DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071100068 68 Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE FABRICAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE REEMBALAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE 751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 0422143235
NILTON PEREIRA SOUTO LTDA / 30.410.290/0001-02 25351.638638/2019-87 / 7690606 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL: A1 - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTES / A2 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS / A3 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS / B1 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS / B2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS / C1 - OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL / C2 - SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS / C4 - SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS / C5 - SUBSTÂNCIAS ANABOLIZA N T ES / D1 - SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0683692232
DROGARIA SEMPREVIDA LTDA / 42.466.194/0001-65 25351.414286/2021-91 / 7849014 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL: A1 - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTES / A2 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS / A3 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS / B1 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS / B2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS / C1 - OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL / C2 - SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS / C4 - SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS / C5 - SUBSTÂNCIAS ANABOLIZA N T ES / D1 - SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0684174235
cirurgica fenix ltda / 41.934.829/0001-49 25351.167944/2007-91 / 8037921 ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EXPEDIR: CORRELATO 866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0447409239
DALCENTER MATERIAL HOSPITALAR LTDA ME / 10.651.086/0001-76 25351.305915/2021-92 / 1253661 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70798 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0417436238
vitória provedora logística ltda / 03.094.114/0001-36 25351.583640/2015-92 / 2083391 TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE 751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 0422193232
CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS / 84.683.481/0079-37 25351.187671/2002-97 / 0211194 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL: A1 - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTES / A2 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS / A3 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS / B1 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS / B2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS / C1 - OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL / C2 - SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS / C4 - SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS / C5 - SUBSTÂNCIAS A N A B O L I Z A N T ES DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0468907238
DAKFILM COMERCIAL LTDA / 61.613.881/0001-00 25000.039786/98-18 / 1039101 ARMAZENAR: CORRELATOS DISTRIBUIR: CORRELATOS EXPORTAR: CORRELATOS IMPORTAR: CORRELATOS TRANSPORTAR: CORRELATOS 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0448818230 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.524, DE 10 DE JULHO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO Mundial Logistica Integrada LTDA / 05.075.152/0008-43 25351.626649/2019-14 / 1196068 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0408960230
SAN CAMILO HOSPITALAR LTDA / 40.813.690/0001-12 25351.159283/2023-41 / 1289628 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0408961236
IMPERIO PHARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 30.545.120/0001-35 25351.524357/2021-62 / 1256329 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0408850230 R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO-RE Nº 1.715, DE 15 DE MAIO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 92, de 16 de maio de 2023, Seção 01 Pág. 102. Onde se lê: DINAMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 28.868.821/0001-63 25351.813329/2018-11 / 1183844 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0269407235 Leia-se: DINAMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 28.868.821/0001-63 25351.813329/2018-11 / 1183844 70798 AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0269407235 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 2.420, DE 10 DE JULHO DE 2023 Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. (Processo nº 19955.104144/2022-05). O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014, no Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º O Capítulo XI da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho passa a vigorar com as seguintes alterações: "Seção VIII Do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho Art. 184-F. Cabe à Subsecretaria de Estatísticas e Estudos de Trabalho da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, no âmbito do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho - PDET, a publicação mensal de estatísticas consolidadas contendo informações sobre as movimentações ocorridas no mercado de trabalho formal, declaradas pelos empregadores no eSocial. § 1º A publicação mensal de trata o caput ocorrerá no sítio eletrônico do PDET, disponível no portal gov.br. § 2º A divulgação de informações estatísticas considerará, além das declarações mensais tempestivas, no âmbito do eSocial, as declarações realizadas fora do prazo legal por um período máximo de até doze meses após o vencimento do prazo previsto para a declaração. § 3º Na ocorrência de exclusão, pelos declarantes, de movimentações previamente contabilizadas nas estatísticas, estas serão excluídas da contagem e do saldo do CAGED do mês no qual o evento havia sido previamente informado. § 4º À Subsecretaria de Estatísticas e Estudos de Trabalho caberá, após análise técnica, estabelecer prazo para que as exclusões a que se refere o § 3º ocasionem impacto na base estatística. § 5º A divulgação de estatísticas consolidadas anteriormente, captadas unicamente pelo sistema CAGED, passará a se denominar Novo CAGED, mantendo-se a referência à Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, que institui a obrigação. § 6º A consolidação das estatísticas mensais do mercado de trabalho deve levar em conta o calendário de transição das obrigações dos estabelecimentos declarantes, de forma a garantir a menor quebra possível em relação à série histórica e à captação das informações mais representativas do mercado de trabalho. § 7º Considerado-se o período de transição para a entrada de todos os estabelecimentos no eSocial, o Novo CAGED passará a ser composto também por declarações de movimentações realizadas no antigo sistema do CAGED, nos termos do disposto no art. 156, e no sistema de envio de requerimento do Seguro Desemprego (Empregador Web). § 8º As declarações realizadas nos sistemas de que trata o § 7º passam a ser consideradas para as estatísticas do Novo CAGED, até o fim do período estabelecido para sua substituição pelo eSocial. § 9º O procedimento adotado para consolidação de dados do eSocial e do antigo sistema do CAGED, nos termos do disposto no art. 156, é o cruzamento movimentação a movimentação, no qual: I - se busca identificar as movimentações existentes no sistema do CAGED que não estejam declaradas no sistema do eSocial; e II - a chave para a realização do cruzamento são as variáveis: identificador do empregador, CPF, competência de movimentação e tipo da movimentação. § 10. O procedimento adotado para imputação de dados do Empregador Web é a verificação da existência de empresas que tenham declarado admissões e nenhum desligamento no eSocial ou no CAGED, mas que tenham declarado desligamentos no Empregador Web, situação na qual as demissões declaradas serão imputadas na estatística final do Novo CAGED. § 11. A metodologia de apuração do estoque mensal de trabalhadores no emprego formal considerará os dados disponíveis na última consolidação da RAIS e as possibilidades de sua atualização, a partir das declarações do Novo CAGED e da informação de baixa de empresas na Receita Federal. § 12. O detalhamento metodológico dos procedimentos adotados neste artigo estão disponíveis no Anexo XV." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO ANEXO XV DETALHAMENTO METODOLÓGICO DO PROGRAMA DE DISSEMINAÇÃO DAS ESTATÍSTICAS DO TRABALHO (ART. 184-F) 1 - Da criação do CAGED ao NOVO CAGED a partir do eSocial A captação de informações sobre o mercado de trabalho formal no Brasil, mediante registros administrativos, iniciou-se com o estabelecimento do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, por meio da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, que o instituiu como instrumento de acompanhamento e de fiscalização do processo de admissão e de dispensa de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, viabilizando o apoio aos desempregados e a instauração de medidas contra o desemprego. A divulgação de estatísticas a partir deste registro administrativo se iniciou com a divulgação mensal de dados agregados em 1983, posteriormente consolidada na construção do Programa de Disseminação de Estatísticas de Trabalho PDET. Desde então, o CAGED vem se consolidando como referência para avaliação, no curto prazo, do comportamento do emprego formal e da conjuntura econômica brasileira. Os dados também passaram a integrar o processo de planejamento das políticas públicas de trabalho, constituindo metas e indicadores de monitoramento das políticas públicas, permitindo aferir, por exemplo, o sucesso das ações de intermediação de mão de obra e de qualificação na colocação de trabalhadores no mercado formal, a cobertura do seguro-desemprego em relação ao universo de trabalhadores desligados, a geração e manutenção de postos de trabalho por empresas tomadoras de crédito com recursos do Fundo de Amparo aos Trabalhadores, entre outras possibilidades. Acompanhando a evolução da legislação e das políticas públicas de trabalho, o CAGED teve sua metodologia de captação de informações atualizada ao longo dos anos. Por exemplo, a Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.022, de 27 de novembro de 1992, facultou o envio das informações em meio magnético, sendo que o envio em formulário