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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/07/2023 · pág. 18

DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3247

www.diariomunicipal.com.br/aprece 18

Art. 3º - Efetuado o estudo mencionado no caput do artigo anterior, junte-se ao procedimento administrativo os laudos de engenharia, memoriais descritivos, plantas e demais materiais colhidos em campo. Art. 4º - Realize ainda o Setor de Engenharia, após identificada todas as propriedades e condições do imóvel, projeto piloto básico da urbanização da avenida que se pretende construir afim de alocar o referido projeto ao imóvel. Art. 5º - Finalizada a fase de estudo, remeta-se todo o procedimento administrativo para o Gabinete do Prefeito Municipal para análise do projeto e decisão acerca da decretação de desapropriação por utilidade pública do imóvel;

REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de Julho de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:471A0084

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, UM TERRENO URBANO, LOCALIZADO NA RUA DO ESCONDIDO, BAIRRO: ESCONDIDO, SEDE DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, PARA CONSTRUÇÃO DE UM NOVO EQUIPAMENTO CEI – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, III, daLei Orgânicado Município de Chaval de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, com base no Procedimento Administrativo, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente o seguinte imóvel: Um Terreno Urbano, localizado na Rua do Escondido, Bairro do Escondido, sede do Município de Chaval-CE, mais precisamente para construção de um novo equipamento CEI – Centro de Educação Infantil, medindo uma área total de: 1.800,00m². LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste terreno com características urbanas, localizado no perímetro da cidade de Chaval-CE, situado na Rua do Escondido, Bairro do Escondido, Zona Urbana do município de Chaval-CE, no vértice do Ponto P1 de coordenadas ( Lat: 3º2’15.32‖S e Lon: 41º14’53.23‖O) ao ponto P2 de coordenadas (Lat: 3º2’14.56‖S e Lon: 41º14’52.60‖O) ao leste confinando com a Rua do Escondido, medindo 30,00 metros, seguindo ao Sul do Ponto P2 ao P4 de coordenadas (Lat: 3º2’15.98‖S e Lon: 41º14’51.18‖O) confinando com terras de Sebastião Pereira Fontenele, medindo 60,00 metros, do Ponto P4 ao P3 de coordenadas (Lat: 3º2’16.68‖S) a Oeste, confinando com terras de Sebastião Pereira Fontenele, medindo 30,00 metros, Ponto P3 ao ponto P1, fechando o perímetro ao Norte confinando com terras de Sebastião Pereira Fontenele, medindo 60,00 metros. Todas as distâncias, áreas, perímetros e, foram calculados no plano de projeção UTM. Ponto P1: confinando com Rua do Escondido, medindo 30,00 metros ao Ponto P2, de coordenadas: Longitude: 41º 14’ 53.23‖ O Latitude: 03º 02’ 15.32‖ S Ponto P2: confinando com terras de Sebastião Pereira Fontenele, medindo 60,00 metros ao Ponto P4, de coordenadas: Longitude: 41º 14’ 52.60‖ O Latitude: 03º 02’ 14.56‖ S Ponto P3: confinando com terras de Sebastião Pereira Fontenele, medindo 60,00 metros ao Ponto P1, de coordenadas: Longitude: 41º 14’ 51.86‖ O Latitude: 03º 02’ 16.68‖ S Ponto P4: confinando com terras de Sebastião Pereira Fontenele, medindo 30,00 metros ao Ponto P3, de coordenadas: Longitude: 41º 14’ 51.18‖ O Latitude: 03º 02’ 15.98‖ S CONFINANTES: • NORTE: com Rua do Escondido; • SUL: com terras de Sebastião Pereira Fontenele; • LESTE: com terras de Sebastião Pereira Fontenele; • OESTE: com terras de Sebastião Pereira Fontenele; Conforme a Lei 6015/73, Art. 213, § 14. Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004). Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, dado este encontrado por mera medição informal realizada pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal. Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, os agentes públicos designados pela Administração Pública de CHAVAL/CE a adentrarem ao imóvel e procederem com estudo de avaliação para atender a exigência indenizatória, as diligências para identificação precisa do proprietário e todas as demais que se demonstrem necessárias à efetividade do procedimento expropriatório. Parágrafo único: Havendo por parte do proprietário expropriado ou de quem quer que seja, utilização de força ou qualquer meio que vise impedir a materialização do ato administrativo, ficam desde já os agentes públicos autorizados ao uso dos meios coercitivos do Estado para a consecução da finalidade pública.
Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a obra de construção de um novo equipamento CEI – Centro de Educação Infantil. Um Terreno Urbano, localizado na Rua do Escondido, Bairro do Escondido, sede do Município de Chaval-CE. Art. 4º - Fica desde já autorizada a Procuradoria Geral do Município de CHAVAL/CE, por meio de quaisquer de seus agentes jurídicos a proceder com as providências à implementação das ações negociais, administrativas e/ou judiciais necessárias para a efetivação do ato expropriatório, consignando por sua vez, valor indenizatório decorrente, se for o caso, mediante laudo avaliativo de profissional competente, cujas despesas decorrentes correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município de CHAVAL/CE. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de Julho de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:BD818E3D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 341/GAB/2023.PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DESPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DE UM TERRENO URBANO, LOCALIZADO NA RUA DO ESCONDIDO, BAIRRO: ESCONDIDO, SEDE DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DESAPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO PARA SER USADO PARA CONSTRUÇÃO DE UM