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Diário Oficial da União · 11/07/2023 · pág. 104

DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071100104 104 Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 43/2023 - UASG 154049 Nº Processo: 23112.021499/2023-21. Dispensa Nº 62/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CAR LO S . Contratado: 11.100.893/0001-63 - SANDRA DE OLIVEIRA SANTOS CHAVEIRO. Objeto: Prestação de serviços de chaveiro, por demanda, com fornecimento de mão de obra, materiais, peças e componentes para atendimento nas dependências da Universidade Federal de São Carlos, campus Sorocaba. Fundamento Legal: . Vigência: 06/07/2023 a 06/07/2024. Valor Total: R$ 4.975,00. Data de Assinatura: 06/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/07/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 46/2023 - UASG 154049 Nº Processo: 23112.023527/2022-64. Pregão Nº 9/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS. Contratado: 30.126.526/0001-83 - EXCELENCIA SANEAMENTO LTDA. Objeto: Contratação de serviços de controle de pragas e vetores urbanos, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para atender o campus São Carlos da Universidade Federal de São arlos - U FS C a r . Fundamento Legal: . Vigência: 07/07/2023 a 07/07/2024. Valor Total: R$ 96.614,78. Data de Assinatura: 07/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/07/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 154049 Número do Contrato: 74/2018. Nº Processo: 23112.001890/2018-42. Não se Aplica. Nº 0/. Acordante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS. Acordante: ESTRANGEIRO_UNIVERSITÉ_DE_LORRAINE - UNIVERSITÉ DE LORRAINE. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do acordo de cooperação acadêmica entre a Universidade de Lorraine (França) e a Universidade Federal de São Carlos celebrado em 19 de junho de 2018 por um período de 5 (cinco) anos. Vigência: 19/06/2023 a 19/06/2028. Data de Assinatura: 19/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 19/06/2023). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/2023 - UASG 154049 Nº Processo: 23112.021476/2023-17. Dispensa Nº 62/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CAR LO S . Contratado: 13.808.168/0001-70 - VANDERLI APARECIDA DE OLIVEIRA SAMPEL 83231412820. Objeto: Prestação de serviços de chaveiro, por demanda, com fornecimento de mão de obra, materiais, peças e componentes para atendimento nas dependências da Universidade Federal de São Carlos, campus São Carlos. Fundamento Legal: . Vigência: 06/07/2023 a 06/07/2024. Valor Total: R$ 51.345,00. Data de Assinatura: 06/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/07/2023). EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contratação Temporária de Professor Substituto. CONTRATANTE: Fundação Universidade Federal de São Carlos. OBJETIVO: Executar serviços de docência universitária como Professor (a) Substituto (a). FUNDAMENTO LEGAL: art. 2º, Inciso IV e demais dispositivos da Lei nº 8.745, de 09/12/93 e Lei nº 12.425, de 17/06/11. ASSINAM: Os (as) contratados (as) e a Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira, Reitora. . N° Contrato Nome do Substituto Departamento Vigência Nº Processo . 041/2023 Rafael Renato dos Santos DCHE-So/CCHB 28/06/2023 a 30/09/2023 23112.000902/2023-89 EXTRATO DE RESCISÃO ESPÉCIE: Termo de Rescisão. CONTRATANTE: Universidade Federal de São Carlos. CONTRATADO: Maíra de Menezes Franco. RESCISÃO: a partir de 16/07/2023. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, do Art. 12 da Lei nº 8.745 de 09/12/93. OBJETIVO: Executar serviços de docência universitária como Professor Substituto no Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, do Campus São Carlos. REFERÊNCIA: Processo nº 23112.017570/2021-18. DATA DA ASSINATURA: 10/01/2022. NOME DOS SIGNATÁRIOS: Profª. Drª. Ana Beatriz de Oliveira, Reitora e Maíra de Menezes Franco. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI EXTRATO DE CONCESSÃO Nº 64/2023 - UASG 154069 Nº Processo: 23122.010391/2023-94. Pregão Nº 29/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI. Contratado: 10.206.495/0001-63 - SABOR UNIVERSITÁRIO LTDA. Objeto: Contratação de serviços para instalação e exploração comercial de cantina/lanchonete, mediante concessão de uso remunerado de espaço físico, pertencente à universidade federal de são joão del-rei/ufsj - campus dom bosco, localizado na praça dom helvécio, 74, bairro fábricas, cidade de são joão del-rei/mg, com área total de 35,37 m².. Fundamento Legal: . Vigência: 10/07/2023 a 10/07/2028. Valor Total: R$ 8.216,76. Data de Assinatura: 10/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/07/2023). PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2023/SECOP Processo: 23122.020164/2023-77 CONTRATANTE: Universidade Federal de São João del-Rei. CONTRATADO: Prof. Francislei Lima da Silva. OBJETO: Prestação de serviços como professor substituto 40 horas semanais no Departamento de Ciências Sociais, de 03/07/2023 até 28/02/2024. AMPARO LEGAL: Lei 8.745/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: atividade PTRES 170408, elemento de despesa 3.1.90.04 e fonte de recursos 1000.000000. SIGNATÁRIOS: Lucas Resende Aarão- PROGP e Francislei Lima da Silva- DECIS. DATA DA ASSINATURA: 03/07/2023. EDITAL Nº 32, DE 10 DE JULHO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, torna público o presente Edital de Abertura para a realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da UFSJ, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 13.709/2018, Decreto nº 8.259/2014, Decreto nº 9739/2019, Resolução CONSU/UFSJ nº 016/2021, Resolução CONSU/UFSJ Nº 01/2022 e Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19, com validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. 1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO 1.1 O presente concurso será executado pela Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ e regido por este Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php. 1.2 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao certame, objeto deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 1.3 Os candidatos inscritos no concurso automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do concurso, nomeação e dados funcionais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. 1.5 O candidato poderá apresentar impugnação justificada do Edital de Abertura no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do referido edital no Diário Oficial da União - DOU. 1.6 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected] até as 17h00min do último dia do prazo de impugnação estabelecido no subitem 1.5 e deverá conter como assunto: Concurso [Nº do Edital - área] - Solicitação de impugnação. 1.7 O resultado da impugnação será enviado ao solicitante, por e-mail, pelo Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais - SECOP, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo constante no subitem 1.5. 1.8 O Edital de Abertura se tornará definitivo depois de apreciadas as impugnações, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar a impugnação. 1.9 É facultado à UFSJ propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previstas no subitem 2.1 a nomeação para lotação em outra unidade acadêmica, em qualquer dos campi onde a UFSJ possui unidades educacionais, nas quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso. 1.10 A UFSJ poderá ceder candidatos aprovados e excedentes para aproveitamento de concurso em outras Instituições Federais de Ensino - IFE, nos termos permitidos por dispositivo legal, em caso de manifesto interesse. 1.11 O candidato que declarar aceite expresso de aproveitamento de concurso, uma vez nomeado na IFE, não permanece na lista de classificação do respectivo concurso na UFSJ. 1.12 O candidato que não tenha interesse no aproveitamento de concurso nos termos do subitem 1.10, permanecerá na lista de classificação do respectivo concurso na U FS J. 1.13 São atribuições do cargo, previstas neste Edital de Abertura: a. ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura; b. exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 1.14 Todos os horários estabelecidos neste Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF. 2. DO NÚMERO DE VAGAS, DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DAS INDICAÇÕES DA CLASSE/NÍVEL, DO REGIME DE TRABALHO, DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 2.1 A área de conhecimento, número de vagas, regime de trabalho, unidade de lotação e requisito de escolaridade para ingresso no cargo são apresentados no quadro 1: Quadro 1: Área de conhecimento, número de vagas, regime de trabalho, unidade de lotação e requisito de escolaridade. . Área de Conhecimento Número de Vagas Regime de trabalho Unidade de Lotação e e-mail para inscrição Requisito de escolaridade . Computação Gráfica 01 40 horas com Dedicação Exclusiva Departamento de Ciência da Computação (DCOMP) [email protected] Possuir título de doutor, sendo a Graduação ou Doutorado em uma das seguintes áreas: Ciência da Computação ou Sistemas de Informação 2.2 Em cumprimento à ordem emanada na Ação Civil Pública nº 765-21.2011.4.01.3815, da Justiça Federal, Subseção Judiciária de São João del-Rei, a vaga constante do subitem 2.1 é destinada, preferencialmente, ao candidato portador de deficiência. 2.3 De acordo com a ordem emanada da Ação Civil Pública constante no subitem 2.2, o candidato portador de deficiência, além de atingir a pontuação mínima exigida para os demais candidatos da ampla concorrência, deverá obter pontuação que não seja inferior a 20% (vinte por cento) da pontuação obtida pelo primeiro colocado na classificação por ampla concorrência. 2.4 A nomeação do candidato aprovado no concurso público será realizada no primeiro nível de vencimento da Classe A. 2.5 Caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada com denominação correspondente ao título apresentado no ato da posse, nos termos do inciso I, § 2º, art. 1º da Lei 12.772/2012. 2.6 O requisito básico deverá ser comprovado mediante apresentação de diploma devidamente registrado até a data da posse, nos termos da legislação pertinente. 2.7 Na hipótese de o(s) diploma(s) apresentado(s) suscitar dúvidas quanto ao atendimento do requisito de escolaridade previsto no subitem 2.1, o SECOP solicitará à unidade acadêmica da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) à titulação exigida.