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Diário Oficial da União · 11/07/2023 · pág. 77

DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071100077 77 Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA RESOLUÇÃO CRMV-RO Nº 39, DE 7 JULHO DE 2023 Aprovar Projeto de Castração da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno/RO. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - CRMV/RO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, 10 e alíneas "e", "f" e "g" do art. 18 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; o artigo 12, 13 e as alíneas "e", "f" e "g" do artigo 25 do Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969; e as letras "i" e "r", artigo 4º, da Resolução CFMV 591, de 26 de junho de 1992 (RIP), resolve: Art. 1° Aprovar, ad referendum, o projeto para ação de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com finalidade de controle populacional, que terá retorno no dia 10 de julho de 2023, no município de Pimenta Bueno, sob responsabilidade técnica do médico veterinário Luiz Donizete Campeiro Junior, contudo, deverá ser realizada uma fiscalização in loco, para averiguar a veracidade do projeto e fotos referente à adequação do local. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. SAMIR FACCIOLI CARAM Secretário-Geral ANILTO FUNEZ JUNIOR Presidente do Conselho Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 3º - À Câmara de "Medalha do Mérito da Educação Física - Professor Murillo Barreto de Azevedo" do CREF3/SC compete, além de outras atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Coordenar o processo seleção dos profissionais e empresas a serem homenageados, zelar para que sejam cumpridas as Resoluções específicas que regula a escolha e a eleição dos indicados; II - Elaborar calendário com prazos para a indicação dos candidatos e data da outorga; III - Observar os critérios, investigar a relevância dos fatos relatados, a veracidade das informações, analisar a documentação encaminhada pelos Conselheiros que fizeram as indicações; IV - Divulgar a relação dos candidatos aptos a participarem da eleição; V - Realizar, a eleição para a escolha dos agraciados para receber a Medalha do Mérito, de acordo com a resolução vigente; VI - Organizar, juntamente com o Departamento de Eventos do CREF3/SC a cerimônia de entrega da Medalha do Mérito da Educação Física aos homenageados; VII - Dar ampla divulgação ao evento e aos homenageados; VIII - Formular propostas para adequações e melhorias da resolução específica; IX - Propor inovações, para realização da eleição dos homenageados e do evento de entrega da Medalha do Mérito da Educação Física. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. PAULO ROGÉRIO MAES JUNIOR