DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3247
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
mesmo optou por assumir o cargo de Enfermeiro por meio de
concurso público no município de Orós.
RESOLVE:
Art. 1°. – EXONERAR o(a) senhor(a), THIAGO MOREIRA DA
SILVA, portador(a) do CPF: 015.191.273-40, do cargo de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAUDE – ACS, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art.2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 10 DE JULHO DE 2023.
JOSE RUBENS LIMA VERDE Prefeito Municipal de Orós
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:636B3A6C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI Nº 740/2023
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR AOS AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS - ACE, QUE EXERCEM SUAS FUNÇÕES NO MUNICÍPIO DE PALHANO/CE, PERCENTUAL CALCULADO SOBRE O PISO SALARIAL DA CATEGORIA A TÍTULO DE INCENTIVO POR PRODUTIVIDADE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ LUCIANO SILVA, Prefeito do Município de Palhano, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30 da Constituição Federal e pelo art. 72, IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos Agentes de Combate de Endemias - ACE, com vínculos diretos e indiretos e que exercem suas funções no Município de Palhano/CE, o valor correspondente a até 7,18% (sete inteiros e dezoito centésimos por cento), calculados sobre o valor do piso a título de incentivo por produtividade, pelos trabalhos desenvolvidos e pela manutenção da melhoria da qualidade dos serviços assistenciais prestados às comunidades. §1º - Somente fará jus ao recebimento do incentivo os servidores que estejam no efetivo exercício de suas funções e cumpram as metas e regras estabelecidas pelo Poder Executivo em Decreto, de acordo com as seguintes condições.
PERCENTUAL DE METAS CUMPRIDAS
PERCENTUAL DE INCENTIVO A SER
RECEBIDO
76% A 100% DAS METAS CUMPRIDAS
100% DO INCENTIVO
51% A 75% DAS METAS CUMPRIDAS
75% DO INCENTIVO
ATÉ 50% DAS METAS CUMPRIDAS
50% DO INCENTIVO
§2º - As despesas para pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo correrão à conta do Fundo Municipal de Saúde - FMS, custeado com a fonte de recursos próprios e/ou outras fontes de transferências federais ou estaduais. §3º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a editar Instruções Normativas que estabeleça as diretrizes e normas para a prestação dos serviços assistenciais às comunidades, em consonância com a presente Lei e Decreto regulamentador. Art. 2º - A presente Lei será regulamentada por Decreto, emanado do Poder Executivo em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 10 dias do mês de Julho de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano/CE Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:71F27E8D
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI Nº 739/2023
ALTERA O NOME DA RUA PRAÇA DO MERCADO PARA PREFEITO FRANCISCO ERISSON FERREIRA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ LUCIANO SILVA, Prefeito do Município de Palhano, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30 da Constituição Federal e pelo art. 72, IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o nome da Rua Praça do Mercado que se inicia na Rua do Cruzeiro, e termina na Rua Sete de Setembro, para Rua Prefeito Francisco Erisson Ferreira. Art. 2º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a expensas do erário público em dotação específica e adequada. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 10 dias do mês de Julho de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano/CE
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:BEFED8A5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 643, DE 10 DE JULHO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº. 035, de 18 de maio de 1991 – que institui o Código de Postura do Município de Pindoretama e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº. 035, de 18 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:
― (...)
Art. 215. É proibida a criação, manutenção e/ou engorda de animais suínos, bovinos, caprinos e equinos, bem como apicultura, no perímetro urbano da sede municipal.
Parágrafo Único: Preservado o interesse público, a criação e manutenção das espécies de animais descritos no caput pode ser autorizada, desde que realizadas em propriedades de no mínimo 1 hectare (10.000m²), dotadas de instalações com adequadas condições de higiene e projeto aprovado por órgão técnico competente.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.