DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071100076 76 Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º - Instituir a Câmara de Ensino Superior do CREF3/SC como Câmara Temporária. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 3º - À Câmara de Ensino Superior do CREF3/SC compete, além de outras atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos, projetos oriundos de órgãos públicos e de entidades privadas, que incidam sobre a formação profissional inicial e continuada em Educação Física; II - Estabelecer diretrizes para o aprimoramento dos Profissionais de Educação Física; III - Propor normas e instrumentos para exame de suficiência profissional e especialização em Educação Física; IV - Propor o reconhecimento das especialidades profissionais de Educação Física nos diferentes campos da Educação Física definidos pelo CONFEF; V - Desenvolver mecanismos visando à avaliação do processo de atuação profissional no ensino formal; VI - Constituir- se numa rede de discussão de troca de informações entre os Cursos Superiores de Educação Física; VII - Desenvolver estudos sobre questões ligadas à formação profissional e ao mercado de trabalho na área da Educação Física; VIII - Examinar, debater e definir a questão da cientificação da Educação Física, de suas várias vertentes e denominações e de seu campo de atuação profissional e; VIX - Representar o CREF3/SC em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF3/SC. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. PAULO ROGÉRIO MAES JUNIOR RESOLUÇÃO Nº 231/CREF3/SC, DE 10 DE JULHO DE 2023 Institui a Câmara de Educação Física Escolar e dispõe sobre suas competências. O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO o a deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 17 de junho de 2023. resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Educação Física Escolar do CREF3/SC como Câmara Temporária. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 3º - À Câmara de Educação Física Escolar do CREF3/SC compete, além de outras atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos no Sistema CONFEF/CREFs em assuntos relacionados à Educação Física Escolar; II - Propor a realização de congressos, seminários, cursos e outros tipos de eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito de sua competência; III - Subsidiar o Sistema CONFEF/CREFs na colaboração com órgãos públicos e instituições privadas, mediante estudos e indicação de solução de problemas relacionados à profissão, ao exercício profissional e às competências no âmbito da Educação Física Escolar; IV - Estimular ações intersetoriais, contribuindo para o desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de Educação Física no âmbito da Educação Física Escolar; V - Subsidiar respostas às consultas e orientações de ações que promovam a valorização da Educação Física Escolar junto à Sociedade e aos profissionais; VI - Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam sobre o campo da Educação Física Escolar; VII - Desenvolver e apoiar estudos sobre questões ligadas à atuação profissional no âmbito da Educação Física Escolar; VIII - Representar o CREF3/SC em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF3/SC. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. PAULO ROGÉRIO MAES JUNIOR RESOLUÇÃO Nº 232/CREF3/SC, DE 10 DE JULHO DE 2023 Institui a Câmara de Atividade Física e Saúde e dispõe sobre suas competências. O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO o a deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 17 de junho de 2023. resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Atividade Física e Saúde do CREF3/SC como Câmara Temporária. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 3º - À Câmara de Atividade Física e Saúde do CREF3/SC compete, além de outras atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Analisar, instruir e emitir pareceres nos assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente do CREF3/SC, retornando-os devidamente avaliados para decisão superior; II - Indicar a realização de levantamentos, estudos e análises pertinentes a identificação sobre as condições de oferecimento de atividade física; III - Indicar a promoção de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento profissional; IV - Colaborar com as instituições públicas e privadas no estudo e solução de problemas relacionados à formação, ao exercício profissional e à profissão; V - Estimular ações intersetoriais, buscando o desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de Educação Física; VI - Acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre políticas, processos e projetos; VII - Representar o CREF3/SC em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF3/SC. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. PAULO ROGÉRIO MAES JUNIOR RESOLUÇÃO Nº 233/CREF3/SC, DE 10 DE JULHO DE 2023 Institui a Câmara de Esporte e dispõe sobre suas competências. O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO o a deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 17 de junho de 2023. resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Esporte do CREF3/SC como Câmara Temporária. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 3º - À Câmara de Esporte do CREF3/SC compete, além de outras atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos em assuntos relacionados ao Esporte; II - Realizar levantamentos, estudos e análises pertinentes à atuação profissional em Esporte; III - Propor a realização de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito da sua competência; IV - Colaborar com os órgãos públicos e instituições privadas no estudo e solução de problemas relacionados ao exercício profissional, à profissão, a formação e competências no âmbito do Esporte; V - Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam sobre o campo do Esporte; VI - Desenvolver e apoiar estudos sobre questões ligadas à atuação profissional no âmbito do Esporte; VI - Representar o CRE3/SC em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF3/SC. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. PAULO ROGÉRIO MAES JUNIOR RESOLUÇÃO Nº 234/CREF3/SC, DE 10 DE JULHO DE 2023 Institui a Câmara de Academias e dispõe sobre suas competências. O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO o a deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 17 de junho de 2023. resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Academias do CREF3/SC como Câmara Temporária. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 3º - À Câmara de Academias do CREF3/SC compete, além de outras atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos em assuntos relacionados a Academias e Afins; II - Realizar levantamentos, estudos e análises pertinentes à atuação profissional em Academias e Afins; III - Propor a realização de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito da sua competência; IV - Colaborar com os órgãos públicos e instituições privadas no estudo e solução de problemas relacionados ao exercício profissional, à profissão, a formação e competências no âmbito das Academias e Afins; V - Estabelecer relação institucional entre o Sistema CONFEF/CREFs e as Pessoas Jurídicas que tenham objetivos a fim; VI - Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam sobre o campo das Academias e Afins; VII - Representar o CREF3/SC em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF3/SC. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. PAULO ROGÉRIO MAES JUNIOR RESOLUÇÃO Nº 235/CREF3/SC, DE 10 DE JULHO DE 2023 Institui a Câmara de Aperfeiçoamento Profissional e dispõe sobre suas competências. O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO o a deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 17 de junho de 2023. resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Aperfeiçoamento Profissional do CREF3/SC como Câmara Temporária. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 3º - À Câmara de Aperfeiçoamento Profissional do CREF3/SC compete, além de outras atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Promover eventos visando à capacitação técnica dos Profissionais de Educação Física e acadêmicos do curso, potencializando suas condutas de atividade profissional perante a sociedade; II - Estimular a aproximação entre o CREF3/SC e os Profissionais nele inscritos, além das Instituições de Ensino e acadêmicos do curso de Educação Física, visando dar ampla publicidade à importância e atribuições do CREF3/SC; III - Desenvolver fóruns de discussão entre os Profissionais de Educação Física do estado de Santa Catarina, Instituições de Ensino, acadêmicos do curso e especialistas em diversas áreas de conhecimento. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. PAULO ROGÉRIO MAES JUNIOR RESOLUÇÃO Nº 236/CREF3/SC, DE 10 DE JULHO DE 2023 Institui a Câmara de "Medalha do Mérito da Educação Física - Professor Murillo Barreto de Azevedo" e dispõe sobre suas competências. O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO o a deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 17 de junho de 2023. resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de "Medalha do Mérito da Educação Física - Professor Murillo Barreto de Azevedo" do CREF3/SC como Câmara Temporária. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC.