DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 11 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3247
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
com área 3. AO NORTE (fundos): Medindo 77,00, com o ângulo de 86°, no sentido oeste/leste, no estremando com a Rua Agostinho Soares de Alcântara. AO LESTE (lado esquerdo) medindo 210,91m, com o ângulo de 82°, sentido norte/sul, estremando com área 4, com um perímetro de 580,49m e com uma área de 16.227,22m². ÁREA 04: AO SUL (frente): Medindo 11,09m, com um ângulo de 101°, no sentido leste/oeste, estremando com a Av. José Romão Rios. AO OESTE (lado direito): Medindo 210,91m, com um ângulo de 79°, no sentido sul/norte, estremando com área remanescente 2. AO NORTE (fundos): Medindo 11,00, com o ângulo de 98°, no sentido oeste/leste, no estremando com a Rua Agostinho Soares de Alcântara. AO LESTE (lado esquerdo) medindo 210,35m, com o ângulo de 82°, sentido norte/sul, estremando com área remanescente 3, com um perímetro de 443,35m e com uma área de 2.292,43m². Área remanescente 3: AO SUL (frente): Medindo 95,81m, com um ângulo de 101°, no sentido leste/oeste, estremando com a Av. José Romão Rios. AO OESTE (lado direito): Medindo 210,35m, com um ângulo de 79°, estremando com área 4. AO NORTE (fundos): Medindo 95,01, com o ângulo de 98°, no sentido oeste/leste, no estremando com a Rua Agostinho Soares de Alcântara. AO LESTE (lado esquerdo) medindo 205,55m, com o ângulo de 82°, sentido norte/sul, estremando com área 5, com um perímetro de 606,72m e com uma área de 19.546,67m². ÁREA 5: AO SUL (frente): Medindo 11,09m, com um ângulo de 101°, no sentido leste/oeste, estremando com a Av. José Romão Rios. AO OESTE (lado direito): Medindo 205,55m, com um ângulo de 79°, estremando com área remanescente 03. AO NORTE (fundos): Medindo 11,00, com o ângulo de 98°, no sentido oeste/leste, no estremando com a Rua Agostinho Soares de Alcântara. AO LESTE (lado esquerdo) medindo 204,99m, com o ângulo de 82°, sentido norte/sul, estremando com área remanescente 04, com um perímetro de 432,63m e com uma área de 2.234,66m². ÁREA REMANESCENTE 04: AO SUL (frente): Medindo 80,69m, com um ângulo de 101°, no sentido leste/oeste, estremando com a Av. José Romão Rios. AO OESTE (lado direito): Medindo 204,99m, com um ângulo de 79°, estremando com área 05. AO NORTE (fundos): Medindo 80,00, com o ângulo de 98°, no sentido oeste/leste, no estremando com a Rua Agostinho Soares de Alcântara. AO LESTE (lado esquerdo) medindo 200,94m, com o ângulo de 82°, sentido norte/sul, estremando com a Rua Porto do Mosquito, com um perímetro de 566,62m e com uma área de 16.066,11m². Todas as distâncias, áreas, perímetros e, foram calculados no plano de projeção UTM. Conforme a Lei 6015/73, Art. 213, § 14. Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004). CONFINANTES:
• NORTE: com a Rua Agostinho Soares de Alcântara;
• SUL: com a Avenida José Romão Rios;
• LESTE: com a Rua Porto do Mosquito;
• OESTE: com terras remanescentes de José Agostinho Carneiro de Alcântara;
Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM, dado este encontrado por mera medição
informal realizada pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse, desde
logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, os agentes
públicos designados pela Administração Pública de CHAVAL/CE a
adentrarem ao imóvel e procederem com estudo de avaliação para
atender a exigência indenizatória, as diligências para identificação
precisa do proprietário e todas as demais que se demonstrem
necessárias à efetividade do procedimento expropriatório.
Parágrafo único: Havendo por parte do proprietário expropriado
ou de quem quer que seja, utilização de força ou qualquer meio
que vise impedir a materialização do ato administrativo, ficam
desde já os agentes públicos autorizados ao uso dos meios
coercitivos do Estado para a consecução da finalidade pública.
Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à
Municipalidade promover a obra de construção de diversas áreas a
serem usadas para abertura de ruas no centro do município, bem como
a sessão de uma área ao Governo do Estado para Construção de um
novo equipamento CEI – Centro de Educação Infantil. A divisão do
mesmo foi feita em cinco áreas distintas, situado no encontro da
Avenida José Romão Rios com a Rua Porto do Mosquito no Centro
do município de Chaval-CE, Zona urbana.
Art. 4º - Fica desde já autorizada a Procuradoria Geral do Município
de CHAVAL/CE, por meio de quaisquer de seus agentes jurídicos a
proceder com as providências à implementação das ações negociais,
administrativas e/ou judiciais necessárias para a efetivação do ato
expropriatório, consignando por sua vez, valor indenizatório
decorrente, se for o caso, mediante laudo avaliativo de profissional
competente, cujas despesas decorrentes correrão à conta de dotação
orçamentária prevista no orçamento do Município de CHAVAL/CE.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de Julho de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:597157CF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do contrato nº 004.2023.06.02.044 – PE – DIV - SRP, proveniente do Pregão Eletrônico nº 2023.06.02.044 – PE – DIV - SRP cujo objeto é AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA ENVASADO (GLP), ARMAZENAMENTO EM BOTIJÕES DE 13KG E ÁGUA MINERAL, DESTINADOS AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, conforme descrição a seguir:
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: ANTÔNIO REGIS FIRMINO BENTO ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, A LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002, SUPLETIVAMENTE PELOS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS E DISPOSIÇÕES DE DIREITO PRIVADO, BEM COMO MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29 DE JUNHO DE 2023. VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR GLOBAL: R$ 18.792,00 (DEZOITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: 0902.08.122.0401.2.039 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO – SECRETÁRIO DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ASSINA PELA CONTRATADA: ANTÔNIO REGIS FIRMINO BENTO.
CHOROZINHO–CE, 29 DE JUNHO DE 2023
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Secretário do Trabalho e Assistência Social ( Respondendo )