DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200018 18 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.618, DE 11 DE JULHO DE 2023 Institui o Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura; e dá outras providências. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura, a ser celebrado, anualmente, no dia 4 de maio, data do falecimento do compositor e artista Aldir Blanc e do ator e comediante Paulo Gustavo, vítimas da Covid-19. Art. 2º Compete aos entes federativos e às demais instituições públicas, em atenção ao Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura: I - promover eventos, atos, divulgação de conteúdos e medidas educativas que estimulem a consciência de que a cultura é um importante campo de preservação de nossa memória, de fortalecimento de identidades, de respeito à diversidade, de trabalho, de geração de emprego e renda e de desenvolvimento social, econômico e de cidadania; II - publicizar dados estatísticos e informações que colaborem com a construção do setor profissional da cultura no Brasil; III - promover programas de apoio à formação técnico-profissional no setor cultural; IV - promover ações que ampliem o acesso aos direitos culturais, em consonância com os preceitos previstos nos arts. 215, 216 e 216-A da Constituição Federal; e V - promover ações que ampliem as possibilidades do trabalho de profissionais de cultura juntamente com os demais setores da sociedade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Flávio Dino de Castro e Costa LEI Nº 14.619, DE 11 DE JULHO DE 2023 Inclui a Caminhada da Água como evento ambiental comemorativo do Dia Mundial da Água. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída a Caminhada da Água como evento ambiental comemorativo do Dia Mundial da Água, que ocorre anualmente no dia 22 de março. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DECRETOS DE 11 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Mérito Científico, resolve: ADMITIR, na Ordem Nacional do Mérito Científico: I - na classe de Grã-Cruz, as seguintes personalidades nacionais: LUIZ PINGUELLI ROSA, in memoriam, Professor Emérito da Universidade Federal do Rio de Janeiro; e MARCO AMERICO LUCCHESI, Presidente da Fundação Biblioteca Nacional; e II - na classe de Comendador, personalidades nas seguintes áreas do conhecimento: a) Ciências Biológicas: GONÇALO AMARANTE GUIMARÃES PEREIRA, Professor Titular da Universidade Estadual de Campinas; e STEVENS KASTRUP REHEN, Professor Titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro; b) Ciências Biomédicas: MARCELO MARCOS MORALES, Professor Titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro; e RENATO SÉRGIO BALÃO CORDEIRO, Professor Titular da Fundação Oswaldo Cruz; c) Ciências da Saúde: ADELE SCHWARTZ BENZAKEN, Diretora do Instituto Leônidas & Maria Deane da Fundação Oswaldo Cruz; MARCUS VINÍCIUS GUIMARÃES DE LACERDA, Especialista em Saúde Pública do Instituto Leônidas & Maria Deane da Fundação Oswaldo Cruz; e MAURÍCIO LIMA BARRETO, Professor Emérito da Universidade Federal da Bahia; d) Ciências da Terra: MARIA TERESA FERNANDEZ PIEDADE, Pesquisadora Titular do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia; e e) Ciências Humanas: MARIA STELA GROSSI PORTO, in memoriam, Professora Emérita da Universidade de Brasília. Brasília, 11 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luciana Barbosa de Oliveira Santos O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Mérito Científico, resolve: P R O M OV E R , na Ordem Nacional do Mérito Científico, na classe de Grã-Cruz, as personalidades das seguintes áreas do conhecimento: I - Ciências Agrárias: SILVIO CRESTANA, Pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; II - Ciências Biológicas: CARLOS ALFREDO JOLY, Professor Titular aposentado da Universidade Estadual de Campinas; e ISAAC ROITMAN, Professor Emérito da Universidade de Brasília; e III - Ciências Físicas: RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO, Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Brasília, 11 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luciana Barbosa de Oliveira Santos O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Mérito Científico, resolve: CO N C E D E R a Medalha Nacional do Mérito Científico às seguintes entidades: ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS; ACADEMIA NACIONAL DE MEDICINA; ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO; e MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI. Brasília, 11 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luciana Barbosa de Oliveira Santos Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 320, de 11 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.618, de 11 de julho de 2023. Nº 321, de 11 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.619, de 11 de julho de 2023. Nº 322, de 11 de julho de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços (WRC), adotada em 2007, no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO). S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG/PR Nº 160, DE 11 DE JULHO DE 2023 Delega competências para realização de atos administrativos e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.590, de 3 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para, no âmbito de sua competência, praticar os seguintes atos: I - firmar contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, com instituições ou com organismos nacionais e internacionais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 4 JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.069 - HABILITAR o Médico Veterinário EDUARDO FELIX SCHAMBERLAIN, CRMV-PR Nº 22258 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.008553/2023-98).