DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071200019 19 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . CRITÉRIOS CO N C E I T U AÇ ÃO P O N T U AÇ ÃO P ES O P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA . a) Mérito artístico Observação da concepção e impacto artístico do projeto, tendo em vista a sua singularidade, criatividade e inovação. 0 a 4 3 12 . b) Relevância cultural Observação da relevância do projeto no contexto sociocultural de sua realização, em consonância com os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura e os Planos Setoriais. 0 a 4 3 12 . c) Capacidade técnica de execução Observação do grau de viabilidade em relação ao objeto do projeto, com base no orçamento e na ficha técnica apresentados. 0 a 4 3 12 . d) Trajetória do(s) concorrente(s) Análise das experiências e relevância da atuação dos agentes envolvidos na realização do projeto, com base no(s) currículo(s) apresentado(s). 0 a 4 2 8 . e) Relação do projeto com o público Análise das estratégias de democratização, de acessibilidade e de formação de público, com base no plano de trabalho apresentado. 0 a 4 2 8 10.2.1 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 10.2 obedecerá à seguinte gradação: . P O N T U AÇ ÃO DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO . 0 ponto Não atende ao critério . 01 e 1,5 pontos Atende insuficientemente ao critério . 02 e 2,5 pontos Atende parcialmente ao critério . 03 e 3,5 pontos Atende satisfatoriamente ao critério . 04 pontos Atende plenamente ao critério 10.3 A nota máxima será de 52 pontos. 10.4 Os projetos que não atingirem a pontuação mínima de 26 pontos serão desclassificados e não farão parte da lista de classificados. 11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 11.1 Após a divulgação do resultado final no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, os(as) selecionados(as) deverão encaminhar para o endereço eletrônico [email protected], em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação, os seguintes documentos digitalizados: Pessoa Física: A. Identidade e CPF; B. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); C. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao); D. Comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e conta corrente e/ou poupança); E. Comprovante de endereço; E.1 Proponentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; população nômade ou itinerante; estão dispensados de apresentar comprovação de endereço. F. Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo IV). Pessoa Jurídica: A. Cartão do CNPJ; B. Contrato social ou estatuto e suas alterações; C. Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto; D. Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica; E. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); F. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao); G. Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do(a) proponente, com a devida comprovação. H. Comprovante de endereço; I. Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais. 11.1.1 No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa. 11.1.2 Não serão efetuados depósitos em conta conjunta. 11.2 O(a) proponente que não enviar à Funarte toda a documentação conforme prazo e especificações descritos no item 11.1 será desclassificado(a). 11.3 O(a) proponente selecionado(a) que estiver inscrito(a) em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal será desclassificado(a). 11.3.1 A Funarte realizará consultas ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN; ao Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados - CGU-PJ; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP; e ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM. 11.4 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do apoio financeiro por parte do(a) proponente selecionado, o recurso financeiro será destinado a outro(a) proponente, observada a ordem de classificação na mesma região e módulo financeiro. 11.4.1 Para o caso de o (a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a) ter concorrido à reserva de recursos de que trata o item 6, o recurso financeiro será destinado a outro(a) concorrente da reserva de recursos de mesma natureza, observada a ordem de classificação na mesma região e módulo financeiro. 11.4.2 Para o caso de não haver na mesma região do(a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a) proponente apto(a) a receber o apoio financeiro, o recurso será remanejado, observada a ordem de classificação geral. 11.5 Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias no período de vigência do concurso, a Funarte poderá conceder outros apoios financeiros, além da quantidade prevista inicialmente, respeitando a ordem de classificação por região estabelecida pela Comissão de Seleção. 12. DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES 12.1 Os(as) proponentes contemplados(as) comprometem-se a cumprir integralmente o projeto aprovado no prazo de até 1(um) ano, a contar da data de depósito dos recursos em sua conta bancária, e incluir, em todo material de divulgação impresso ou digital, se houver, o apoio da Funarte e do Ministério da Cultura, obedecendo aos critérios de veiculação das marcas institucionais, conforme orientações a serem disponibilizadas na página eletrônica da Funarte. Deverão incluir também a expressão: "Este projeto foi fomentado pelo PROGRAMA FUNARTE RETOMADA 2023 - MÚSICA . 12.2 Qualquer proposta de modificação no projeto selecionado só poderá ser posta em prática se submetida e aprovada pela Funarte. 12.3. Os(as) proponentes contemplados(as) comprometem-se a fornecer informações sobre a execução do projeto, por meio de formulário de coleta de dados da Funarte, a fim de contribuir com a sistematização dos dados e a construção de indicadores culturais. 12.4 Após o prazo estipulado de até 1 (um) ano para a execução do projeto, o(a) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias, um relatório, detalhando sua execução. 12.5 O Relatório de Execução deverá conter: A. Descrição das atividades realizadas; B. Análise do impacto da ação realizada no desenvolvimento artístico do(a) Concorrente; C. Público atendido por cidade e por evento realizado; D. Comprovação do cumprimento do projeto por meio da apresentação de diploma, certificado, registro fotográfico e/ou audiovisual, matérias jornalísticas, materiais gráficos e/ou quaisquer outros documentos; E. As autorizações de uso da imagem dos participantes (Anexo VI), a fim de que o material gravado seja incorporado ao acervo da Funarte, podendo ser incluído em peças de divulgação institucional. 12.6 Nos casos em que o projeto resultar na materialização de produtos como publicações, 3 (três) exemplares, no mínimo, deverão ser destinados ao acervo da Funarte. 12.7 O Relatório de Execução deverá ser encaminhado, em meio digital, para o e-mail [email protected]. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital. 13.2 O(a) proponente selecionado(a) será o(a) único(a) responsável pela veracidade das informações do projeto e pelos documentos submetidos a este edital, em qualquer etapa, inclusive na fase de execução do projeto, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal. 13.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos selecionados, nem pelo pagamento de direitos autorais ou conexos decorrentes do uso de obras protegidas e/ou de sua execução pública, sendo essas de total responsabilidade dos(as) proponentes. 13.3.1 No caso de projeto relacionado a acervos, estes devem estar abertos e franqueados à consulta e pesquisa públicas. 13.4 É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as publicações acerca do presente edital na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), inclusive das publicações dos resultados provisórios e finais das etapas de Habilitação e Avaliação e dos prazos de interposição de recursos. 13.5 Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão da Comissão de Seleção 13.6 Caso se verifique o descumprimento das obrigações contraídas, o(a) proponente deverá devolver à União o valor do recurso financeiro recebido, devidamente atualizado, nas formas previstas na legislação vigente. 13.7 Este edital não impede que o(a) proponente obtenha recursos junto a outras entidades dos poderes públicos e à iniciativa privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, para a realização das atividades previstas em seu projeto. 13.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos(às) proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial. 13.9 Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam, desde já, a Funarte e o Ministério da Cultura a mencionarem seu apoio e utilizarem em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de execução dos projetos selecionados no FUNARTE RETOMADA 2023 - MÚSICA. 13.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidenta da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital. 13.11 Este edital será disponibilizado em versão acessível, na página eletrônica da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte. 13.12 O presente edital ficará à disposição dos(as) interessados(as) na página eletrônica da Funarte e, para esclarecimento de dúvidas, os(as) proponentes poderão utilizar o endereço eletrônico [email protected]. 14. DOS ANEXOS 14.1 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante: A. Anexo I - Declaração de indicação de pessoa física como responsável legal por grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, assinada pelos integrantes; B. Anexo II - Autodeclaração Étnico-Racial assinada por cada concorrente; C. Anexo III - Autodeclaração de Pessoa com Deficiência assinada por cada concorrente; D. Anexo IV - Roteiro para Apresentação Oral; E. Anexo V - Declaração das cópias idênticas ao original; F. Anexo VI - Termo de Autorização de Uso de Imagem; G. Anexo VII- Recurso de Habilitação; H. Anexo VIII - Recurso da Avaliação de Projetos. MARIA FERNANDES MARIGHELLA EDITAL N° 5/2023 FUNARTE RETOMADA 2023 - ARTES VISUAIS A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, torna público o presente edital que regulamenta o processo de seleção dos projetos inscritos no edital FUNARTE RETOMADA 2023 - ARTES VISUAIS, na modalidade concurso. O conjunto de mecanismos de fomento FUNARTE RETOMADA 2023 é composto por outros quatro editais, além do presente, destinados aos segmentos de CIRCO, DANÇA, MÚSICA E TEATRO. O presente edital é fundamentado nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC); no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, artigo 4º, incisos IV e VI; no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015; e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste edital o apoio financeiro a projetos selecionados no FUNARTE RETOMADA 2023 - ARTES VISUAIS, cujo objetivo é fomentar ações relacionadas às seguintes atividades artísticas: criação ou renovação de obras, formação, pesquisa, reflexão, residência, intercâmbio, preservação de acervos e memória. 1.2 São objetivos deste edital: A. Promover a aproximação das cidadãs e cidadãos às artes e proporcionar a diversidade de experiências estéticas e artísticas; B. Estimular ações de criação, formação, pesquisa, reflexão, residência, intercâmbio, preservação de acervos e memória, a diversidade das expressões artísticas brasileiras e a formação de público em todo o território nacional; C. Valorizar a produção artística brasileira na sua dimensão econômica, contribuindo para o desenvolvimento da rede produtiva das artes e de seus agentes;