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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/07/2023 · pág. 25

DOMCE 12/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3248

www.diariomunicipal.com.br/aprece 25

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, EM 03 DE JULHO DE 2023.

CICERO RODRIGUES NOBRE DE LIMA Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Francisco Wanderson Lima Cavalcante Código Identificador:80BC2A8B

CÂMARA MUNICIPAL DE IBICUITINGA DISPOE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR BRENO ALLEY DE OLIVEIRA FREIRES OCUPANTE DO CARGO DE OUVIDOR JUNTO A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBICUITINGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA N° 026 /2023

DISPOE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR BRENO ALLEY DE OLIVEIRA FREIRES OCUPANTE DO CARGO DE OUVIDOR JUNTO A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBICUITINGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições Legais, constituídas através da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Casa Legislativa, em pleno exercício do cargo;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o servidor, BRENO ALLEY DE OLIVEIRA FREIRES, inscrito no RG: 20085022412 SSPDS-CE e CPF: 072.050.913-06, nomeado para o cargo de OUVIDOR, conforme a portaria 017/2023 junto a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ibicuitinga-Estado do Ceará. 3 de 13 de março de 2023.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, EM 03 DE JULHO DE 2023.

CICERO RODRIGUES NOBRE DE LIMA Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Francisco Wanderson Lima Cavalcante Código Identificador:623216BE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 760/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 730/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 760/2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 730/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do Município de Ibicuitinga, Crédito Adicional Especial para a criação da fonte de recurso 1701000000 – Outros Convênios do Estado dotação já existente no orçamento em curso, visando viabilizar a gradativa extensão da jornada do ensino fundamental do município de Ibicuitinga, no valor de R$ 354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil reais), conforme discriminação a seguir:

Classificação Funcional Programática Unidade Gestora/Ação Elemento de Despesa Valor R$ 10 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10 02 12 306 0003 2.049 Garantia de Alimentação Escolar da Educação Básica 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recursos: 1701000000 R$ 354.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS R$ 354.000,00

Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, da criação, nos termos da ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 354.000,00(trezentos e cinquenta e quatro mil reais), conforme se evidencia a seguir:

Classificação Funcional Programática Unidade Gestora/Ação Elemento de Despesa Valor R$ 07 01 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 07 01 15 451 0013 1.018 Const. Amp.Ref de Passagens Molhada, Boeiros e demais Obras D'arte 4.4.90.51.00 Obras e intalações Fonte de recursos: 1701000000 R$ 354.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 354.000,00

Art. 3º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal n° 730 de 15 de dezembro de 2021, com finalidade de reforçar as dotações ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 730 de 25 de novembro de 2022(Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a Lei nº 703 de 17 de novembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 11 DE JULHO DE 2023.

FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:5D4709F1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 171/2023

PORTARIA Nº 171/2023

Exonera o Sr. LUÍS CARLOS DA COSTA, do cargo que ocupa e dá outras providências.