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Diário Oficial da União · 12/07/2023 · pág. 22

DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071200022 22 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.1.2 Não serão efetuados depósitos em conta conjunta. 11.2 O(a) proponente que não enviar à Funarte toda a documentação conforme prazo e especificações descritos no item 11.1 será desclassificado(a). 11.3 O(a) proponente selecionado(a) que estiver inscrito(a) em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal será desclassificado(a). 10.3.1 A Funarte realizará consultas ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN; ao Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados - CGU-PJ; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP; e ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM. 11.4 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do apoio financeiro por parte do(a) proponente selecionado, o recurso financeiro será destinado a outro(a) proponente, observada a ordem de classificação na mesma região e módulo financeiro. 11.4.1 Para o caso de o (a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a) ter concorrido à reserva de recursos de que trata o item 6, o recurso financeiro será destinado a outro(a) concorrente da reserva de recursos de mesma natureza, observada a ordem de classificação na mesma região e módulo financeiro. 11.4.2 Para o caso de não haver na mesma região do(a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a) proponente apto(a) a receber o apoio financeiro, o recurso será remanejado, observada a ordem de classificação geral. 11.5 Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias no período de vigência do concurso, a Funarte poderá conceder outros apoios financeiros, além da quantidade prevista inicialmente, respeitando a ordem de classificação por região estabelecida pela Comissão de Seleção. 12. DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES 12.1 Os(as) proponentes contemplados(as) comprometem-se a cumprir integralmente o projeto aprovado no prazo de até 1(um) ano, a contar da data de depósito dos recursos em sua conta bancária e incluir, em todo material de divulgação impresso ou digital, se houver, o apoio da Funarte e do Ministério da Cultura, obedecendo aos critérios de veiculação das marcas institucionais, conforme orientações a serem disponibilizadas na página eletrônica da Funarte. Deverão incluir também a expressão: "Este projeto foi fomentado pelo PROGRAMA FUNARTE RETOMADA 2023 - ARTES VISUAIS". 12.2 Qualquer proposta de modificação no projeto selecionado só poderá ser posta em prática se submetida e aprovada pela Funarte. 12.3. Os(as) proponentes contemplados(as) comprometem-se a fornecer informações sobre a execução do projeto, por meio de formulário de coleta de dados da Funarte, a fim de contribuir com a sistematização dos dados e a construção de indicadores culturais. 12.4 Após o prazo estipulado de até 1 (um) ano para a execução do projeto, o(a) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias um relatório, detalhando sua execução. 12.5 O Relatório de Execução deverá conter: A. Descrição das atividades realizadas; B. Análise do impacto da ação realizada no desenvolvimento artístico do(a) Concorrente; C. Público atendido por cidade e por evento realizado; D. Comprovação do cumprimento do projeto por meio da apresentação de diploma, certificado, registro fotográfico e/ou audiovisual, matérias jornalísticas, materiais gráficos e/ou quaisquer outros documentos; E. As autorizações de uso da imagem dos participantes (Anexo V), a fim de que o material gravado seja incorporado ao acervo da Funarte, podendo ser incluído em peças de divulgação institucional. 12.6 Nos casos em que o projeto resultar na materialização de produtos como publicações, 3 (três) exemplares, no mínimo, deverão ser destinados ao acervo da Funarte. 12.7 O Relatório de Execução deverá ser encaminhado, em meio digital, para o e-mail [email protected]. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital. 13.2 O(a) proponente selecionado(a) será o(a) único(a) responsável pela veracidade das informações do projeto e pelos documentos submetidos a este edital, em qualquer etapa, inclusive na fase de execução do projeto, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal. 13.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos selecionados, nem pelo pagamento de direitos autorais ou conexos decorrentes do uso de obras protegidas e/ou de sua execução pública, sendo essas de total responsabilidade dos(as) proponentes. 13.3.1 No caso de projeto relacionado a acervos, estes devem estar abertos e franqueados à consulta e pesquisa públicas. 13.4 É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as publicações acerca do presente edital na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), inclusive das publicações dos resultados provisórios e finais das etapas de Habilitação e Avaliação e dos prazos de interposição de recursos. 13.5 Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão da Comissão de Seleção. 13.6 Caso se verifique o descumprimento das obrigações contraídas, o(a) proponente deverá devolver à União o valor do recurso financeiro recebido, devidamente atualizado, nas formas previstas na legislação vigente. 13.7 Este edital não impede que o(a) proponente obtenha recursos junto a outras entidades dos poderes públicos e à iniciativa privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, para a realização das atividades previstas em seu projeto. 13.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos(às) proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial. 13.9 Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam, desde já, a Funarte e o Ministério da Cultura a mencionarem seu apoio e utilizarem em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de execução dos projetos selecionados no FUNARTE RETOMADA 2023 - ARTES VISUAIS. 13.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidenta da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital. 13.11 Este edital será disponibilizado em versão acessível, na página eletrônica da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte. 13.12 O presente edital ficará à disposição dos(as) interessados(as) na página eletrônica da Funarte e, para esclarecimento de dúvidas, os(as) proponentes poderão utilizar o endereço eletrônico [email protected]. 14. DOS ANEXOS 14.1 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante: A. Anexo I - Declaração de indicação de pessoa física como responsável legal por grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, assinada pelos integrantes; B. Anexo II - Autodeclaração Étnico-Racial assinada por cada concorrente; C. Anexo III - Autodeclaração de Pessoa com Deficiência assinada por cada concorrente; D. Anexo IV - Roteiro para Apresentação Oral; E. Anexo V - Declaração das cópias idênticas ao original; F. Anexo VI - Termo de Autorização de Uso de Imagem; G. Anexo VII- Recurso de Habilitação; H. Anexo VIII - Recurso da Avaliação de Projetos. MARIA FERNANDES MARIGHELLA Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 - UASG 120001 Nº Processo: 7000003107202385. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de lavagem e passagem de toalhas de mesa, banho, rosto, guardanapos e uniformes em geral. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 12/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00. Endereço: Esplanada Dos Ministerios Bloco "m" 9º Andar Sala 912, Plano Piloto - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/120001-5-00010-2023. Entrega das Propostas: a partir de 12/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/07/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . BRENO DIOGENES GONCALVES Ordenador de Despesas por Delegação (SIASGnet - 11/07/2023) 120001-00001-2023NE400001 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023 - UASG 120001 Nº Processo: 67000003065202382. Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais necessários à entrega de condecorações. Total de Itens Licitados: 20. Edital: 12/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00. Endereço: Esplanada Dos Ministerios Bloco "m" 9º Andar Sala 912, Plano Piloto - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/120001-5-00009-2023. Entrega das Propostas: a partir de 12/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/07/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . BRENO DIOGENES GONCALVES Ordenador de Despesas por Delegação (SIASGnet - 11/07/2023) 120001-00001-2023NE400001 COMANDO DE PREPARO V COMANDO AÉREO REGIONAL BASE AÉREA DE SANTA MARIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2023 - UASG 120643 Nº Processo: 67273.001599/2023-64. Pregão Nº 17/2023. Contratante: BASE AEREA DE SANTA MARIA. Contratado: 12.087.446/0001-84 - FULLPRINT COPIADORAS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de impressão e reprografia corporativa (outsourcing), para atender as necessidades da base aérea de santa maria. Fundamento Legal: Lei n° 14.133 de 10 de abril de 2021. Vigência: 10/07/2023 a 10/07/2028. Valor Total: R$ 586.854,00. Data de Assinatura: 10/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 11/07/2023). COMANDO-GERAL DE APOIO CENTRO LOGÍSTICO COMISSÃO AERONÁUTICA BRASILEIRA EM WASHINGTON EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A União, por intermédio da Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington (CABW), neste ato representada pelo Coronel Aviador WILSON PAULO CORREA MAR Q U ES , Ordenador de Despesas da CABW, NOTIFICA a empresa AMERICAN ALL PARTS, LLC., C AG E Code 7E3U7, por estar em lugar incerto e não sabido, quanto à solução constante do PAAI nº 67102.000088/2023-97, em relação às discrepancias listadas no Ofício 31/ARC/711, de 28 de março de 2023, e ao não cumprimento do Terms and Conditions firmado entre a Contratante e a Contratada. De acordo com o Despacho Decisório nº 81/ARC/1531 e baseado no Parecer nº 37/1508/2023, fica a empresa AMERICAN ALL PARTS, LLC., CAGE Code 7E3U7, notificada quanto à aplicação de sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo período de 2 (dois) anos, com fulcro no Inc. II do Art. 88, da Lei nº 8.666 de 1993, e no contido no Item 6.3.2 do Terms and Conditions da CABW. A empresa tem o direito de submeter RECURSO, por meio de seu representante legal, por escrito e assinado, podendo anexar documentos que corroborem as alegações eventualmente apresentadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data desta publicação, dirigida ao Ordenador de Despesas desta Comissão, Coronel Wilson Paulo Corrêa Marques, em 1701 22nd St, NW, Washington-DC, EUA, mesmo local onde o processo está mantido para consulta, ou por meio eletrônico tendo como destinatário o email [email protected]. Cel Av WILSON PAULO CORREA MARQUES Ordenador de Despesas COMANDO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ENSINO ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 120025 Número do Contrato: 1/2019. Nº Processo: 67550.003440/2019-81. Inexigibilidade. Nº 41/2019. Contratante: ESCOLA PREPARATORIA DE CADETES DO AR. Contratado: 08.390.188/0001-33 - ASSOCIAÇÃO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA EPCAR. Objeto: Tem por finalidade a suspensão do valor mensal do contrato até a retomada de todas as atividades da associação devido às medidas de isolamento social e, bem como a diminuição da área locada para 34,75m², com o reequilíbrio econômico financeiro do contrato original.. Vigência: 13/11/2020 a 14/11/2020. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 70.949,16. Data de Assinatura: 13/11/2020. (COMPRASNET 4.0 - 11/07/2023). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2023 - UASG 120025 Nº Processo: 67550005932202126. Objeto: Registro de preços para a aquisição de material permanente (conjunto escolar composto por mesa e cadeira) para atender às demandas da Divisão de Ensino da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 12/07/2023 das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00. Endereço: Rua Santos Dumont, Nr. 149, São José - Barbacena/MG ou