DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3247
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.030 (Manutenção das atividades do Hospital Regional de Iguatu). Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente). Signatário: Leonardo Moreira Alexandre (Superintendente da FUSPI).
Em 06 de julho de 2023, Iguatu-ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:CF2B257A
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Fundação de Saúde de Iguatu, órgão integrante da administração indireta, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido de Ata de Registro de Preços firmado com a empresa, como a seguir discrimina:
- Luanna Freire Félix- LTDA, com sede na Avenida Júlio Calil, nº 155, B, Centro, Cambuquira, Minas Gerais, CEP 37420-000, inscrita no CNPJ nº 13.200.879/0001-67, através de seu representante legal, a senhora Luanna Freire Félix, Representante Legal. Vencedora dos itens: 04 e 05.
Processo: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2023.05.17.01-PMI/FUSPI. Fundamentação Legal: Lei Federal 10.520/02, regulamentada pelo decreto federal 10.024/19, com aplicação subsidiária da lei federal 8.666/93 e suas alterações, observados o decreto federal 7.892/13, alterado pelo decreto federal 9.488/18 e o decreto municipal 030/2023. Ata de Registro de Preços nº: 2023.07.06.07-PMI/FUSPI. Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos e materiais médicos hospitalares para as necessidades do hospital regional de Iguatu - CE, de responsabilidade da Fundação de Saúde Pública deste município, conforme especificações constantes no termo de referência. Valor global: R$ 66.900,00 (sessenta e seis mil e novecentos reais). Data de Assinatura: 06 de julho de 2023. Vigência: de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura. Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.030 (Manutenção das atividades do Hospital Regional de Iguatu). Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente). Signatário: Leonardo Moreira Alexandre (Superintendente da FUSPI).
Em 06 de julho de 2023, Iguatu-ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:86AF7591
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEDA EXTRATO DO CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU-CE – ATRÁVES DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SEDA. INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº. 07.810.468/0001-90. EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.07.06.01-PMI/SEDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº 2023.07.04.01-PMI-SEDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO PARA DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE SENHAS E GESTÃO DE ATENDIMENTOS DE USUARIOS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, conforme especificações constantes no Termo de Referência. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO II DA LEI Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, ATUALIZADO PELO DECRETO FEDERAL 9.412 DE 18 DE JUNHO DE 2018. CONTRATADA: JOSEFA G. DA COSTA LOPES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.978.197/0001-94. VALOR GLOBAL: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. DATA DA ASSINATURA: 06 DE JULHO DE 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401-20.122.0058.2.100 (Manutenção da das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário) NOS ELEMENTO DE DESPESA Nº. 3.3.90.39.00 (OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA).
Contratante:
VENÂNCIO JOSÉ VIEIRA,
Secretário.
IGUATU (CE) 06 de julho de 2023. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:56F83FDE
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.071, DE 03 DE JULHO DE 2023.
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS
CAPÍTULO I DOS BENEFÍCIOS (REMISSÃO TRIBUTÁRIA)
Art. 1º Fica instituído no Município de Iguatu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS), com vigência de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de Decreto Municipal, consistente em facultar ao contribuinte a liquidação de seus débitos tributários municipais, valendo-se dos seguintes benefícios:
I – Dispensa dos valores relativos a 100% (cem por cento) do total dos juros de mora e multa de mora, bem como dispensa de 90% (noventa por cento) dos valores relativos ao total da multa de infração fiscal, quando houver, se o pagamento do crédito tributário for efetuado à vista;
II – Dispensa de 80% (oitenta por cento) dos valores relativos ao total dos juros de mora e multa de mora, bem como dispensa de 60% (sessenta por cento) dos valores relativos ao total da multa de infração fiscal, quando houver, se o pagamento do crédito tributário for efetuado de forma parcelada, em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, acrescido ao valor correspondente o percentual de 1,0% (um por cento) a título de encargos de mora;
III – Dispensa de 50% (cinquenta por cento) dos valores relativos ao total dos juros de mora e multa de mora, bem como dispensa de 30% (trinta por cento) dos valores relativos ao total da multa de infração fiscal, quando houver, se o pagamento do crédito tributário for efetuado de forma parcelada em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, acrescido ao valor correspondente o percentual de 1,0% (um por cento) a título de encargos de mora;
IV – Dispensa de 30% (trinta por cento) dos valores relativos ao total dos juros de mora e multa de mora, bem como dispensa de 20% (vinte por cento) dos valores relativos ao total da multa de infração fiscal, quando houver, se o pagamento do crédito tributário for efetuado de forma parcelada em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescido ao valor correspondente o percentual de 1,0% (um por cento) a título de encargos de mora.
CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA FRUIÇÃO
Art. 2º Para fruição dos benefícios de que trata este programa o contribuinte interessado deverá: