DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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VAGA . 26231 UFAL 701063 Odontólogo - Dl 1445-76 E 1 0714194 . 26232 UFBA 701001 Administrador E 1 0975321 . 26233 UFC 701047 Médico/área E 1 0226144 . 26235 UFG 701046 Matemático E 1 0230152 . 26235 UFG 701029 Enfermeiro/área E 1 0693621 . 26235 UFG 701029 Enfermeiro/área E 1 0693423 . 26235 UFG 701047 Médico/área E 1 0231426 . 26235 UFG 701206 Editor de Imagens D 1 0232028 . 26235 UFG 701275 Técnico em Secretariado D 1 0232372 . 26235 UFG 701275 Técnico em Secretariado D 1 0231750 . 26235 UFG 701269 Vigilante D 1 0232238 . 26238 UFMG 701256 Técnico em Química D 1 0248987 . 26239 UFPA 701047 Médico/área E 1 0697284 . 26239 UFPA 701047 Médico/área E 1 0139309 . 26240 UFPB 701275 Técnico em Secretariado D 1 0229709 . 26240 UFPB 701275 Técnico em Secretariado D 1 0254016 . 26240 UFPB 701275 Técnico em Secretariado D 1 0255984 . 26240 UFPB 701262 Técnico em Segurança do Trabalho D 1 0971746 . 26240 UFPB 701263 Técnico em Som D 1 0259680 . 26240 UFPB 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem Sinais D 1 0973589 . 26240 UFPB 701047 Médico/área E 1 0698174 . 26240 UFPB 701029 Enfermeiro/área E 1 0479806 . 26240 UFPB 701029 Enfermeiro/área E 1 0769657 . 26247 UFSM 701015 Contador E 1 0295817 . 26247 UFSM 701029 Enfermeiro/área E 1 0292797 . 26247 UFSM 701078 Fa r m a c ê u t i c o E 1 0296379 . 26247 UFSM 701224 Técnico em Contabilidade E 1 0970049 . 26270 UFAM 701047 Médico/área E 1 0719222 . 26277 UFOP 701079 Técnico em Assuntos Educacionais E 1 0295166 . 26277 UFOP 701269 Vigilante D 1 0327424 . 26278 UFPEL 701257 Técnico em Radiologia D 1 0330793 . 26350 UFGD 701047 Médico/área E 1 0806651 . 26350 UFGD 701029 Enfermeiro/área E 1 0746026 . 26456 UFAPE 701085 Zootecnista E 1 0297271 ANEXO II Do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino Superior . D ES T I N O CARGO NOME DO CARGO CLASSE QTDE. CÓD. VAGA . 26231 UFAL 701064 Odontólogo - 40h E 1 0483096 . 26232 UFBA 701015 Contador E 1 0295817 . 26233 UFC 701079 Técnico em Assuntos Educacionais E 1 0297116 . 26235 UFG 701006 Assistente Social E 1 0978160 . 26235 UFG 701081 T e c n ó l o g o - Fo r m a ç ã o E 1 0220531 . 26235 UFG 701079 Técnico em Assuntos Educacionais E 1 0805128 . 26235 UFG 701079 Técnico em Assuntos Educacionais E 1 0830061 . 26235 UFG 701226 Técnico de Tecnologia da Informação D 1 0967949 . 26235 UFG 701226 Técnico de Tecnologia da Informação D 1 0967950 . 26235 UFG 701226 Técnico de Tecnologia da Informação D 1 0967987 . 26235 UFG 701238 Técnico em Farmácia D 1 0774696 . 26239 UFPA 701026 Ec o n o m i s t a E 1 0210442 . 26239 UFPA 701062 Analista de Tecnologia da Informação E 1 0703129 . 26240 UFPB 701224 Técnico em Contabilidade D 1 0970083 . 26240 UFPB 701224 Técnico em Contabilidade D 1 0970084 . 26240 UFPB 701224 Técnico em Contabilidade D 1 0970085 . 26240 UFPB 701233 Técnico em Enfermagem D 1 0229706 . 26240 UFPB 701081 T e c n ó l o g o - Fo r m a ç ã o E 1 0986970 . 26244 UFRGS 701226 Técnico de Tecnologia da Informação D 1 0967944 . 26247 UFSM 701001 Administrador E 1 0975321 . 26247 UFSM 701031 Engenheiro/área E 1 0327206 . 26247 UFSM 701058 Pedagogo/área E 1 0325064 . 26247 UFSM 701062 Analista de Tecnologia da Informação E 1 0702271 . 26250 UFSB 701200 Assistente em Administração D 1 1001881 . 26250 UFSB 701200 Assistente em Administração D 1 1001882 . 26250 UFSB 701200 Assistente em Administração D 1 1001883 . 26270 UFAM 701058 Pedagogo/área E 1 0983354 . 26275 UFAC 701224 Técnico em Contabilidade D 1 0218360 . 26275 UFAC 701224 Técnico em Contabilidade D 1 0970086 . 26277 UFOP 701005 Arquivista E 1 0977796 . 26277 UFOP 701233 Técnico em Enfermagem D 1 0230584 . 26278 UFPEL 701233 Técnico em Enfermagem D 1 0234086 . 26350 UFGD 701062 Analista de Tecnologia da Informação E 1 0826945 . 26350 UFGD 701010 Bibliotecário-Documentalista E 1 0306170 . 26456 UFAPE 701004 Arquiteto e Urbanista E 1 0219156 PORTARIA Nº 1.341, DE 11 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a competência da Ouvidoria e das unidades administrativas do Ministério da Educação para o monitoramento, a revisão e a atualização da Carta de Serviços ao Usuário e sobre os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e na Portaria CGU nº 581, de 9 de março de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as competências da Ouvidoria e das unidades administrativas do Ministério da Educação - MEC para o monitoramento, a revisão e a atualização da Carta de Serviços ao Usuário e sobre os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos. Art. 2º A Carta de Serviços ao Usuário do Ministério da Educação tem por objetivo informar ao usuário sobre os serviços prestados por suas unidades administrativas, as formas de acesso a esses serviços, os seus compromissos e os padrões de qualidade de atendimento ao público. Art. 3º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se: I - Conselhos de Usuários de Serviços Públicos: os órgãos consultivos instituídos para cada um dos serviços prestados pelas unidades administrativas do Ministério da Educação, e que estejam previstos na Carta de Serviços ao Usuário, conforme atribuições elencadas no art. 18 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e competências definidas no art. 24-D do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, compostos exclusivamente por usuários voluntários; II - unidades administrativas: os órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro e os órgãos específicos singulares do Ministério da Educação responsáveis pela oferta de serviços públicos aos usuários; III - conselheiro: o usuário que se candidatar, voluntariamente, na Plataforma virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos, disponibilizada pela Controladoria-Geral da União - CGU, para avaliar os serviços públicos do Ministério da Educação, sob a supervisão da Ouvidoria; IV - consulta: a enquete de avaliação de serviços públicos encaminhada pela Ouvidoria para os conselheiros que se voluntariaram a avaliar os serviços públicos do Ministério da Educação; V - editor de serviços: o servidor da unidade administrativa do Ministério da Educação que será responsável por elaborar, revisar e atualizar no portal único (gov.br) as informações pertinentes aos serviços públicos de sua unidade ofertados ao usuário; VI - gestor de serviços: o servidor titular da unidade administrativa do Ministério da Educação responsável por ofertar os serviços públicos ao usuário; VII - serviço público: a atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida pelas unidades administrativas do Ministério da Educação; e VIII - usuário: a pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público prestado por unidade administrativa do Ministério da Ed u c a ç ã o . Parágrafo único. As unidades administrativas de que trata o inciso II do caput se referem aos órgãos do Ministério da Educação, conforme definido em sua estrutura regimental. Art. 4º Caberá ao gestor de serviços: I - elaborar, revisar e atualizar as informações acerca dos serviços e produtos que constam da Carta de Serviços ao Usuário; II - indicar um ou mais servidores para desempenhar a atribuição de editor de serviços públicos; e III - comunicar à Ouvidoria, sempre que houver a criação de novos serviços ou a revisão e a atualização de serviços públicos constantes da Carta de Serviços ao Usuário, antes do encaminhamento à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. § 1º A atribuição de que trata o inciso I do caput observará a adequação quanto à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. § 2º A indicação de que trata o inciso II do caput ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria. § 3º A comunicação de que trata o inciso III do caput visa identificar se os serviços estão sendo divulgados e informados em linguagem acessível, objetiva e clara, e em conformidade com a legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.460, de 2017. § 4º O gestor de serviços encaminhará a indicação de que trata o inciso II do caput por meio de processo, podendo enviar as informações pessoais do e-mail institucional da respectiva unidade administrativa do Ministério da Educação para o e-mail institucional da Ouvidoria ([email protected]), o qual deverá conter os seguintes dados do servidor: I - o nome completo; II - o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF; e III - o e-mail institucional.