DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071200020 20 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 D. Contribuir para a ampliação do acesso e da fruição de bens e serviços artístico-culturais em âmbito nacional, cumprindo as diretrizes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos Planos Setoriais; E. Contribuir para a implementação da Política Nacional das Artes no âmbito das políticas culturais do Ministério da Cultura. 1.3 Poderão concorrer neste edital projetos que contenham ações relacionadas às seguintes atividades artísticas no segmento das Artes Visuais: A. Criação: Projetos que contemplem processos criativos em artes visuais, em suporte físico ou digital; a criação de exposições, mostras ou instalações de obras, bem como a renovação, atualização ou aperfeiçoamento daquelas já criadas; entre outros. B. Formação: Projetos que utilizem a linguagem visual ou sensorial como instrumento pedagógico ou que proponham o desenvolvimento e aperfeiçoamento das artes visuais, tais como: oficinas, webinários, workshops, cursos livres, palestras, laboratórios, conferências, entre outros. C. Pesquisa e Reflexão: Projetos que apresentem as artes visuais como objeto de pesquisa ou reflexão crítica, inclusive em sua interface com o ambiente digital e as novas tecnologias. O projeto de pesquisa pode resultar em artigos, catálogos, podcasts, mapeamentos, publicações, construção de metodologias, ensaios, entre outros. D. Residência e Intercâmbio: Projetos que visem promover a troca de experiências por meio da imersão artística em processos criativos compartilhados ou da interação entre diferentes criadores e suas metodologias e contribuam para o desenvolvimento de pesquisas no campo das artes visuais. As residências e intercâmbios podem realizar-se no Brasil ou no exterior e resultar em produção específica e/ou espaços de pesquisa e experimentação. E. Preservação de acervos e Memória: Projetos que ressaltem a importância do registro da memória das artes visuais ou que compreendam ações de preservação, restauro e difusão de acervos de agentes artísticos, instituições ou espaços, com o intuito de promover sua conservação e/ou acesso público, inclusive por meio de websites, exposições, criação de banco de dados, entre outros. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA 2023, ação 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte financeiro total de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de investimento em prêmios. 2.2 A concessão do recurso financeiro aos selecionados está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado por interesse da Administração Pública. 4. DO APOIO FINANCEIRO 4.1 O presente edital contemplará projetos no segmento das ARTES VISUAIS das 5 (cinco) regiões do Brasil, distribuídos em 3 (três) módulos financeiros conforme item 4.4, totalizando R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de investimento em prêmios. 4.2 Para a definição dos valores destinados a cada região do Brasil será considerado o somatório dos valores aproximados atribuídos às unidades federativas que a compõem, tendo por base os percentuais estabelecidos pelo disposto no Inciso I do Artigo 8º da Lei Complementar nº 195, Lei Paulo Gustavo, que estabelece a distribuição dos recursos para Estados e Distrito Federal, a saber: A. 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e; B. 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população. 4.3 Caso o número de projetos classificados não atinja o valor total a ser distribuído para determinada região, o excedente deverá ser remanejado pela Comissão de Seleção, observada a ordem de classificação, para as Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, nesta ordem. 4.4 A distribuição do recurso será realizada de acordo com os seguintes módulos financeiros: . Módulo Valor Bruto Valor Líquido para Pessoas Físicas . A R$ 50.000,00 R$ 37.119, 36 . B R$ 100.000,00 R$ 73.369,36 . C R$ 150.000,00 R$ 109.619,36 4.4.1 Os descontos previstos aplicam-se, apenas, para as inscrições feitas por Pessoas Físicas e foram calculados com base na tabela do Imposto de Renda vigente em 2023. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refletirá diretamente nos valores que serão depositados. 4.4.2 Os recursos financeiros pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento dos tributos sob a responsabilidade do(a) proponente. 4.5 Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise da Comissão de Seleção conforme critérios definidos no item 10.2 e a distribuição regional estabelecida nos itens 4.2 e 4.3. 4.6 O quantitativo de recurso destinado a cada módulo financeiro será estipulado pela comissão, tendo como limite o valor máximo definido no item 4.1, que poderá ser ampliado proporcionalmente, caso haja disponibilidade de recursos orçamentários. 4.7 O pagamento será efetuado em parcela única, exclusivamente na conta bancária (conta corrente ou poupança) do(a) proponente (pessoa física ou pessoa jurídica). 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar deste edital Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, e Microempreendedores Individuais (MEI), com experiência no campo da cultura e das artes. 5.2 Para fins desse edital, foram adotados os seguintes entendimentos: A.Proponente - Pessoa Física ou Jurídica que representa o(s) Concorrente(s), assumindo a responsabilidade legal pelo projeto junto à Funarte, ou seja, por sua inscrição, execução e comprovação das atividades realizadas. B.Concorrente - Artista(s), profissional(is) das áreas técnicas, pesquisadores(as), grupo(s) ou coletivo(s), dentre outros agentes artísticos, que concorrem neste edital. C.Pessoa Jurídica de natureza cultural - Pessoa jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, cuja atividade econômica seja relacionada ao campo da cultura. D.MEI - Microempreendedor Individual - Pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, cuja atividade econômica seja relacionada ao campo da cultura. D.1 O MEI - microempreendedor individual não poderá concorrer a apoio financeiro superior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), valor correspondente ao limite de receita bruta que autoriza o enquadramento nessa categoria empresarial, conforme Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. 5.3 Em relação às Pessoas Físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com o Ministério da Cultura ou qualquer de suas entidades vinculadas. 5.4 Em relação às Pessoas Jurídicas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam dentre os seus dirigentes membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau. 5.5 O(a) responsável pela inscrição de pessoa jurídica deverá ser o(a) sócio(a) majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responde pela Pessoa Jurídica em cargo máximo indicado em estatuto ou contrato social. 5.6 É vedada a participação de órgãos e entidades públicas. 5.7 Grupos ou coletivos culturais sem constituição jurídica poderão indicar uma pessoa física como Proponente em declaração assinada pelos integrantes (Anexo I). 5.8 Cada proponente poderá concorrer com apenas 1 (um) projeto, com exceção de Pessoas Jurídicas tais como cooperativas, associações ou empresas de agenciamento artístico, desde que representem concorrentes diferentes. 5.9 O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários proponentes, sendo integrantes ou não de um mesmo coletivo. 5.10 O(a) proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao seu CNPJ (Pessoa Jurídica) ou endereço residencial (Pessoa Física), sob pena de desclassificação. 5.10.1 Proponentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; população nômade ou itinerante; devem indicar a região em que se encontram, no ato da inscrição, pela qual concorrerão. 5.11 O(a) mesmo(a) Concorrente não poderá concorrer com projetos distintos neste edital ou em qualquer outro edital FUNARTE RETOMADA 2023. Caso ocorra, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção. 6. DA RESERVA DE RECURSOS 6.1 Dos recursos destinados para cada região do Brasil serão reservados os montantes de, no mínimo, 20% para projetos cujo concorrente seja pessoa negra ou grupo, com ou sem constituição jurídica, composto por maioria de pessoas negras, como descrito no item 6.1.1; 10% para projetos cujo concorrente seja pessoa indígena ou grupo, com ou sem constituição jurídica, composto por maioria de pessoas indígenas, conforme descrito no item 6.1.1; e 10% para projetos cujo concorrente seja pessoa com deficiência ou grupo, com ou sem constituição jurídica, composto por maioria de pessoas com deficiência, conforme descrito no item 6.1.1. 6.1.1 Projetos inscritos por Pessoas Jurídicas podem concorrer à reserva de recursos desde que o(a) concorrente seja pessoa física autodeclarada negro(a), indígena ou com deficiência, ou, no caso de grupos, sejam compostos em sua maioria por pessoas negras, indígenas ou com deficiência . 6.1.2 Os(as) concorrentes pessoas negras, indígenas e com deficiência que optarem por concorrer à reserva de recursos na forma do item 6.1 concorrerão concomitantemente aos apoios financeiros destinados à ampla concorrência. 6.1.3 Em cada região, na hipótese de não existirem projetos classificados em número suficiente para o cumprimento de um dos percentuais da reserva de recursos de natureza étnico-racial previstos no item 6.1, o valor remanescente será destinado para a outra categoria de reserva de recursos de natureza étnico-racial. Se o número permanecer insuficiente, os recursos serão destinados para a ampla concorrência, observando-se a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção. 6.1.4 Em cada região, na hipótese de não existirem projetos classificados em número suficiente para o cumprimento do percentual da reserva de recursos destinados a pessoas com deficiência, os recursos serão destinados para a ampla concorrência, observando-se a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção. 6.2 No ato da inscrição, os(as) Concorrentes Pessoas físicas ou Jurídicas que optarem por concorrer à reserva de recursos deverão apresentar os documentos de Autodeclaração Étnico-Racial, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou Autodeclaração de Pessoa com Deficiência - PCD (Anexos II e III). 6.3 A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este edital. 6.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) proponente será inabilitado da Seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente, o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. 6.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento do apoio financeiro, o(a) selecionado(a) obriga-se a devolver o montante recebido, atualizado de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. 6.6 O(a) concorrente que não declarar, no ato de inscrição, a intenção de concorrer à reserva de recursos assegurada no item 6.1 deste edital concorrerá apenas aos recursos destinados à ampla concorrência. 6.7 Na publicação do resultado provisório da fase de avaliação de projetos e do resultado final constará a indicação de que o projeto concorreu à reserva de recursos. 7. DAS MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE 7.1. Os projetos deverão prever a adoção de medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou comunicacional, compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, de modo a contemplar: 7.1.1 No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais do projeto e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; 7.1.2 No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto; 7.1.3. No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes das ofertas culturais em geral. 8. DAS INSCRIÇÕES 8.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 45 (quarenta e cinco dias) após a data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do edital. 8.2 As inscrições começarão às 09h01min, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do edital no Diário Oficial da União. 8.3 No último dia, as inscrições se encerrarão às 17h59min, horário de Brasília. Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de encerramento. 8.4 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso a Funarte julgue necessário, a bem do interesse público. 8.5 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição cujo link de acesso está disponível na página eletrônica da Funarte www.gov.br/funarte. 8.6 No ato da inscrição, os(as) proponentes deverão escolher um dos módulos financeiros estabelecidos no item 4.4, de acordo com as características do seu projeto e o orçamento apresentado no formulário de inscrição. 8.7 Todos os campos do formulário de inscrição sinalizados com asterisco são de preenchimento obrigatório. 8.8 Ao realizar a inscrição, o(a) proponente deve preencher todos os campos exigidos, que são: 8.8.1 Dados do(a) proponente, contendo: A. Nome do(a) proponente (Pessoa Física ou Jurídica); B. Nome social do(a) proponente (Pessoa Física) ou Representante legal (Pessoa Jurídica); C. Nome do(a) representante legal da Pessoa Jurídica; D. RG e CPF (Pessoa Física ou representante legal da Pessoa Jurídica); E. Endereço (Pessoa Física ou da Pessoa Jurídica); F. Contato do representante legal da Pessoa Jurídica (e-mail, telefone (s)); G. Nome(s) do(a) Concorrente(s) (Pessoa Física ou Jurídica); H. Região pela qual concorre; I. Cartão de CNPJ. 8.8.2 Projeto detalhado da ação proposta, contendo: A. Título do Projeto; B. Resumo do Projeto; C. Projeto completo contendo: