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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/07/2023 · pág. 37

DOE 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

101 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2023 SGBI MUNICÍPIO ENDEREÇO ÓRGÃO 38 Fortaleza Rua Júlio Braga, 1.820 Casa 061 SEPLAG 98 Fortaleza Rua Tibúrcio Pereira, 341 - Apto. 401, Bl. 09 - Res. M. Das Acássia-A SEPLAG 99 Fortaleza Av. Odilon Guimarães, 1330 SEPLAG 57 Fortaleza Rua Major Facundo, 2162 SEPLAG 100 Fortaleza Av. Des. Gonzaga, 3304 - Apto 404, Bl. 03 - Res. Santa Helena SEPLAG


RESOLUÇÃO CONAG 02/2023. AUTORIZA, CASO A CASO, OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS COM OS IMÓVEIS OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ QUE INDICA, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 03ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 25 de maio de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 001/2023, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1. Fica autorizada a alienação, compreendendo a venda, permuta ou a integralização em capital social de empresas sob controle acionário do Estado, preferencialmente da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, bem como a cessão onerosa – integral ou parcial – ou ainda a integralização em Fundos de Investimento Imobiliário (FII), dos ativos imobiliários operacionais de propriedade do Estado do Ceará listados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2. As operações específicas relacionadas aos imóveis previstos nesta Resolução serão definidas e executadas pela Secretaria da Fazenda, podendo a Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar ser contratada para prestar apoio técnico e administrativo, nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, observado o valor de mercado. Art. 3. A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva das transações imobiliárias Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DE FAZENDA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

RESOLUÇÃO CONAG 02/2023 ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DE IMÓVEIS OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ DISPONÍVEIS PARA ALIENAÇÃO, CESSÃO – INTEGRAL OU PARCIAL – OU INTEGRALIZAÇÃO EM FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (FII) SGBI MUNICÍPIO ENDEREÇO ÓRGÃO 5820 Fortaleza Sede da CavalariaRua Vicente Nobre Macedo, s/n SESA/PMCE 6466 Fortaleza Parque de Exposição Governador César CalsAv. Bezerra de Menezes, 1820 SDA 6393 Fortaleza Centro Administrativo Bárbara de AlencarAv. Dr. José Martins Rodrigues, 150 PGE 4702 Eusébio Autódromo Internacional Virgílio TávoraAv. Ayrton Senna, s/n SESPORTE 5935 Fortaleza Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACERua Jaime Benévolo, 1.400 SEMACE 6614 Fortaleza Procuradoria Geral de Justiça Rua da Assunção, nº 1100 SOP


RESOLUÇÃO CONAG 03/2023. ESTABELECE DIRETRIZES PARA A GESTÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 03ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 25 de maio de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 001/2023 emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1. Determinar aos órgãos da Administração Pública Direta do Estado do Ceará, bem como às suas Autarquias e Fundações, que, previamente à celebração de contratos de locação de imóveis de terceiros, solicitem à Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG informações acerca da disponibilidade de imóvel do Estado do Ceará com características similares ao imóvel pretendido para locação. Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DE FAZENDA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL


RESOLUÇÃO CONAG 04/2023. ESTABELECE ORIENTAÇÕES ÀS EMPRESAS ESTATAIS CONTROLADAS PELO ESTADO DO CEARÁ ACERCA DA GESTÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS. O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 03ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 25 de maio de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará é acionista controlador da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará – COGERH, da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará – EMATERCE, da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará S/A – CEARAPAR, e da Centrais de Abastecimento do Ceara S/A – CEASA; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 001/2023, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: