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Diário Oficial da União · 12/07/2023 · pág. 25

DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200025 25 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.556/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto VER-O-RIO, situado no Município de Belém, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900220/2023-82. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.557/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA JATOBÁ, situado no Município de São Félix do Xingu, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900134/2023-70. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.558/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO LUIZ, situado no Município de Luís Eduardo Magalhães, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900171/2023-98. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.559/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto M DIAS BRANCO UNIDADE MOB, situado no Município de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900329/2023-30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.560/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA LAUDEJÁ, situado no Município de Bonito, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900357/2023-57. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 115/DPC, DE 3 DE JULHO DE 2023 Estabelece período de transição para reconhecimento de certificados emitidos por Autoridades Marítimas Estrangeiras signatárias da Convenção STCW-1978, como emendada. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha, de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve: Art. 1º Estabelecer o prazo de 1º de janeiro de 2024 como limite para aceitação de requerimentos de reconhecimento de certificados emitidos por Autoridades Marítimas Estrangeiras signatárias da Convenção STCW-1978, como emendada, estabelecido no item 0119 da NORMAM-13/DPC (1ª Revisão), sem a necessidade de celebração de acordo de reconhecimento entre as partes envolvidas. Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 220/DPC, de 19 agosto de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação no DOU. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO PORTARIA Nº 116/DPC, DE 3 DE JULHO DE 2023 Credencia a Empresa FCO Offshore Treinamentos e Serviços Ltda para ministrar o Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) e o Curso de Primeiros Socorros (CPSO). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1ºCredenciar a Empresa FCO Offshore Treinamentos e Serviços Ltda, CNPJ 44.353.186/0001-38, situada à Rua da Conceição, 141, sala 408, Centro, Niterói/RJ para ministrar os cursos abaixo relacionados: - Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) - utilizando, para a Unidade de Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio", as instalações da Empresa Vieira Silva Treinamentos e Serviços Ltda, localizada à Rua A (Jd e Bitencourt), s/nº, lote 010, quadra 003, Sapê, Itaboraí/RJ; e - Curso de Primeiros Socorros (CPSO). Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no item 3.1 da NORMAM- 24/DPC (4ª Revisão). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO PORTARIA Nº 117/DPC, DE 3 DE JULHO DE 2023 Renova, em caráter excepcional, o credenciamento da Empresa Seaman Náutica Ltda para ministrar o Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1ºRenovar, em caráter excepcional, o credenciamento da Empresa Seaman Náutica Ltda, CNPJ 04.340.153/0006-43, situada à Avenida Fagundes Filho, 191, Bloco Dallas Conjunto 101, Vila Monte Alegre, São Paulo/SP para ministrar o Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN), utilizando para a Unidade de Ensino 3 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio", as instalações da Empresa Universo Centro de Treinamento em Emergências Ltda, localizada à Rua Doutor Carlos Nerhing, 997, Jardim Helena Maria, Guarujá/SP, e as da Empresa Alternativa Brigadas de Emergências Ltda, localizada à Estrada Acácio Antônio Batista, 2.795, Bonsucesso, Guarulhos/SP; e para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal", as instalações do Iate Clube de Santos, localizado à Rua Funchal, 1.140, Vila Funchal, Guarujá/SP, as da Empresa Alternativa Brigadas de Emergências Ltda, localizada à Estrada Acácio Antônio Batista, 2.795, Bonsucesso, Guarulhos/SP, e as da Empresa R4 Academia Ltda, localizada à Avenida Conselheiro Nébias, 536, Vila Mathias, Santos/SP. Art. 2º Durante o período do credenciamento a empresa estará vinculada à Capitania dos Portos de São Paulo, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-24/DPC (4ª Revisão). Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 249/DPC, de 29 de agosto de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e a presente renovação de credenciamento tem validade até 30 de junho de 2023. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO PORTARIA Nº 119/DPC, DE 3 DE JULHO DE 2023 Credencia o INSTITUTO DE CIÊNCIAS NÁUTICAS ICN para ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve: Art. 1ºCredenciar o INSTITUTO DE CIÊNCIAS NÁUTICAS ICN, CNPJ 04.094.302/0001-27, para ministrar os cursos a seguir, quaisquer que sejam a natureza dos cursos, se do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM- Aquaviários), se curso extra-PREPOM, ou se curso não custeado pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra-FDEPM): - Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Convés (CFAQ-MOC); e - Curso Especial de Segurança de Embarcações de Passageiros (ESEP). Parágrafo único - A execução desses cursos dar-se-á no município do Rio de Janeiro-RJ, sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado. Art. 2ºDeverão ser observadas pelo INSTITUTO DE CIÊNCIAS NÁUTICAS ICN as recomendações e as prescrições da NORMAM-30/DPC (1ª Revisão). Para aplicação dos cursos, há necessidade de celebração de um dos acordos previstos no inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado, a saber: Acordo de Credenciamento, no caso de não haver transferência de recursos públicos; e/ou Contrato Administrativo, no caso de haver transferência de recursos públicos. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, os cursos oferecidos poderão ensejar indenização por parte de alunos, independentemente da condições em que forem realizados: PREPOM, extra-PREPOM ou extra-FDPEM. Art. 3ºA realização dos cursos dependerá de expressa autorização da Diretoria de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado. Parágrafo único - Ao término dos cursos autorizados, o INSTITUTO DE CIÊNCIAS NÁUTICAS ICN deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e dos Certificados correspondentes. Art. 4ºObriga-se o INSTITUTO DE CIÊNCIAS NÁUTICAS ICN a cumprir todas as disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne aos cursos do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos. Parágrafo único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC sujeitará o INSTITUTO DE CIÊNCIAS NÁUTICAS ICN à pena de advertência, observado o devido processo legal. Salienta-se que três advertências, durante a vigência do período de credenciamento, resultarão no descredenciamento do INSTITUTO DE CIÊNCIAS NÁUTICAS ICN. Art. 5ºO presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo ser prorrogado. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO PORTARIA Nº 128/DPC, DE 6 DE JULHO DE 2023 Prorroga, excepcionalmente, o prazo de validade de portarias de credenciamento e de renovação de credenciamento de empresas credenciadas pela Diretoria de Portos e Costas para ministrar Cursos e Treinamentos Complementares regulamentados pela NORMAM-24/DPC (4ª Revisão). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2023, as validades das portarias de renovação de credenciamento das seguintes empresas: - A. REINALDO INSPEÇÕES E TREINAMENTOS LTDA Portaria nº 59/DPC, de 1º de fevereiro de 2019, para o curso CBSP. - ALTERNATIVA BRIGADAS DE EMERGÊNCIAS LTDA Portaria nº 320/DPC, de 16 de novembro de 2017, para o curso CFPN; Portaria nº 406/DPC, de 20 de dezembro de 2017, para o curso CACI; Portaria nº 407/DPC, de 20 de dezembro de 2017, para o curso CBSP; Portaria nº 414/DPC, de 20 de dezembro de 2017, para o curso CPSO; Portaria nº 352/DPC, de 24 de outubro de 2018, para o curso MCIA; e Portaria nº 339/DPC, de 11 de setembro 2019, para o curso CBSN. - ATAC-FIRE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA Portaria nº 19/DPC, de 29 de janeiro de 2020, para o curso CBSP; Portaria nº 20/DPC, de 29 de janeiro de 2020, para o curso CACI; e Portaria nº 22/DPC, de 29 de janeiro de 2020, para o curso CPSO. - CENTRO EDUCACIONAL MANOEL LOPES LTDA Portaria nº 180/DPC, de 14 de maio de 2019, para o curso CBSP; e Portaria nº 181/DPC, de 14 de maio de 2019, para o curso CACI. - CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FILADÉLFIA LTDA Portaria nº 361/DPC, de 1º de maio de 2018, para o curso CBSP. - CENTRO DE ESTUDOS PREPARATÓRIO ÁLVARO FERNANDES LTDA Portaria nº 129/DPC, de 11 abril de 2018, para o curso CBSP; e Portaria nº 130/DPC, de 11 abril de 2018, para o curso CPSO. - CETEG - CENTRO DE TREINAMENTO DE GUAMARÉ LTDA Portaria nº 179/DPC, de 4 de junho de 2018, para o curso CBSP. - ENGENHARIA MARÍTIMA OFFSHORE - CONSULTORIA, TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA Portaria nº 287/DPC, de 5 de agosto de 2019, para o curso CPSO; Portaria nº 23/DPC, de 29 de janeiro de 2020, para o curso CPPM; Portaria nº 24/DPC, de 29 de janeiro de 2020, para o curso CIPN; e Portaria nº 25/DPC, de 29 de janeiro de 2020, para o curso CFPN. - FOX SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA Portaria nº 113/DPC, de 3 de abril de 2018, para o curso CPSO; Portaria nº 114/DPC, de 3 de abril de 2018, para o curso CBSP; Portaria nº 335/DPC, de 10 de outubro de 2018, para o curso CBSP; Portaria nº 141/DPC, de 4 de abril de 2019, para o curso CPPM; Portaria nº 142/DPC, de 4 de abril de 2019, para o curso CACI; e Portaria nº 143/DPC, de 4 de abril de 2019, para o curso CFPN. - INCATEP INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL Portaria nº 28/DPC, de 30 de janeiro de 2020, para o curso CBSE; Portaria nº 32/DPC, de 31 de janeiro de 2020, para o curso CBSN; Portaria nº 33/DPC, de 31 de janeiro de 2020, para o curso CBSP; e Portaria nº 37/DPC, de 4 de fevereiro de 2020, para o curso CFPN. - INSTITUTO DE CIÊNCIAS NÁUTICAS ICN Portaria nº 112/DPC, de 28 abril de 2017, para os cursos CSEM e COPL; Portaria nº 171/DPC, de 28 de junho de 2017, para o curso CROG;