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Diário Oficial da União · 10/07/2023 · pág. 180

DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Juliana Mendes de Cerqueira Leite"". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE Relator ACÓRDÃO Nº 120, DE 19 DE MAIO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5447/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta M. S. S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: ""ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição das anuidades de 2014 a 2017 e penalidade de repreensão cumulada a multa uma anuidade. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite"". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE Relator ACÓRDÃO Nº 121, DE 19 DE MAIO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5782/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA QUITAÇÃO OU CELEBRAÇÃO DE ACORDO E CUMPRIMENTO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta T. V. S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: ""ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do prazo de 15 (quinze) dias para celebração de acordo e pagamento da primeira parcela, no caso descumprimento, que se aplique a penalidade de repreensão e multa de uma anuidade. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite"". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE Relator ACÓRDÃO Nº 122, DE 19 DE MAIO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 6016/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta R. M. B. S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: ""ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição da anuidade de 2012 e aplicação da penalidade de repreensão cumulada a multa de 2 (duas) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite"". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE Relator ACÓRDÃO Nº 123, DE 19 DE MAIO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 6019/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. SUSPENSÃO DO FETIO EM RAZÃO DE PARCELAMENTO FIRMADO E, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, PENA DE MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta C. K. B. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: ""ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela suspensão do processo até o cumprimento do acordo e, em caso de descumprimento, que seja aplicada a penalidade de multa de uma anuidade. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite"". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE Relator ACÓRDÃO Nº 124, DE 19 DE MAIO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 6032/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta N. M. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: ""ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição das anuidades de 2008 a 2013 e penalidade de repreensão cumulada a multa de duas anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE Relator A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU