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Diário Oficial da União · 11/07/2023 · pág. 69

DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071100069 69 Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 em papel foi possível até 2001, quando a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 561, de 5 de setembro de 2001, extinguiu tais formulários. Já em 2011, a Nota Técnica MTE nº 82, de 2011, estabeleceu a divulgação de informações mensais sobre os vínculos empregatícios declarados fora do prazo legal. Por fim, a última dessas atualizações na captação de informações no CAGED foi instituída pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que criou o eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reservando aos órgãos partícipes a responsabilidade pelo disciplinamento do processo de substituição da declaração de informações em outros formulários e declarações tornados redundantes. Para o caso do CAGED, a implementação desse processo se iniciou em 2020, e foi disciplinada através de portarias que hoje estão consolidadas na Portaria nº 671 de 8 de novembro de 2021, dispondo sobre o processo de substituição das obrigações dispostas no art. 144. Cabe destacar que não houve alteração na Lei nº 4.923, de 1965, que instituiu o CAGED, apenas na normatização da forma do envio das obrigações, que deixam de ser declaradas pelo programa gerador do CAGED (GIS), para passarem a ser declaradas através do eSocial (ainda como forma de cumprimento de obrigação prevista em lei). É natural que a mudança na forma de envio das informações para o cumprimento da obrigação traga impactos para a série estatística histórica. Houve um período de transição no qual as estatísticas foram especialmente impactadas, gerando inclusive adoção de um recurso a outras fontes de dados com a constituição de uma estatística híbrida. Outrossim, faz-se necessário uma avaliação de mais longo prazo das consequências para as estatísticas da substituição de um sistema de declaração específico do Ministério do Trabalho e Emprego para um sistema de declaração integrado com repercussões trabalhistas, fiscais e previdenciárias. O objetivo do restante deste Anexo é esclarecer tecnicamente quais procedimentos e variáveis foram adotados para reduzir este impacto e construir a base de dados estatística que passou a ser denominada de Novo CAGED, refletindo a nova forma de captação das informações. Para tanto, o primeiro passo necessário foi a harmonização da realidade das distintas fontes de informação. 2 - A leitura de informações do eSocial utilizada para computar movimentações (admissões e desligamentos) no Novo CAGED. De acordo com o disposto no art. 144 da Portaria MTP nº 671, de 2021, a obrigação do CAGED, disposta na Lei nº 4.923, de 1965, passa a ser cumprida por meio do eSocial, mediante o envio das informações elencadas em seus incisos. Tais informações são prestadas pelos declarantes do eSocial por meio dos eventos S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador), para o caso das admissões, e S-2299 (Desligamento), para o caso dos desligamentos. Ademais, campos específicos podem ser alterados por meio dos eventos S-2205 (Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador) e S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária). A lista a seguir apresenta os campos hoje utilizados para a computação das movimentações do eSocial no Novo CAGED. . Ev e n t o Campo Descrição Resumida . S-2200 tpInsc Tipo de inscrição do empregador . S-2200 nrInsc Número de inscrição do empregador . S-2200 cpfTrab CPF do trabalhador . S-2200 nmTrab Nome do trabalhador . S-2200 sexo Sexo do trabalhador . S-2200 racaCor Raça e cor do trabalhador . S-2200 grauInstr Grau de instrução do trabalhador . S-2200 dtNascto Data de nascimento do trabalhador . S-2200 paisNascto País de nascimento do trabalhador . S-2200 paisNac País de nacionalidade do trabalhador . S-2200 defFisica Deficiência física . S-2200 defVisual Deficiência visual . S-2200 defAuditiva Deficiência auditiva . S-2200 defMental Deficiência mental . S-2200 defIntelectual Deficiência intelectual . S-2200 reabReadap Trabalhador reabilitado . S-2200 matrícula Matrícula atribuída ao trabalhador . S-2200 dtAdm Data de admissão do trabalhador . S-2200 tpAdmissao Tipo de admissão do trabalhador . S-2200 CBOCargo Código CBO do cargo do trabalhador . S-2200 codCateg Código da categoria do trabalhador . S-2200 vrSalFx Salário base do trabalhador . S-2200 undSalFixo Unidade de pagamento do salário base . S-2200 tpInsc Tipo de inscrição do local de trabalho . S-2200 nrInsc Número de inscrição do local de trabalho . S-2200 qtdHrsSem Quantidade de horas de trabalho semanal . S-2200 tmpParc Tipo de contrato em tempo parcial . S-2205 tpInsc Tipo de inscrição do empregador . S-2205 nrInsc Número de inscrição do empregador . S-2205 cpfTrab CPF do trabalhador . S-2205 nmTrab Nome do trabalhador . S-2205 sexo Sexo do trabalhador . S-2205 racaCor Raça e cor do trabalhador . S-2205 grauInstr Grau de instrução do trabalhador . S-2205 paisNac País de nacionalidade do trabalhador . S-2205 defFisica Deficiência física . S-2205 defVisual Deficiência visual . S-2205 defAuditiva Deficiência auditiva . S-2205 defMental Deficiência mental . S-2205 defIntelectual Deficiência intelectual . S-2205 reabReadap Trabalhador reabilitado . S-2206 tpInsc Tipo de inscrição do empregador . S-2206 nrInsc Número de inscrição do empregador . S-2206 cpfTrab CPF do trabalhador . S-2206 matrícula Matrícula atribuída ao trabalhador . S-2206 CBOCargo Código CBO do cargo do trabalhador . S-2206 codCateg Código da categoria do trabalhador . S-2206 vrSalFx Salário base do trabalhador . S-2206 undSalFixo Unidade de pagamento do salário base . S-2206 tpInsc Tipo de inscrição do local de trabalho . S-2206 nrInsc Número de inscrição do local de trabalho . S-2206 qtdHrsSem Quantidade de horas de trabalho semanal . S-2206 tmpParc Tipo de contrato em tempo parcial . S-2299 tpInsc Tipo de inscrição do empregador . S-2299 nrInsc Número de inscrição do empregador . S-2299 cpfTrab CPF do trabalhador . S-2299 matrícula Matrícula atribuída ao trabalhador . S-2299 mtvDeslig Motivo de desligamento do trabalhador . S-2299 dtDeslig Data de desligamento do trabalhador Cabe ressaltar que é aplicado um filtro de categoria para restringir o universo de movimentações captadas do eSocial a àquele comparável ao antigo CAGED. Desta forma são consideradas apenas as seguintes categorias: 101 - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT; 102 - Trabalhador rural por pequeno prazo da Lei 11.718/2008; 103 - Aprendiz; 105 - Contrato a termo firmado nos termos da Lei 9.601/1998; 106 - Trabalhador temporário - Contrato nos termos da Lei 6.019/1974; 107 - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS (no período em que esteve vigente); 108 - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS (no período em que esteve vigente); e 111 - Contrato de trabalho intermitente. Já no que diz respeito aos declarantes, considera-se o conjunto completo das informações prestadas pelos estabelecimentos contribuintes da Receita Federal do Brasil que atuam como empregadores. Nesse caso é importante esclarecer a existência de mudança normativa da Receita Federal concomitante ao processo de implementação do eSocial. Em 2018, foram publicadas as Instruções Normativas RFB nº 1.828 e RFB nº 1.845, que estabeleceram a obrigatoriedade, a partir de 2019, da substituição do Cadastro Específico do INSS (CEI) pelo Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF) e pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO) respectivamente. Dessa forma, enquanto a base do CAGED distinguia apenas entre empregadores com CNPJ e com CEI, a base do Novo CAGED traz as informações distintas entre CNPJ, CNO e CAEPF, sendo possível também verificar um aumento da cobertura das informações declaradas por empregadores sem CNPJ. O processo de criação do Novo CAGED inicia-se com a seleção do conjunto de campos mencionados de quatro diferentes eventos do eSocial, aplicando-se o filtro para que sejam selecionadas informações apenas das oito categorias de trabalhadores listadas acima. Estas informações são então lidas e transformadas em uma base de dados de "movimentações" de admissões ou desligamentos, organizadas em linhas e colunas dispostas de acordo com o layout da base de dados do novo caged (ftp://ftp.mtps.gov.br/pdet/microdados/NOVO CAGED/Layout Não-identificado Novo Caged Movimentação.xlsx). A consolidação dessas informações é feita de forma mensal, obedecendo calendário que combina a competência de ocorrência do evento (admissão ou desligamento) com a data de envio das informações ao eSocial. 3 - Cronologia do cumprimento das obrigações pelas empresas à divulgação dos dados: Considerando o conjunto de informações necessárias para o registro completo de uma movimentação no sistema do Novo CAGED, o Ministério do Trabalho e Emprego passou a adotar a seguinte cronologia para o reconhecimento das informações: 1 - São contabilizadas para a construção do índice de emprego de um determinado mês as informações sobre desligamentos e admissões encaminhadas pelas empresas contratantes por meio do evento S-2200 do eSocial (no caso de admissão) ou S- 2299 (no caso de desligamento) até o décimo quinto dia do mês subsequente a ocorrência do evento. 2 - São incluídas as informações pessoais do trabalhador (evento S-2205) e as informações do contrato de trabalho (evento S-2206). Estas são reorganizadas de forma a compor a base de dados de movimentações do Novo CAGED, organizada em linhas compostas por movimentações de admissão ou desligamento agregadas a informações pessoais e contratuais. 3 - A essas movimentações são acrescidas as declarações oriundas do Sistema GIS (antigo sistema do CAGED) e as imputações de informações provenientes do Empregador Web (sistema de comunicação de desligamentos para o Seguro Desemprego). 4 - Destaca-se que vencidos os prazos estabelecidos na Portaria nº 671, de 2021, as empresas declarantes seguem, por prazo indeterminado, podendo encaminhar ao eSocial eventos relacionados a qualquer mês de referência, estando sujeitas a multas pelo descumprimento das obrigações trabalhistas no prazo devido. Estes eventos podem ser de três características: registros de admissões e desligamentos feitos depois do prazo legal; retificação de informações que haviam sido enviadas dentro do prazo legal; ou ainda exclusão de informações enviadas dentro do prazo legal. 5 - Conforme Nota Técnica MTE nº 82/2011, os registros de movimentações (admissão ou desligamento) enviados fora do prazo legal são considerados para as estatísticas até o período de 12 meses após o vencimento do prazo legal. Essas declarações são consideradas fora do prazo e incluídas nos índices do CAGED desde 2011. 6 - A informação de exclusão de movimentações previamente enviadas pelas empresas não existia antes da implementação do eSocial. Com o aumento desse tipo de ocorrência no eSocial, optou-se por implementar a sua contabilidade nas estatísticas a partir da competência de divulgação de novembro de 2021, realizando-se uma atualização completa da série do Novo CAGED. A partir dessa data, passou-se a divulgar mensalmente um arquivo de exclusões no qual são informados os vínculos excluídos com as informações referentes a data da ocorrência da exclusão. Nesse primeiro momento, não foi definida uma data limite para a contabilidade de exclusões, o que tem ocasionado atualização da base inteira do Novo CAGED (desde janeiro de 2020) a cada nova competência incorporada. A definição de uma data limite para consideração das exclusões deverá ser realizada após a constatação de que este processo esteja consolidado com uma redução da quantidade de exclusões acima de 12 meses no eSocial. 7 - Por volta do dia 25 do mês subsequente às movimentações, conclui-se o processamento e o processo da geração da base de dados, considerando as informações declaradas dentro do prazo da competência de referência e aquelas referentes às competências anteriores. Essa base de dados consolidada é utilizada como insumo para a preparação do material de divulgação do Novo CAGED, que é normalmente apresentado pelo Ministro do Trabalho e Emprego em coletiva de imprensa e disponibilizado em pdet.mte.gov.br nos últimos dias do mês. 4 - Metodologia de consolidação e imputação das informações de outras fontes Cabe uma explicação adicional sobre a evolução da metodologia adotada na etapa 3 do cronograma descrito acima. A necessidade de adoção de um sistema de híbrido de informações e as mudanças implementadas ao longo do tempo foram explicadas em notas técnicas disponíveis, respectivamente, nos endereços eletrônicos h t t p : / / p d e t . m t e . g o v . b r / i m a g e s / N o v o _ C AG E D / N o t a % 2 0 t % C 3 % A 9 c n i c a % 2 0 s ubstitui%C3%A 7%C3%A3o%20CAGED_26_05.pdf e h t t p : / / p d e t . m t e . g o v . b r / i m a g e s / N o v o _ C AG E D / O u t 2 0 2 1 / N o t a _ T % C 3 % A 9 c n i ca_Novo_Caged _11-2021.pdf. Estes procedimentos de consolidação e imputação são norteados pela necessidade de garantir a contabilização de informações não captadas pelo sistema do eSocial ao passo em que se evita a contabilização duplicada de registros que possam estar em mais de um sistema com pequenas diferenças nas informações declaradas. No que se refere à consolidação de dados do CAGED, o sistema híbrido foi implementado para contemplar a continuidade de captação de informações de empresas que ainda não haviam entrado no calendário de substituição da obrigação do CAGED ou que atrasaram seu processo de entrada no eSocial mas seguiram fazendo as declarações no sistema do CAGED. Em um primeiro momento, adotou-se um procedimento conservador de consolidação, no qual a consolidação foi feita a nível de empresa, determinando-se que, uma vez que a empresa declare admissões e demissões no eSocial, a fonte CAGED só foi consultada nas competências em que a empresa declare no eSocial apenas admissões, mas nenhuma demissão. Posteriormente esse procedimento foi aperfeiçoado com a aplicação de uma técnica que permitiu o cruzamento entre todas as informações declaradas nos dois sistemas (CAGED e eSocial) com segurança suficiente para evitar sobreposições. Para diferenciação das movimentações, as chaves utilizadas foram CNPJ RAIZ (Identificador da Empresa), CPF (Identificador do Trabalhador), Competência da Movimentação e Tipo da Movimentação (Admissão ou Desligamento) para movimentações de estabelecimentos que possuem empregador com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. Já para movimentações realizadas por estabelecimentos do tipo CNO e CAEPF foi utilizada a chave Identificador do Estabelecimento, CPF (Identificador do Trabalhador), Competência da Movimentação e Tipo da Movimentação (Admissão ou Desligamento). Cabe destacar que a manutenção do sistema de declaração via CAGED teve como fundamento o calendário de cumprimento de desobrigações do eSocial (por meio da Portaria Conjunta MTP/RFB nº 2, de 19 de abril de 2022), que dispôs que o último grupo de declarantes (grupo 4 do eSocial) teve até a data de 22/08/2022 para fazer a migração dos eventos periódicos para o eSocial. A partir desta data o sistema de declaração via CAGED vem sendo gradualmente desativado, respeitando-se a existência da possibilidade de declarações fora do prazo que possam impactar nesse período, motivo pelo qual a estatística ainda considerará possíveis declarações realizadas até agosto de 2023.