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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/07/2023 · pág. 55

DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3247

www.diariomunicipal.com.br/aprece 55

mesmo optou por assumir o cargo de Enfermeiro por meio de concurso público no município de Orós.
RESOLVE:
Art. 1°. – EXONERAR o(a) senhor(a), THIAGO MOREIRA DA SILVA, portador(a) do CPF: 015.191.273-40, do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE – ACS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 10 DE JULHO DE 2023.

JOSE RUBENS LIMA VERDE Prefeito Municipal de Orós

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:636B3A6C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI Nº 740/2023

EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR AOS AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS - ACE, QUE EXERCEM SUAS FUNÇÕES NO MUNICÍPIO DE PALHANO/CE, PERCENTUAL CALCULADO SOBRE O PISO SALARIAL DA CATEGORIA A TÍTULO DE INCENTIVO POR PRODUTIVIDADE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ LUCIANO SILVA, Prefeito do Município de Palhano, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30 da Constituição Federal e pelo art. 72, IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos Agentes de Combate de Endemias - ACE, com vínculos diretos e indiretos e que exercem suas funções no Município de Palhano/CE, o valor correspondente a até 7,18% (sete inteiros e dezoito centésimos por cento), calculados sobre o valor do piso a título de incentivo por produtividade, pelos trabalhos desenvolvidos e pela manutenção da melhoria da qualidade dos serviços assistenciais prestados às comunidades. §1º - Somente fará jus ao recebimento do incentivo os servidores que estejam no efetivo exercício de suas funções e cumpram as metas e regras estabelecidas pelo Poder Executivo em Decreto, de acordo com as seguintes condições.

PERCENTUAL DE METAS CUMPRIDAS PERCENTUAL DE INCENTIVO A SER RECEBIDO
76% A 100% DAS METAS CUMPRIDAS 100% DO INCENTIVO 51% A 75% DAS METAS CUMPRIDAS 75% DO INCENTIVO ATÉ 50% DAS METAS CUMPRIDAS 50% DO INCENTIVO

§2º - As despesas para pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo correrão à conta do Fundo Municipal de Saúde - FMS, custeado com a fonte de recursos próprios e/ou outras fontes de transferências federais ou estaduais. §3º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a editar Instruções Normativas que estabeleça as diretrizes e normas para a prestação dos serviços assistenciais às comunidades, em consonância com a presente Lei e Decreto regulamentador. Art. 2º - A presente Lei será regulamentada por Decreto, emanado do Poder Executivo em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 10 dias do mês de Julho de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano/CE Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:71F27E8D

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI Nº 739/2023

ALTERA O NOME DA RUA PRAÇA DO MERCADO PARA PREFEITO FRANCISCO ERISSON FERREIRA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ LUCIANO SILVA, Prefeito do Município de Palhano, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30 da Constituição Federal e pelo art. 72, IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o nome da Rua Praça do Mercado que se inicia na Rua do Cruzeiro, e termina na Rua Sete de Setembro, para Rua Prefeito Francisco Erisson Ferreira. Art. 2º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a expensas do erário público em dotação específica e adequada. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 10 dias do mês de Julho de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano/CE Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:BEFED8A5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 643, DE 10 DE JULHO DE 2023.

Altera a Lei Municipal nº. 035, de 18 de maio de 1991 – que institui o Código de Postura do Município de Pindoretama e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei Municipal nº. 035, de 18 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:

― (...)

Art. 215. É proibida a criação, manutenção e/ou engorda de animais suínos, bovinos, caprinos e equinos, bem como apicultura, no perímetro urbano da sede municipal.

Parágrafo Único: Preservado o interesse público, a criação e manutenção das espécies de animais descritos no caput pode ser autorizada, desde que realizadas em propriedades de no mínimo 1 hectare (10.000m²), dotadas de instalações com adequadas condições de higiene e projeto aprovado por órgão técnico competente.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.