DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3247
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
CONSIDERANDO a criação do Matadouro Público Municipal, por meio da Lei Municipal 1.746/2023, destinado aos serviços de abate, processamento e armazenamento de produtos de origem animal;
CONSIDERANDO que o Matadouro Público Municipal se constitui como um equipamento de indispensável funcionalidade, que contribui para a segurança alimentar e a saúde pública, de modo que possui primazia nos serviços da administração pública ofertados à população;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.191/2013 autoriza o Chefe do Executivo a realizar contratações temporárias para atender excepcional interesse público dos órgãos da administração direta, diante da criação de novos serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de existir um banco de profissionais disponíveis à contratação para serem utilizados pela administração pública diante de eventuais necessidades;
CONSIDERANDO que a administração pública pode promover a celebração de contratos temporárias, conforme permissivo legal, visando a contratação de profissionais para o desempenho de funções dentro da sua estrutura funcional, dispensando a existência de cargos pré-existentes, tendo em vista a natureza distinta de provimento destes profissionais,
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º - Fica instituído o processo seletivo para formação de cadastro reserva de profissionais aptos a compor a estrutura funcional do Matadouro Público Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, por meio da celebração de contratos temporários.
Art. 2º - Determina-se que seja promovida a nomeação de servidores para integrar a Comissão Executiva de Acompanhamento e Elaboração do Processo Seletivo de que trata este edital. Parágrafo único. A comissão indicada no caput ficará responsável pela elaboração e publicação de edital que trate do regulamento do certame.
Art. 3º - Atribui-se à Comissão Executiva de Acompanhamento e Elaboração do Processo Seletivo a capacidade de instituir, por meio de ato normativo, bancas avaliativas. Art. 4º - Deverá ser garantida ampla divulgação ao certame.
Art. 5º - Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, os selecionados serão contratados com estrita observância da necessidade do serviço público.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 10 DE JULHO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO Chefe do Executivo do Município de Mauriti - Estado do Ceará
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:F55EA6F6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 705
PORTARIA Nº 705, DE 10 DE JULHO DE 2023
NOMEIA A COMISSÃO EXECUTIVA DE ACOMPANHAMENTO E ELABORAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFISSIONAIS APTOS A COMPOR A ESTRUTURA FUNCIONAL DO MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 178, inciso II, alínea c, da Lei Orgânica desta municipalidade;
CONSIDERANDO a criação do Matadouro Público Municipal, por meio da Lei Municipal 1.746/2023, destinado aos serviços de abate, processamento e armazenamento de produtos de origem animal;
CONSIDERANDO que o Matadouro Público Municipal se constitui como um equipamento de indispensável funcionalidade, que contribui para a segurança alimentar e a saúde pública, de modo que possui primazia nos serviços da administração pública ofertados à população;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.191/2013 autoriza o Chefe do Executivo a realizar contratações temporárias para atender excepcional interesse público dos órgãos da administração direta, diante da criação de novos serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de existir um banco de profissionais disponíveis à contratação para serem utilizados pela administração pública diante de eventuais necessidades;
CONSIDERANDO que a administração pública pode promover a celebração de contratos temporárias, conforme permissivo legal, visando a contratação de profissionais para o desempenho de funções dentro da sua estrutura funcional, dispensando a existência de cargos pré-existentes, tendo em vista a natureza distinta de provimento destes profissionais;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 51, de 10 de julho de 2023, determinou a nomeação de servidores para integrar a Comissão Executiva de Acompanhamento e Elaboração do Processo Seletivo para formação de cadastro reserva de profissionais aptos a compor a estrutura funcional do Matadouro Público Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, por meio da celebração de contratos temporários,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Executiva de Acompanhamento e Elaboração do Processo Seletivo destinado a formação de cadastro reserva de profissionais aptos a compor a estrutura funcional do Matadouro Público Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, por meio da celebração de contratos temporários.
Art. 2º - Nomear a Comissão Executiva de Acompanhamento e Elaboração do Processo Seletivo (CEAE) de que se trata: Francisco Paulo Gomes Cavalcante (PRESIDENTE); Cícero Humberto da Costa; Raimundo Natanael Salu. Art. 3º - Determinar que a Comissão Executiva de Acompanhamento e Elaboração do Processo Seletivo (CEAE) ficará responsável por todos os atos normativos concernentes ao processo seletivo simplificado. Art. 4º - Atribuir à Comissão Executiva de Acompanhamento e Elaboração do Processo Seletivo (CEAE) a capacidade de instituir, por meio de ato normativo, a criação de bancas avaliativas.
Art. 5° - Definir que esta portaria entre em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 10 DE JULHO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO Chefe do Executivo do Município de Mauriti - Estado do Ceará
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:9ED7146A