374.780.797-68); Meiber Regina Pereira (649.043.773-20); Rebeca Santos Garcia (003.769.622-08); Sonia Maria Santana Garcia (695.462.822-00); Sophia Santos Garcia (013.040.912-01); Thamy Aires Furtado (046.902.113-61). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5631/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.975/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Einerina Esmozete Vasel (018.384.259-69); Faustina de Morais Brizolla dos Santos (672.149.679-87); Juacema Padilha Mioranza (427.766.191- 20); Regineia Santos Pinhelli de Lima (969.476.839-04); Rose Mary Ribas Mattos (014.585.039-09); Rosilene dos Santos Pinhelli da Silva (679.548.129-87); Vitoria Hillari Arruda Mioranza (105.032.529-05). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5632/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.997/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alice Silva dos Santos (702.247.751-54); Evelyn Lorrane Oliveira dos Santos (077.284.392-94); Iolita da Fonseca Ferreira (408.489.907-06); Joao Henrique Weber Silva dos Santos (042.521.402-85); Marcia Franco de Oliveira (083.398.257-55); Maria Cristina Alves Barreira (961.386.027-49); Maria Cristina Belchior Moskovics (758.401.977-34); Maria Paula Franco de Oliveira (040.563.866-33); Maria Teresa Guimaraes Belchior (706.366.567-72); Marta Franco de Oliveira (806.853.406-78); Nubem da Fonseca Valente (711.670.307-10); Octavia Maria da Fonseca (061.179.022- 04); Raylene Rollemberg dos Santos (016.499.502-17); Rosana Alves Barreira (068.423.127-10). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5633/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.009/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Heloisa de Senna Frederico (381.579.427-72); Marliete dos Santos Goes (893.823.237-91); Nelma Aparecida de Farias Gran (515.725.917-49); Raimunda Bezerra de Brito (103.196.113-53); Simone Ramos Pacheco (018.547.747-00); Valeria Carvalho de Farias Bayde (879.359.707-00).