DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3247
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
Art. 3° Fica a doação onerada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel por prazo indeterminado, a contar a partir da averbação da construção na respectiva matrícula da área doada.
Parágrafo único. O texto desta Lei deverá, inteiramente, ser transcrito na escritura.
Art. 4º Fica desafetada a área a ser doada de sua destinação pública específica. Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, correrão integralmente por conta do outorgado DONATÁRIOS.
Art. 6º Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente lei.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 04 de julho de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de Madalena, a LEI Nº 673/2023, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 04 de julho de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:55E75C73
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 672/2023 DE 27 DE JUNHO DE 2023.
EMENTA – RECONHECE O WHEELING E DEMAIS MANOBRAS DE MOTOCICLETAS COMO PRATICA ESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE MADALENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida no município de Madalena - CE, a prática do Wheeling, bem como outras práticas que se assemelhem às exibições típicas do seguimento, em local devidamente destinado para essa finalidade, como prática esportiva nos termos desta lei. Parágrafo único. Consiste a modalidade Wheeling na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, denominado "grau", "RL" (Rear Lift) ou "Bob's", nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes, conforme homologação pela CBM — Confederação Brasileira de Motociclismo. Art. 2° A modalidade esportiva reconhecida por esta lei somente poderá ser praticada no Município de Madalena em local(s) apropriado(s) e devidamente licenciado(s) para a exibição de shows ou competições, observadas as regras estabelecidas pela CBM — Confederação Brasileira de Motociclismo. § 1° Poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, conforme previsto no caput deste artigo, espaços públicos ou privados, observada a legislação municipal vigente. § 2° Poderão ser realizados nesses locais, treinos, eventos, competições e demais encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicleta, nos termos do art. 1° desta lei. § 3° São requisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva a que se refere esta lei: I - pista com asfalto de qualidade e medidas mínimas de 60 metros de comprimento por 15 metros de largura; II - local destinado ao público espectador, com observância dos mesmos requisitos de segurança implementados para modalidades esportivas semelhantes; III - comprovação pelos organizadores do evento ou competição, da implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela CBM — Confederação Brasileira de Motociclismo. Art. 3° São indispensáveis para a prática esportiva descrita nesta lei, por parte dos praticantes, o uso de equipamentos obrigatórios de segurança regulados pela Lei Federal n° 9.503/1997 Código Nacional de Trânsito, a apresentação de CNH na Categoria A e o licenciamento da motocicleta em dia. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 27 de junho de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de Madalena, a LEI Nº 672/2023, QUE RECONHECE O WHEELING E DEMAIS MANOBRAS DE MOTOCICLETAS COMO PRATICA ESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE MADALENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 27 de junho de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:B6379686
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 51
DECRETO Nº 51, DE 10 DE JULHO DE 2023
INSTITUI O PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFISSIONAIS APTOS A COMPOR A ESTRUTURA FUNCIONAL DO MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 115, da Lei Orgânica desta municipalidade;