Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/07/2023 · pág. 56

DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071100056 56 Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 318-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.019531/2018-05 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Assessoria de Relações Internacionais - ARI 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de restabelecimento de Memorando de Entendimento (MoU) entre o United States Army Corps of Engineers (USACE / Corpo de Engenheiros do Exército dos Estados Unidos), cujo objetivo é cooperar para o desenvolvimento de atividades conjuntas nos campos de serviços de engenharia; sustentabilidade ambiental; operação, construção e manutenção de infraestruturas e vias navegáveis; redução de danos; análise de riscos; e proteção e restauração do meio ambiente ao longo de vias navegáveis, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em autorizar a celebração do Memorando de Entendimento entre a ANTAQ e o Corpo de Engenheiros do Exército dos Estados Unidos da América (United States Army Corps of Engineers - USACE) para cooperação técnico-científica para realizar estudos, projetos e pesquisas na área de transportes aquaviários, nos termos da minuta SEI nº 1969425, em língua inglesa, que deverá ser traduzido pela Assessoria de Relações Internacionais para língua portuguesa. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 319-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.003259/2023-09 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Diretoria-Geral 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da indicação do servidor Cleydson dos Santos Silva, matrícula SIAPE nº 1799262, para assumir o cargo de Gerente Regional de Belém - GREBL Norte 2, código CCT-V, nos termos propostos na Portaria de Pessoal DG-MINUTA DG 1936584, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a Portaria de Pessoal DG-MINUTA DG 1936584, com vistas à nomeação do servidor Cleydson dos Santos Silva, matrícula SIAPE nº 1799262, para assumir o cargo de Gerente Regional de Belém - GREBL Norte 2, código CCT-V. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 320-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.010853/2023-48 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Diretoria-Geral 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da indicação do servidor João Maria Ferreira Filho, matrícula SIAPE nº 1542940, para assumir o cargo de Gerente Regional de Manaus - GREMN-Norte 1, código CCT-V, nos termos propostos na Portaria de Pessoal DG-MINUTA DG 1967931, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a Portaria de Pessoal DG-MINUTA DG 1967931, com vistas à nomeação do servidor João Maria Ferreira Filho, matrícula SIAPE nº 1542940, para assumir o cargo de Gerente Regional de Manaus - GREMN-Norte 1, código CCT-V. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 129, DE 7 DE JULHO DE 2023 Processo nº 50300.014934/2022-36. Fiscalizado: LOCALFRIO S.A. ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS., CNPJ nº 58.317.751/0002-05; Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador, e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado, decide conhecer o recurso, eis que tempestivo, e, no mérito, NEG A R - L H E provimento, mantendo a aplicação de multa no valor de R$ 7.875,00 (sete mil oitocentos e setenta e cinco reais), pela prática da infração prevista no inciso XXII do Art. 32, c/c no item d do inciso IV, Art. 3° da Resolução nº 3.274-ANTAQ. FÁBIO QUEIROZ FONSECA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA - CDP Nº 29, DE 7 DE JULHO DE 2023 Resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Empresa, CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº. 50901.012972/2022-85; CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos do Edital do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 01/2023 realizados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado (CPSS) para Áreas de Uso Temporário da CDP, designada pela Resolução DIRGEPNº 09/2023 (7116713) de 14/02/2023, resolve: I- homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023, publicado em 18/01/2023, que tem como objeto: ESCOLHA, EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DE USUÁRIA TEMPORÁRIA PARA ÁREA "APT2-STM" DISPONÍVEL EM ESPELHO D'ÁGUA, COM 84.943 M², DESTINADA À REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE TRANSBORDO DE GRANEL SÓLIDO VEGETAL E MINERAL, PELO PRAZO MÁXIMO E IMPRORROGÁVEL DE 48 MESES; II- declarar, em consequência, vencedora do referido PSS a empresa MEGA LOGÍSTICA SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 05.332.810/0001-69,pelo valor de oferta de outorga variável de R$ 3,50/ton; MMC: 1.000.000 ton/anual; totalizando receita mínima anual de R$ 3.500.000,00 devida à CDP, de acordo com os termos e condições contemplados no edital e anexos; III- determinar a publicação deste ato no site da CDP e no Diário Oficial da União - DOU; IV- encaminhar processo integral à ANTAQ para cumprimento do rito estabelecido na Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016, alterada pela RN ANTAQ 64/2021, com a finalidade de solicitar autorização para celebração de contrato de uso temporário com a empresa MEGA LOGÍSTICA SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA. EDUARDO HENRIQUE PINTO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES PORTARIA DE 7 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 640, de 06 de novembro de 2015, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº 5.978, de 04 de dezembro de 2006, a: . Nomes Cargo Missão Orgão Validade do passaporte . André Luis Cruz Correia Diretor-Adjunto Exercer a função de Diretor-Adjunto do Departamento de Segurança Presidencial da Secretaria de Segurança e Coordenação do GSI Presidência da República 30/06/2027 MARIA LAURA DA ROCHA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 823, DE 7 DE JULHO DE 2023 Bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de 2023, desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS nº 4.249, de 16 de Dezembro de 2022, que regularizaram a situação junto ao S C N ES . A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e suas alterações; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e suas alterações; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.249, de 16 de Dezembro de 2022, que bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do segundo semestre do ano de 2022, e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS nº 1.992, de 29 de junho de 2022, que regularizaram a situação junto ao SCNES; Considerando a Portaria GM/MS nº 97, de 13 de fevereiro de 2023, que atualiza, para o ano de 2023, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o art. 463, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; e Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve: Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária (PF- Visa) dos municípios irregulares quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES constantes do anexo I desta Portaria, a partir da parcela de julho de 2023 (parcelas 7 a 12/2023), de acordo com monitoramento realizado no dia 27 de junho de 2023. Art. 2º Desbloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária de que trata a Portaria GM/MS nº 4.249, de 16 de Dezembro de 2022, referente às parcelas retroativas de 1 a 6 de 2023, para os municípios que regularizaram o cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES constantes do anexo II desta Portaria, de acordo com monitoramento realizado no dia 27 de junho de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a regularização do repasse junto aos municípios desbloqueados, conforme indicado no art. 2º desta Portaria, referente às parcelas retroativas de 1 a 6 de 2023 do Piso Fixo da Vigilância Sanitária, totalizam R$ 87.696,00 (oitenta e sete mil e seiscentos e noventa e seis reais), a serem custeadas com dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Nacional de Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.304.5023.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária". Art. 4º Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA