DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200037 37 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 199, DE 11 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO (Reconhecimento de Cursos) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202021231 FISIOTERAPIA (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO DA AMAZÔNIA BELÉM FACULDADE MAURICIO DE NASSAU DE BELEM LT DA TRAVESSA QUINTINO BOCAIÚVA, 1808, SEDE, NAZARÉ, BELÉM/PA . 2 202016228 LETRAS - PORTUGUÊS (Licenciatura) 300 (trezentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE FO R T A L EZ A CEUDESP EDUCACIONAL LTDA AVENIDA LINEU MACHADO, 419, NORTH SHOPPING JÓQUEI, JÓQUEI CLUBE, FORTALEZA/CE . 3 202017865 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) 80 (oitenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO CENTRAL APPARECIDO DOS SANTOS UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL S.A SIGA ÁREA ESPECIAL NO- 02, S/N, REGIÃO ADMINISTRATIVA II, SETOR LESTE GAMA, BRASÍLIA/DF . 4 202017864 PEDAGOGIA (Licenciatura) 120 (cento e vinte) CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO CENTRAL APPARECIDO DOS SANTOS UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL S.A SIGA ÁREA ESPECIAL NO- 02, S/N, REGIÃO ADMINISTRATIVA II, SETOR LESTE GAMA, BRASÍLIA/DF . 5 202016671 BIOMEDICINA (Bacharelado) 60 (sessenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO RIBEIRA UNISEPE UNIAO DAS INSTITUICOES DE SERVICO, ENSINO E PESQUISA LTDA RUA OSCAR YOSHIAKI MAGÁRIO, 185, TÉRREO, JARDIM DAS PALMEIRAS, REGISTRO/SP . 6 202016670 FONOAUDIOLOGIA (Bacharelado) 60 (sessenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO RIBEIRA UNISEPE UNIAO DAS INSTITUICOES DE SERVICO, ENSINO E PESQUISA LTDA RUA OSCAR YOSHIAKI MAGÁRIO, 185, TÉRREO, JARDIM DAS PALMEIRAS, REGISTRO/SP . 7 202020432 ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado) 160 (cento e sessenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE GOIÁS SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA AVENIDA GOIÁS, 2151, ESTAÇÃO, SETOR CENTRAL, GOIÂNIA/GO . 8 202020828 PEDAGOGIA (Licenciatura) 50 (cinquenta) Centro Universitário FAEMA UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA AVENIDA MACHADINHO, 4.349, , ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, ARIQUEMES/RO . 9 202020176 PSICOLOGIA (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) Centro Universitário Maurício de Nassau de Caruaru SER EDUCACIONAL S.A. ENTRONCAMENTO DA RODOVIA BR-232 COM A BR 104, 1215, - DO KM 135,500 AO KM 137,000, AGAMENOM MAGALHÃES, CARUARU/PE . 10 202021756 LOGÍSTICA (Tecnológico) 240 (duzentas e quarenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DE FORTALEZA SER EDUCACIONAL S.A. RUA GERMANO FRANCK, 613, , PARANGABA, FO R T A L EZ A / C E . 11 202021156 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DE JUAZEIRO DO NORTE COLEGIO CULTURAL MODULO LTDA RUA SÃO FRANCISCO, 1.224, A, SÃO MIGUEL, JUAZEIRO DO NORTE/CE . 12 202021005 ENFERMAGEM (Bacharelado) 960 (novecentas e sessenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DO RIO DE JANEIRO INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA RUA MARQUÊS DE ABRANTES, 55, , FLAMENGO, RIO DE JA N E I R O / R J . 13 202017902 FARMÁCIA (Bacharelado) 100 (cem) Centro Universitário Metropolitano de Maringá UNIFAMMA - UNIAO DE FACULDADES METROPOLITANAS DE MARINGA LTDA AVENIDA VIRGÍLIO MANÍLIA, 22260, NOVA SEDE, JARDIM OURO COLA, MARINGÁ/PR . 14 202020903 ODONTOLOGIA (Bacharelado) 160 (cento e sessenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES IPTAN - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES S.A . AVENIDA LEITE DE CASTRO, 1.101, FÁBRICAS, SÃO JOÃO DEL REI/MG . 15 202020522 ENGENHARIA QUÍMICA (Bacharelado) 100 (cem) CENTRO UNIVERSITÁRIO TABOSA DE A L M E I DA ASSOCIACAO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR - ASCES AVENIDA PORTUGAL, 584, UNIVERSITÁRIO, CARUARU/PE . 16 202016184 BIOMEDICINA (Bacharelado) 120 (cento e vinte) CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVEL UNIAO EDUCACIONAL DE CASCAVEL - UNIVEL LT DA AVENIDA TITO MUFFATO, 2317, , SANTA CRUZ, C A S C AV E L / P R . 17 202016185 FISIOTERAPIA (Bacharelado) 160 (cento e sessenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVEL UNIAO EDUCACIONAL DE CASCAVEL - UNIVEL LT DA AVENIDA TITO MUFFATO, 2317, , SANTA CRUZ, C A S C AV E L / P R PORTARIA SERES/MEC Nº 200, DE 11 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO (Reconhecimento de Cursos) . Nº de Ordem Registro e- MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202020768 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 100 (cem) ESCOLA SUPERIOR ASSOCIADA DE GOIÂNIA SBCE - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA E ENSINO SUPERIOR LTDA - ME AVENIDA ANTONIO FIDÉLIS, 515, PARQUE AMAZÔNIA, GOIÂNIA/GO . 2 202016182 BIOMEDICINA (Bacharelado) 160 (cento e sessenta) Faculdade da Polícia Militar FUNDACAO TIRADENTES RUA 10, S/N, FACULDADE DA POLÍCIA MILITAR - FPM, SETOR OESTE, GOIÂNIA/GO Art. 5º Ao editor de serviços caberá elaborar, revisar e atualizar, no portal único (gov.br), as informações pertinentes aos serviços públicos ofertados ao usuário, sob orientação do gestor do serviço. Parágrafo único. O editor de serviços receberá senha de acesso ao portal único (gov.br) para o exercício das atribuições de que trata o caput. Art. 6º À Ouvidoria compete: I - monitorar o cumprimento dos padrões de qualidade do atendimento estabelecidos na Carta de Serviços ao Usuário; II - zelar para que a Carta de Serviços ao Usuário do Ministério da Educação atenda ao disposto no art. 11 do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017; III - verificar se as informações sobre os serviços públicos constantes da Carta de Serviços ao Usuário estão em linguagem acessível, objetiva e clara, e em conformidade com a legislação; IV - propor a inclusão ou a exclusão de serviços públicos na Carta de Serviços ao Usuário; V - assegurar a atualização periódica da Carta de Serviços ao Usuário e a sua publicação no sítio eletrônico do Ministério da Educação; VI - auxiliar o editor de serviços, em conjunto com os editores já cadastrados e com o órgão competente, na disponibilização do acesso ao portal único (gov.br); e VII - fomentar a criação de Conselhos de Usuários de serviços públicos do Ministério da Educação, de que trata a Seção X da Portaria CGU nº 581, de 9 de março de 2021. § 1º O monitoramento de que trata o inciso I do caput será feito por meio das informações oriundas de consultas, manifestações, avaliações de satisfação e outros meios de coleta de dados. § 2º A exclusão de que trata o inciso IV do caput será recomendada pela Ouvidoria, caso se verifique que o serviço público ofertado não se enquadra no conceito adotado para o portal único (gov.br), de acordo com o disposto nos manuais e nos guias informativos elaborados pelos órgãos competentes e pelo Órgão Central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal - SisOuv. § 3º O acesso de que trata o inciso VI do caput será viabilizado junto à equipe de suporte do portal único (gov.br). Art. 7º A criação dos Conselhos de Usuários de Serviços Públicos no âmbito do Ministério da Educação, prevista na Lei nº 13.460, de 2017, e regulamentada pelo Decreto nº 9.492, de 2018, dar-se-á mediante chamamento público, no mínimo, uma vez ao ano, de conselheiros voluntários, cabendo à Ouvidoria: I - realizar o chamamento público, a fim de engajar usuários dos serviços públicos prestados pelo Ministério da Educação a se tornarem conselheiros; e II - convocar os conselheiros para participar das avaliações individualizadas dos serviços públicos prestados pelo Ministério da Educação, com periodicidade mínima anual, seguindo o ciclo de gestão, de acordo com o disposto nos arts. 59 ao 64 da Portaria CGU nº 581, de 2021. § 1º O gestor de serviços participará da avaliação de que trata o inciso II do caput, de acordo com o disposto no guia metodológico específico elaborado e disponibilizado pelo Órgão Central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal. § 2º A utilização dos Conselhos de Usuários de Serviços Públicos no âmbito do Ministério da Educação para a avaliação prevista no inciso II do caput não exclui a adoção de outros mecanismos de avaliação por parte da Ouvidoria. Art. 8º A Ouvidoria e o respectivo gestor do serviço avaliarão, no mínimo, semestralmente, a adequação e a pertinência das propostas de melhoria registradas pelos conselheiros na aba do Fórum de Melhorias disponível na Plataforma virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos. Parágrafo único. Para a análise a que se refere o caput, a Ouvidoria deverá considerar o quantitativo de endossos e de rejeições dos demais conselheiros à proposta de melhoria apresentada. Art. 9º A Ouvidoria consolidará em relatório anual os resultados das avaliações a que se refere o caput do art. 8º desta Portaria, observado o disposto na Seção IX do Capítulo III da Portaria CGU nº 581, de 2021. Art. 10. A Assessoria de Comunicação do Ministério da Educação prestará apoio técnico à Ouvidoria para otimizar a participação dos usuários dos serviços públicos. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA