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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/07/2023 · pág. 19

DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3247

www.diariomunicipal.com.br/aprece 19

NOVO EQUIPAMENTO CEI – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, LOCALIZADO NA RUA DO ESCONDIDO, BAIRRO: ESCONDIDO, SEDE DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, III, da Lei Orgânica do Município de Chaval de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970; CONSIDERANDO a necessidade pública de construção de um novo equipamento CEI – Centro de Educação Infantil, Zona Urbana do Município de Chaval/CE, e havendo imóvel compatível com a premência mencionada. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a abertura de procedimento administrativo para a identificação da área, constatação e escolha de um Terreno Urbano, localizado na Rua do Escondido, Bairro do Escondido, sede do Município de Chaval-CE, mais precisamente para construção de um novo equipamento CEI – Centro de Educação Infantil. Art. 2º - Designar o Setor de Engenharia do Município de Chaval/CE, para que realize estudo de zoneamento da área visando constatar a mais propícia para o projeto a ser executado, levando-se em conta todas as possíveis formas de aproveitamento do terreno e realizando análise topográfica e de georreferenciamento, bem como as demais necessárias à devida individualização para fins de procedimento de desapropriação por utilidade pública. Art. 3º - Efetuado o estudo mencionado no caput do artigo anterior, junte-se ao procedimento administrativo os laudos de engenharia, memoriais descritivos, plantas e demais materiais colhidos em campo. Art. 4º - Realize ainda o Setor de Engenharia, após identificada todas as propriedades e condições do imóvel, projeto piloto básico da urbanização da avenida que se pretende construir afim de alocar o referido projeto ao imóvel. Art. 5º - Finalizada a fase de estudo, remeta-se todo o procedimento administrativo para o Gabinete do Prefeito Municipal para análise do projeto e decisão acerca da decretação de desapropriação por utilidade pública do imóvel;

REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de Julho de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:0B0DE043

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 023/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, UM TERRENO PARA SEREM USADAS PARA ABERTURA DE RUAS NO CENTRO DO MUNICÍPIO, BEM COMO A SESSÃO DE UMA ÁREA AO GOVERNO DO ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DE UM NOVO EQUIPAMENTO CEI – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, LOCALIZADO NO ENCONTRO DA AVENIDA JOSÉ ROMÃO RIOS COM A RUA PORTO DO MOSQUITO, BAIRRO: CENTRO, SEDE DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, III, daLei Orgânicado Município de Chaval de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, com base no Procedimento Administrativo, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente o seguinte imóvel: Um Terreno situado no encontro da Avenida José Romão Rios com a Rua Porto do Mosquito no Centro do Município de Chaval-CE, na zona urbana do Município, mais precisamente trata-se de diversas áreas a serem usadas para abertura de ruas no centro do município, bem como a sessão de uma área ao Governo do Estado para construção de um novo equipamento CEI – Centro de Educação Infantil. A divisão do mesmo foi feita em cinco áreas distintas, medindo uma área total de: 9.941,55m². LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste terreno irregular, com características urbanas, localizado no perímetro da cidade de Chaval-CE, no encontro da Av. José Romão Rios com a Rua Porto do Mosquito, Bairro Centro matricula de n°1219. Com as coordenadas 251466,55, 9664449,83 e será desmembrado em 9 áreas que apresentarão as medidas e confrontações: ÁREA 01: AO SUL (frente): Medindo 11,32m, com um ângulo de 101°, no sentido leste/oeste, estremando com a Av. José Romão Rios. AO OESTE (lado direito): Medindo 100,00m, com um ângulo de 80°, estremando com propriedade Antônio Francisco Pereira, casa n° 630 e o Posto de Saúde José Filomeno de Moraes. AO NORTE (fundos): Medindo 11,00, com o ângulo de 90°, no sentido oeste/leste, estremando com a propriedade de Afonso Ricardo da Silva, casa de n˚650. AO LESTE (lado esquerdo) medindo 98,11m, com o ângulo de 89°, sentido norte/sul, estremando com a área 2, com um perímetro de 220,43m e com uma área de 1.198,40m². ÁREA 02: AO SUL (frente): Medindo 30,58m, com um ângulo de 101°, no sentido leste/oeste, estremando com a Av. José Romão Rios. AO OESTE (lado direito): Medindo 65,68m, com um ângulo de 79°, no sentido sul/norte, estremando com a área 1. AO NORTE (fundos): Medindo 30,00, com um ângulo de 90°, no sentido oeste/leste, estremando com a área remanescente 1. AO LESTE (lado esquerdo) medindo 60,00m, com um ângulo de 90°, no sentido norte/sul, estremando com área remanescente 1, com um perímetro de 186,15m e com uma área de 1.881,88m². ÁREA REMANESCENTE 1: AO SUL (frente): Medindo 71,90m, com um ângulo de 101°, no sentido leste/oeste, estremando com a Av. José Romão Rios. AO OESTE (lado direito): Com sete seguimentos: O primeiro seguimento medindo 60,00m, com um ângulo de 79°, no sentido Sul/Norte, estremando com área 2, o segundo seguimento medindo 30,00m, com um ângulo de 272°, no sentido leste/oeste, estremando com área 2, o terceiro seguimento medindo 32,53m, com um ângulo de 90°, no sentido sul/norte, estremando com área 1, o quarto seguimento medindo 52,92m, com um ângulo de 91°, no sentido oeste/leste, estremando com propriedade de Afonso Ricardo da Silva n° 650, o quinto seguimento medindo 75,95m, com um ângulo de 275°, no sentido sul/norte, estremando com propriedade de Afonso Ricardo da Silva n° 650, o sexto seguimento medindo 56,59m, com um ângulo de 87°, no sentido oeste/leste, estremando com as propriedades de Antônio Gerardo Sobrinho n° 649, Sebastiana Nascimento Assunção n° 24, Rachel Batista Costa n° 26, o sete seguimento medindo 55,00m, com um ângulo de 270°, no sentido Sul/Norte, estremando com a propriedade de Rachel Batista Costa n° 26. AO NORTE (fundos): Medindo 21,56m, com um ângulo de 93°, no sentido oeste/leste, estremando com a Rua Agostinho Soares de Alcântara, com um perímetro de 671,81m e com uma área de 12.164,35m². ÁREA 03: AO SUL (frente): Medindo 11,00m, com um ângulo de 101°, no sentido leste/oeste, estremando com a Av. José Romão Rios. AO OESTE (lado direito): Medindo 215,36m, com um ângulo de 79°, estremando com área remanescente 1. AO NORTE (fundos): Medindo 11,00, com o ângulo de 98°, no sentido oeste/leste, no estremando com a Rua Agostinho Soares de Alcântara. AO LESTE (lado esquerdo) medindo 214,82m, com o ângulo de 82°, sentido norte/sul, estremando com área remanescente 2, com um perímetro de 452,18m e com uma área de 2.330,95m². ÁREA REMANESCENTE 02: AO SUL (frente): Medindo 77,76m, com um ângulo de 101°, no sentido leste/oeste, estremando com a Av. José Romão Rios. AO OESTE (lado direito): Medindo 214,82m, com um ângulo de 79°, estremando