Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/07/2023 · pág. 52

DOE 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2023 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ O(A) DIRETOR GERAL no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 23 de Junho de 2023, da designação de ALICE HELENA DA SILVA PINTO MENEZES, constante na Portaria Nº 0012/2023, publicada no Diário Oficial do Estado d e 03 de Julho de 2023, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo IPECE IV, integrante da Estrutura organizacional do(a) INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔ- MICA DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de julho de 2023. Alfredo Jose Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 02078637/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e como artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar n° 31, de 05 de agpsto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Edilson Benicio Sampaio, CPF n° 11991674368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Vigia, nível/referencia 15, matricula n° 401599-1-6, com óbito em 08/02/2023, pensão mensal no valor de R$ 473,58 (Quatrocentos e setenta e oito reais, e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% do beneficio, calculado com base nos proventos do(a) felecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/02/2023, conforme descrição e duração de beneficio abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) PERPETUA DUARTE SAMPAIO CÔNJUGE 07376243372 473,58 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o beneficio em referência ficam assegurados: I - A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo iinico, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III - Os limites de acumulação de beneficios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 03050230/2023 - V1PROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103,de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, § 1º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e como artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Rosa Maria de Abreu Cunha, CPF n° 03481158300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula n° 022623-1-2, com óbito em 11/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 350,66 (Trezentos e cinquenta reais, e sessenta e seis centavos), correspondente a 80% do beneficio, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/03/2023, conforme descrição e duração de beneficio abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCO JOSE CUNHA CÔNJUGE 20524714304 350,66 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o beneficio em referência ficam assegurados: I - A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III - Os limites de acunulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 03056807/2023 - V1PROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manuel Messias de Freitas, CPF n° 13079395468, aposentado(a) pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Professor Ensino Técnico, nível/referência I, matrícula n° 05122627, com óbito em 14/02/2023, pensão mensal no valor de RS 2.289,84 (dois mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) correspondente a 80% do beneficio, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/02/2023, conforme descrição e duração de beneficio abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA MAGALHÃES DE FREITAS CÔNJUGE 13079395468 2.289,84 Art. 77, §2°, V, c, 6 Para o beneficio em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 04701102/2023 - V1PROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonia Rodrigues de Matos, CPF n° 21991715315, aposentado(a) pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 10, matrícula n° 08700516, com óbito em 20/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 331,24 (trezentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos) correspondente a 80% do beneficio, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/05/2023, conforme descrição e duração de beneficio abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSÉ RICARDO DE MATOS NETO CÔNJUGE 090.368.063-72 331,24 Art. 77, §2°, V, c, 6 Para o beneficio em referência ficam assegurados: I - A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento, II - A possibilidade aplicação da contribuição providenciaria ordinária prevista no art. 3º, parágrafo úrrico, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE