DOE 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº027/2023, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA 01 06.394.198-8 SAFRA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA RECOLHER O REFIS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 0220/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº028/2023 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e conside- rando o que dispõe Art.22 A 25 DA LEI 15.812/2015, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital, fica NOTIFICADO para, através de seu dirigente ou responsável, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRTAÇÃO TRIBUTARIA EM AGUA FRIA, cumprir a respectiva obrigação tributária dentro do prazo de 05 dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Agua Fria, 29 de junho de 2023. Edileuza Alvez de Moura ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº028/2023, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA 01 06.526.654-4 ATE XVII TRANSMISSORA DE ENERGIA SA RECOLHER O REFIS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 0230/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº029/2023 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e conside- rando o que dispõe Art.22 A 25 DA LEI 15.812/2015, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital, fica NOTIFICADO para, através de seu dirigente ou responsável, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRTAÇÃO TRIBUTARIA EM AGUA FRIA, cumprir a respectiva obrigação tributária dentro do prazo de 05 dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Agua Fria, 29 de junho de 2023. Edileuza Alvez de Moura ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº029/2023, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA 01 06.512.967-9 CACIQUE LUBRIFICANTES LTDA RECOLHER O REFIS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 0239/2023 COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ RESOLUÇÃO CONAG 01/2023. RATIFICA A RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 03ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 25 de maio de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 001/2023, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1. Fica ratificada a relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, constante no Anexo Único da presente Resolução, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022. Parágrafo único. A ratificação da relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, constante na presente Resolução, não impede que o Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG delibere, a qualquer tempo, acerca da ratificação de uma nova relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará. Art. 2. A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva de transações imobiliárias. Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DE FAZENDA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL RESOLUÇÃO CONAG 01/2023 ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ SGBI MUNICÍPIO ENDEREÇO ÓRGÃO 37 Fortaleza Av. Borges de Melo, 1.120 SEPLAG 77 Fortaleza Rua Japi, 343 SEPLAG 81 Fortaleza R. Ilha Brava - Fonte Nova, 145P SEPLAG 83 Fortaleza R.06, n°. 180 SEPLAG 85 Fortaleza Av. Bernardo Manuel, 7233, Apto 104 - Res. F. Nunes Emelyne SEPLAG 36 Fortaleza Rua Pereira de Miranda, 1155 Ap. 804 - Bl 1 Ed. Res. Ant. Fiúza Peq. SEPLAG 86 Fortaleza TV. Salvador Mendonça, 680 SEPLAG 87 Fortaleza R. Amaro Bandeira, 162 SEPLAG 88 Fortaleza Rua Pe. Ataíde, 029 SEPLAG 89 Fortaleza Rua Tomaz Acioly, 33 Ap. 404 - Bl A Ed. Mônica Vasconcelos SEPLAG 59 Fortaleza Rua Raul Cabral, 532 SEPLAG 90 Fortaleza R. Prof. Moreira de Sousa, 168 SEPLAG 91 Fortaleza R. Evilásio Almeida de Miranda, 485 SEPLAG 93 Fortaleza Av. Des. Gonzaga, 3304 - Apto 201, Bl. 04 - Res. Santa Helena SEPLAG 64 Fortaleza Av. Des. Gonzaga, 3304 - Apto 401, Bl. 06 - Res. Santa Helena SEPLAG 94 Fortaleza Rua Tibúrcio Pereira, 251 - Apto. 304, Bl. 09 - Res. M. Das Acássia-B SEPLAG 95 Fortaleza Rua Tibúrcio Pereira, 341 - Apto. 301, Bl. 02 - Res. M. Das Acássia-A SEPLAG 96 Fortaleza Av. Des. Gonzaga, 3304 - Apto 304, Bl. 06 - Res. Santa Helena SEPLAG 97 Fortaleza Av. Des. Gonzaga, 3304 - Apto 403, Bl. 09 - Res. Santa Helena SEPLAG 58 Fortaleza Rua Hungria, 289 SEPLAG