DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023071100044 44 Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Seção 01, de 02 de maio de 2022 e considerando o constante nos autos do Processo 59336.002220/2023-23 resolve: Art. 1º Nomear Luciana Cristina de A. F. e Silva para o cargo de Coordenadora, código CCE 1.10, da Coordenação de Gestão da Estratégia e Desempenho Institucional, da Coordenação-Geral de Gestão Institucional desta Superintendência. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANILO JORGE DE BARROS CABRAL PORTARIA SUDENE Nº 108, DE 7 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do inciso IV do anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no D.O.U. Edição 81, Seção 01, de 02 de maio de 2022 e considerando o constante nos autos do Processo 59336.002220/2023-23 resolve: Art. 1º Nomear Andrea Arraes de Alencar Pinheiro para o cargo de Chefe de Assessoria, código CCE 1.10, da Assessoria de Comunicação e Marketing Institucional, do Gabinete desta Superintendência. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANILO JORGE DE BARROS CABRAL PORTARIA Nº 109, DE 7 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do inciso IV do anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no D.O.U. Edição 81, Seção 01, de 02 de maio de 2022 e considerando o constante nos autos do Processo 59336.002220/2023-23 resolve: Art. 1º Dispensar o servidor William Augusto de Souza do cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Convênios e Instrumentos Congêneres, da Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas desta Superintendência. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANILO JORGE DE BARROS CABRAL PORTARIA SUDENE Nº 110, DE 7 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do inciso IV do anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no D.O.U. Edição 81, Seção 01, de 02 de maio de 2022 e considerando o constante nos autos do Processo 59336.002220/2023-23 resolve: Art. 1º Nomear Sandra Mabel Figueiredo Gaião para o cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Convênios e Instrumentos Congêneres, da Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas desta Superintendência. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANILO JORGE DE BARROS CABRAL Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL Nº 164, DE 10 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que consta no Processo nº 08280.020090/2015-52 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n° 00439/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00978/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00993/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve: PELO NÃO CONHECIMENTO do recurso hierárquico interposto por DAVID SÉRVULO CAMPOS, ex-Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 11226, nos moldes do artigo 7º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08280.020090/2015-52. Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para adoção das medidas de alçada. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 165, DE 10 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, , no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08280.008540/2022-68 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n° 00407/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00953/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00989/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento dos artigos 48, inciso II, da Lei nº 4.878, de 9 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR RENATO PAGOTTO CARNAZ, Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 15983, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 43, incisos VIII, XX, XLVIII e L, da Lei nº 4.878/65, e 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90; ao praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial; deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos; prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial; dar causa, intencionalmente à danificação de objeto pertencente e confiado à sua guarda; e praticar ato de improbidade administrativa; II- DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 166, DE 10 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que consta no Processo nº 08280.020067/2015-68 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n° 00436/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00958/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00991/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve: PELO NÃO CONHECIMENTO do recurso hierárquico interposto por DAVID SÉRVULO CAMPOS, ex-Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 11226, nos moldes do artigo 7º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08280.020067/2015-68. Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para adoção das medidas de alçada. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 167, DE 10 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08312.000068/2022-09 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. 00399/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00952/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00988/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 132, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR DYEGO MARINHO MARTINS, então ocupante do cargo de Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 14687, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, ao valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e praticar atos de improbidade administrativa; II- DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa, enquanto perdurarem os efeitos das anteriores condenações administrativas aplicadas nos Processos Administrativos Disciplinares n°s 08200.007741/2021-18, 08312.000088/2021-91 e 08312.000083/2021-68; III- DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 168, DE 10 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08666.045985/2016-56 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER nº 00409/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00946/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00987/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de RONALDO PADILHA DE SOUZA, então Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal matrícula SIAPE nº 1069956, em razão da extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva referente à penalidade de suspensão que seria cabível às infrações disciplinares previstas nos incisos I, III e IX do artigo 116 da Lei nº 8.112/90, nos moldes dos artigos 129, parte final, c/c 130, caput, 128, e 142, inciso II, da mesma norma. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 169, DE 10 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08666.045985/2016-56 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER nº 00409/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00946/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00987/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob o fundamento dos artigos 132, caput, e 134 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - CASSAR A APOSENTADORIA de ADELIR DA SILVA VARGAS, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal matrícula SIAPE nº 1072757, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 116, inciso IX, 117, inciso IX, e 132, incisos IV e XI, da Lei nº 8.112/90, ao violar o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e praticar atos de improbidade administrativa e corrupção; III- DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal as remessas de cópias do processo disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 173, DE 10 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08650.025338/2021-64 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. 00444/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00981/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00996/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve: INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por PAULO AUGUSTO BENITES, ex-Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 3159288, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08650.025338/2021-64. Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Rodoviária Federal, para adoção das medidas de alçada. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 174, DE 10 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que consta no Processo nº 08000.036944/2021-60 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme Nota Jurídica n. 01116/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00980/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00995/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve: